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	<title>LGPD &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>LGPD &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Operador que acessou conta bancária de Neymar tem justa causa mantida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 19 Feb 2025 07:49:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acesso indevido]]></category>
		<category><![CDATA[CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)]]></category>
		<category><![CDATA[confidencialidade de dados]]></category>
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		<category><![CDATA[Instituição Financeira]]></category>
		<category><![CDATA[lei 13.709/2018 (LGPD)]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
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		<category><![CDATA[Violação]]></category>
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					<description><![CDATA[Magistrado destacou quebra de confiança e violação à LGPD por parte do trabalhador O juiz do Trabalho&#160;Marco Antônio dos Santos,&#160;da 27ª vara de São Paulo/SP, manteve justa causa aplicada a operador de teleatendimento que acessou indevidamente contas bancárias de clientes, dentre eles o jogador Neymar Jr. Para o magistrado, a conduta representou quebra de confiança [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Magistrado destacou quebra de confiança e violação à LGPD por parte do trabalhador</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juiz do Trabalho&nbsp;Marco Antônio dos Santos,&nbsp;da 27ª vara de São Paulo/SP, manteve justa causa aplicada a operador de teleatendimento que acessou indevidamente contas bancárias de clientes, dentre eles o jogador Neymar Jr.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o magistrado, a conduta representou quebra de confiança e violação à LGPD, justificando a rescisão imediata do contrato.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O caso</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo os autos, o operador realizou as consultas sem solicitação, autorização ou consentimento dos titulares, desrespeitando a política de segurança da empresa e comprometendo a privacidade e a confidencialidade dos dados dos clientes do banco contratante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O acesso indevido foi identificado pelo sistema de monitoramento da instituição financeira e comunicado à empregadora, que confirmou a irregularidade após apuração interna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa relatou que o operador admitiu não ter um motivo específico para o acesso, apenas &#8220;curiosidade&#8221;, e que tinha ciência da proibição de consultar dados de clientes fora do atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O depoimento de uma testemunha que presenciou a reunião de desligamento corroborou as alegações da empregadora.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Provas robustas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na sentença, o magistrado ressaltou que a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade do acesso por meio de prova documental e testemunhal.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;A gravidade do fato é inegável e houve inegável quebra da fidúcia, que deve existir em qualquer contrato de trabalho, e com maior razão no contrato de trabalho pois o reclamante desrespeitou Lei de proteção aos dados pessoais e expôs a reclamada junto ao seu cliente (Banco &#8212;&#8212;&#8211;), que podem ensejar consequências jurídicas contra essa e face a observância da lei 13.709/2018 (LGPD) e, portanto, a justificar a imediata rescisão do contrato de trabalho.&#8221;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com isso, o juiz concluiu que mediante as provas robustas contidas nos autos, fica &#8220;evidente que as punições aplicadas ao reclamante (suspensões), alinhada a conduta faltosa (ato de improbidade) de 26/08/2022, ensejaram a justa causa aplicada pela reclamada, nos termos do artigo 482, alínea &#8220;a&#8221; da CLT, prevalecendo a tese defensiva&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dessa forma, o magistrado negou o pedido do operador, validando a justa causa.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001023-66.2023.5.02.0069/1#e92a8a4" data-type="link" data-id="https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1001023-66.2023.5.02.0069/1#e92a8a4">0968466-13.2023.8.19.0001</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/D4ADB7D1DFC6AE_Juizvalidajustacausadeoperador.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/D4ADB7D1DFC6AE_Juizvalidajustacausadeoperador.pdf">Leia a decisão</a></h4>



<h5 class="wp-block-heading">Se Liga <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/curso-cpa-20-com-otimo-desconto-para-sindicalizados-e-seus-dependentes-aulas-presenciais/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/artigo/curso-cpa-20-com-otimo-desconto-para-sindicalizados-e-seus-dependentes-aulas-presenciais/">Curso CPA 20 com ótimo desconto para sindicalizados e seus dependentes. Aulas presenciais!</a></h5>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>TST valida geolocalização como prova digital de jornada de bancário</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-valida-geolocalizacao-como-prova-digital-de-jornada-de-bancario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 18 May 2024 07:33:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Santander]]></category>
		<category><![CDATA[banco santander]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[geolocalização]]></category>
		<category><![CDATA[jornada de trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[lei de acesso à informação]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[marco civil da internet]]></category>
		<category><![CDATA[prova digital]]></category>
		<category><![CDATA[TRT]]></category>
		<category><![CDATA[TST]]></category>
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					<description><![CDATA[A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador Por maioria de votos, a SDI-2 &#8211; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou liminar que impedia banco de utilizar prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha/RS. Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-4">A prova ficará limitada aos horários alegados pelo trabalhador</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Por maioria de votos, a SDI-2 &#8211; Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST cassou liminar que impedia banco de utilizar prova digital de geolocalização para comprovar a jornada de um bancário de Estância Velha/RS. Segundo o colegiado, a prova é adequada, necessária e proporcional, não violando o sigilo telemático e de comunicações garantido pela Constituição Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em uma ação trabalhista ajuizada em 2019, o bancário, que trabalhou 33 anos na instituição, pediu o pagamento de horas extras. O <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/santander-noticias/">banco</a> argumentou que o empregado ocupava cargo de gerência, portanto, não estava sujeito ao controle de jornada. Por isso, solicitou ao juízo da 39ª vara do Trabalho de Estância Velha a produção de provas de sua geolocalização nos horários indicados pelo bancário para comprovar se ele estava nas dependências da empresa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Apesar do protesto do bancário, o pedido foi deferido. O juízo de primeiro grau determinou que ele informasse o número de seu telefone e a identificação do aparelho (IMEI) para oficiar as operadoras de telefonia, sob pena de confissão (quando, na ausência da manifestação de uma das partes, as alegações da outra são tomadas como verdadeiras).</p>



<h4 class="wp-block-heading">Trabalhador alegou violação de privacidade</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Contra essa determinação, o bancário impetrou mandado de segurança no TRT da 4ª região, alegando violação do seu direito à privacidade, especialmente porque não houve ressalva de horários, finais de semana ou feriados. Na visão do trabalhador, o banco tinha outros meios de provar sua jornada sem constranger sua intimidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O banco, por sua vez, sustentou que a geolocalização se restringiria ao horário em que o empregado afirmou estar prestando serviços, portanto, não haveria violação à intimidade, pois não se busca o conteúdo de diálogos e textos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O TRT cassou a decisão, levando o banco a recorrer ao TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Para relator, não há quebra de sigilo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, considerou a geolocalização do aparelho celular adequada como prova, pois permite saber onde o trabalhador estava durante a alegada jornada de trabalho por meio do monitoramento de antenas de rádio-base. A medida é proporcional, sendo feita com o menor sacrifício possível ao direito à intimidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro lembrou que a diligência coincide exatamente com o local onde o próprio trabalhador afirmou estar, e só se poderia cogitar em violação da intimidade se as alegações não fossem verdadeiras. Quanto à legalidade da prova, o relator destacou que não há violação de comunicação, e sim de geolocalização. &#8220;Não foram ouvidas gravações nem conversas&#8221;, ressaltou.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Justiça do Trabalho capacita juízes para usar provas digitais</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o ministro lembrou que a Justiça do Trabalho capacita os juízes para o uso de tecnologias e utiliza um sistema (Veritas) de tratamento dos relatórios de informações quanto à geolocalização, em que os dados podem ser usados como prova digital para provar, por exemplo, vínculo de trabalho e itinerário ou mapear eventuais &#8220;laranjas&#8221; na fase de execução.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Desenvolver sistemas e treinar magistrados no uso de tecnologias essenciais para a edificação de uma sociedade que cumpra a promessa constitucional de ser mais justa, para depois censurar a produção dessas mesmas provas, seria uma enorme incoerência&#8221;, observou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda segundo o relator, a produção de prova digital é amparada por diversos ordenamentos jurídicos, tanto de tribunais internacionais quanto por leis brasileiras, como a LGPD, a lei de acesso à informação e o marco civil da internet, que possibilitam o acesso a dados pessoais e informação para defesa de interesses em juízo.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Corrente vencida</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dezena da Silva e a desembargadora convocada Margareth Rodrigues Costa. Para Veiga, a prova de geolocalização deve ser subsidiária, e não principal. No caso, ela foi admitida como primeira prova processual, apesar de haver outros meios menos invasivos de provar as alegações do empregado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na sua avaliação, as vantagens da medida para provar a jornada não superam as suas desvantagens. &#8220;A banalização dessa prova de forma corriqueira ou como primeira prova viola o direito à intimidade&#8221;, concluiu.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo: <a href="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=23218&amp;digitoTst=21&amp;anoTst=2023&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0000&amp;submit=Consultar" data-type="link" data-id="https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=23218&amp;digitoTst=21&amp;anoTst=2023&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=04&amp;varaTst=0000&amp;submit=Consultar">TST-ROT-23218-21.2023.5.04.0000</a></h4>
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		<item>
		<title>LGPD: o que fazer se uma empresa ou governo vazar meus dados?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/lgpd-o-que-fazer-se-uma-empresa-ou-governo-vazar-meus-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de proteção de dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
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					<description><![CDATA[A partir de agosto começa a valer a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)   A partir de agosto, a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer, e as empresas devem redobrar ainda mais os cuidados para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de agosto começa a valer a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)</p>
<p></p>
<p> </p>
<p>A partir de agosto, a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer, e as empresas devem redobrar ainda mais os cuidados para manter a integridade das informações pessoais de seus clientes. Mas o que fazer se uma organização (pública ou privada) vazar os nossos dados?</p>
<p> </p>
<p>Ao sinal de qualquer suspeita de exposição indevida de dados pessoais e sensíveis (aqueles que permitem identificar uma pessoa) é importante comunicar os órgãos de proteção e privacidade, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e organizações de direitos do consumidor.</p>
<p> <br /> <br />&#8220;A partir do momento que alguém identifica um compartilhamento ilegal de informações, que acontece quando não há o consentimento da pessoa [sem a devida autorização], ela deve fazer a denúncia&#8221;, ressalta Tiago Braga, coordenador geral de tecnologias de informação e informática do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia). <br /> <br /> <br />&#8220;De maneira geral, é difícil perceber a extensão de um vazamento e, quanto mais registros a pessoa tiver, menos problemas terá depois&#8221;, acrescenta. <br /> <br /> <br />Segundo Braga, existem basicamente duas práticas populares que podem envolver o mal uso de dados: <br /> <br />&#8211; Roubo de informações através de hackers e softwares de espionagem; <br /> <br />&#8211; Quando uma empresa detentora dos dados pessoais os divulga e/ou comercializa sem o nosso consentimento (a lei prevê algumas exceções).</p>
<p> <br />Em caso de vazamento de informações comprovado por parte de empresas, por exemplo, a legislação pode dar multa de até 2% do faturamento da companhia (com limite de R$ 50 milhões), entre outras penalidades.<br /> <br /> <br /><strong>O que fazer se for vítima de vazamento</strong><br /> <br />1.     ANPD Para fazer a denúncia na ANPD, o consumidor deve acessar o site anpd.gov.br, clicar em &#8220;Denúncia&#8221; no lado inferior esquerdo da tela e registrar a ocorrência. Se for o primeiro acesso ao sistema, é necessário fazer antes um cadastro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a Fala.BR</p>
<p> <br />A partir daí, o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, que envolvem notificar, pedir correção, punir responsáveis, investir em políticas públicas de segurança e privacidade e até mesmo aprimorar a legislação.</p>
<p> <br /> <br />2.     Boletim de ocorrência Após informar à ANPD, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia especializada em repressão a crimes cibernéticos se for possível (elas são comuns em capitais e grandes centros urbanos). Nos municípios menores, é possível fazer a denúncia em uma delegacia geral de polícia. Algumas delas, permitem oficializar o registro pela internet. Verifique em sua localidade.<br /> <br /> <br />3. Órgãos de defesa do consumidor A ANPD tem o papel de penalizar administrativamente e responsabilizar a empresa que vazou o dado, mas a LGPD não se sobrepõe ao direito do consumidor, ressalta Alberto Borges, consultor em soluções de privacidade digital. Por isso, é fundamental também que a pessoa siga outros passos e procure órgãos de proteção. Exemplos: Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).</p>
<p> <br /><strong>Justiça</strong> <br /> <br />O próximo passo é recorrer à Justiça de Pequenas Causas ou à Justiça Comum, a depender do dano sofrido, para um reparo material. &#8220;Uma alternativa a esse caminho é o Procon. Mas o judiciário é o decisor final, inclusive sobre a própria interpretação da LG.<br /> <br /> <br /><strong>Guarde provas</strong> <br /> <br />A grandeza de um crime se dá a partir da força das provas. E nos crimes virtuais, essa máxima não é diferente, explicam os especialistas. Para isso, reúna evidências sobre tentativas de golpes sofridos, como emails falsos, golpes via SMS, alertas de abertura de cadastros em aplicativos, capturas de telas e backups de conversas.</p>
<p> <br />No caso de imagens capturadas, é importante ir até o cartório fazer a ata notarial. Basicamente, o tabelião analisar a veracidade das imagens e documentar que elas são verdadeiras (se for o caso).</p>
<p> <br />Para evitar prejuízos futuros, também é importante fazer uma varredura nos aparelhos eletrônicos e trocar senhas. &#8220;Produzir provas é fundamental, especialmente nos crimes pequenos, em que quanto mais informações houver para provar, melhor.</p>
<p> <br />Em golpes maiores, via de regra, já vai existir todo um aparato policial e administrativo que dará suporte às acusações das vítimas&#8221;, afirma Braga.<br /> <br /> <br />Segundo o IBICT, como a aplicação da LGPD ainda é algo novo, em que consumidores e empresas estão se familiarizando, ainda não se sabe como esse passo a passo se dará na prática. Até o momento, praticamente todas as ações judiciais se deram de maneira coletiva, por grandes grupos ou empresas, mas não individualmente. <br /> <br /> <br />Em todo caso, nunca é demais adotar as práticas acima para aumentar a proteção.</p>
<p>Fonte: UOL com Tilt do Recife<br />Escrito por: Rosália Vasconcelos  Colaboração para Tilt, do Recife</p>
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