<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Lei de retorno das grávidas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/lei-de-retorno-das-gravidas/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Lei de retorno das grávidas &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Grávidas terão de voltar ao trabalho presencial, se patrão exigir</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/gravidas-terao-de-voltar-ao-trabalho-presencial-se-patrao-exigir/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[bolsonaro e as grávidas]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de retorno das grávidas]]></category>
		<category><![CDATA[retorno das grávidas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=12159</guid>

					<description><![CDATA[Apesar dos riscos, pois vacina diminui, mas não zera o risco das grávidas contraírem Covid-19, a volta ao trabalho presencial, que foi sancionada por Bolsonaro, entra em vigor nesta quinta-feira (10/3)   Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Apesar dos riscos, pois vacina diminui, mas não zera o risco das grávidas contraírem Covid-19, a volta ao trabalho presencial, que foi sancionada por Bolsonaro, entra em vigor nesta quinta-feira (10/3)</p>
<p></p>
<p> </p>
<p>Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. A nova lei entra em vigor nesta quinta-feira (10).</p>
<p> </p>
<p>O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.</p>
<p> </p>
<p>A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário. </p>
<p> </p>
<p>A lei foi aprovada porque ficou comprovado com alta de casos e mortes entre gestantes que, mesmo sem comorbidades, fazem parte do grupo de risco para complicações quando infectadas pela Covid-19.</p>
<p> </p>
<p>A vacina diminui, mas não zera esse risco, dizem os especialistas contrários a lei sancionada ontem por Bolsonaro.</p>
<p> </p>
<p>A nova lei, que será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?</strong></p>
<p>. encerramento do estado de emergência;</p>
<p> </p>
<p>. após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);</p>
<p> </p>
<p>. se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;</p>
<p> </p>
<p>. se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>
<p> </p>
<p>O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.</p>
<p> </p>
<p><strong>O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?</strong></p>
<p>Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.</p>
<p> </p>
<p><strong>O empregador poderá manter a trabalhadora grávida no home office?</strong></p>
<p>Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.</p>
<p> </p>
<p>Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.</p>
<p> </p>
<p>Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.</p>
<p> </p>
<p><strong>O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?</strong></p>
<p>De acordo com a lei, não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Ou, seja, é opção da trabalhadora.</p>
<p> </p>
<p>Mas, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.</p>
<p> </p>
<p><strong>As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?</strong></p>
<p>De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora &#8211; ou trabalhador &#8211; que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.</p>
<p>Crédito: gov.br<br />Fonte: CUT</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
