<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Lei de proteção de dados pessoais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/lei-de-protecao-de-dados-pessoais/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Tue, 30 Nov -001 00:00:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0.2</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>Lei de proteção de dados pessoais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>LGPD: o que fazer se uma empresa ou governo vazar meus dados?</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/lgpd-o-que-fazer-se-uma-empresa-ou-governo-vazar-meus-dados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Lei de proteção de dados pessoais]]></category>
		<category><![CDATA[LGPD]]></category>
		<category><![CDATA[proteção de dados]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=11448</guid>

					<description><![CDATA[A partir de agosto começa a valer a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)   A partir de agosto, a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer, e as empresas devem redobrar ainda mais os cuidados para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A partir de agosto começa a valer a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)</p>
<p></p>
<p> </p>
<p>A partir de agosto, a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) começa a valer, e as empresas devem redobrar ainda mais os cuidados para manter a integridade das informações pessoais de seus clientes. Mas o que fazer se uma organização (pública ou privada) vazar os nossos dados?</p>
<p> </p>
<p>Ao sinal de qualquer suspeita de exposição indevida de dados pessoais e sensíveis (aqueles que permitem identificar uma pessoa) é importante comunicar os órgãos de proteção e privacidade, como a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e organizações de direitos do consumidor.</p>
<p> <br /> <br />&#8220;A partir do momento que alguém identifica um compartilhamento ilegal de informações, que acontece quando não há o consentimento da pessoa [sem a devida autorização], ela deve fazer a denúncia&#8221;, ressalta Tiago Braga, coordenador geral de tecnologias de informação e informática do IBICT (Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia). <br /> <br /> <br />&#8220;De maneira geral, é difícil perceber a extensão de um vazamento e, quanto mais registros a pessoa tiver, menos problemas terá depois&#8221;, acrescenta. <br /> <br /> <br />Segundo Braga, existem basicamente duas práticas populares que podem envolver o mal uso de dados: <br /> <br />&#8211; Roubo de informações através de hackers e softwares de espionagem; <br /> <br />&#8211; Quando uma empresa detentora dos dados pessoais os divulga e/ou comercializa sem o nosso consentimento (a lei prevê algumas exceções).</p>
<p> <br />Em caso de vazamento de informações comprovado por parte de empresas, por exemplo, a legislação pode dar multa de até 2% do faturamento da companhia (com limite de R$ 50 milhões), entre outras penalidades.<br /> <br /> <br /><strong>O que fazer se for vítima de vazamento</strong><br /> <br />1.     ANPD Para fazer a denúncia na ANPD, o consumidor deve acessar o site anpd.gov.br, clicar em &#8220;Denúncia&#8221; no lado inferior esquerdo da tela e registrar a ocorrência. Se for o primeiro acesso ao sistema, é necessário fazer antes um cadastro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, a Fala.BR</p>
<p> <br />A partir daí, o órgão poderá instaurar um inquérito e exercer seus poderes de auditoria previstos na LGPD, que envolvem notificar, pedir correção, punir responsáveis, investir em políticas públicas de segurança e privacidade e até mesmo aprimorar a legislação.</p>
<p> <br /> <br />2.     Boletim de ocorrência Após informar à ANPD, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia de polícia especializada em repressão a crimes cibernéticos se for possível (elas são comuns em capitais e grandes centros urbanos). Nos municípios menores, é possível fazer a denúncia em uma delegacia geral de polícia. Algumas delas, permitem oficializar o registro pela internet. Verifique em sua localidade.<br /> <br /> <br />3. Órgãos de defesa do consumidor A ANPD tem o papel de penalizar administrativamente e responsabilizar a empresa que vazou o dado, mas a LGPD não se sobrepõe ao direito do consumidor, ressalta Alberto Borges, consultor em soluções de privacidade digital. Por isso, é fundamental também que a pessoa siga outros passos e procure órgãos de proteção. Exemplos: Procon e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).</p>
<p> <br /><strong>Justiça</strong> <br /> <br />O próximo passo é recorrer à Justiça de Pequenas Causas ou à Justiça Comum, a depender do dano sofrido, para um reparo material. &#8220;Uma alternativa a esse caminho é o Procon. Mas o judiciário é o decisor final, inclusive sobre a própria interpretação da LG.<br /> <br /> <br /><strong>Guarde provas</strong> <br /> <br />A grandeza de um crime se dá a partir da força das provas. E nos crimes virtuais, essa máxima não é diferente, explicam os especialistas. Para isso, reúna evidências sobre tentativas de golpes sofridos, como emails falsos, golpes via SMS, alertas de abertura de cadastros em aplicativos, capturas de telas e backups de conversas.</p>
<p> <br />No caso de imagens capturadas, é importante ir até o cartório fazer a ata notarial. Basicamente, o tabelião analisar a veracidade das imagens e documentar que elas são verdadeiras (se for o caso).</p>
<p> <br />Para evitar prejuízos futuros, também é importante fazer uma varredura nos aparelhos eletrônicos e trocar senhas. &#8220;Produzir provas é fundamental, especialmente nos crimes pequenos, em que quanto mais informações houver para provar, melhor.</p>
<p> <br />Em golpes maiores, via de regra, já vai existir todo um aparato policial e administrativo que dará suporte às acusações das vítimas&#8221;, afirma Braga.<br /> <br /> <br />Segundo o IBICT, como a aplicação da LGPD ainda é algo novo, em que consumidores e empresas estão se familiarizando, ainda não se sabe como esse passo a passo se dará na prática. Até o momento, praticamente todas as ações judiciais se deram de maneira coletiva, por grandes grupos ou empresas, mas não individualmente. <br /> <br /> <br />Em todo caso, nunca é demais adotar as práticas acima para aumentar a proteção.</p>
<p>Fonte: UOL com Tilt do Recife<br />Escrito por: Rosália Vasconcelos  Colaboração para Tilt, do Recife</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
