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	<title>Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Bancário com deficiência será reintegrado após demissão em período de experiência</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Mar 2025 07:22:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[2ª turma do TST]]></category>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-b489a6d2a30a9021b74fc4d6d501aa76">O bancário alegou que recebeu apenas 5 dias de treinamento e não era tratado como PCD</h4>



<p>A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico bancário com deficiência demitido pela Caixa Econômica Federal durante o período de experiência. Para o colegiado, a CEF desconsiderou a condição do empregado em suas avaliações e não fez as adaptações necessárias para que ele desempenhasse suas atividades.</p>



<p>O técnico foi aprovado em concurso público da Caixa dentro da cota para pessoas com deficiência, em razão de uma disartria leve decorrente de traumatismo cranioencefálico.</p>



<p>Durante o período de experiência, ele foi avaliado por duas equipes distintas em duas agências diferentes, mas não alcançou a pontuação mínima exigida para ser mantido no quadro. A CEF alegou que ele tinha dificuldades em compreender os sistemas e os processos necessários para o desempenho da função numa agência bancária.</p>



<p>Na reclamação trabalhista, o bancário relatou que recebeu apenas cinco dias de treinamento em Belo Horizonte e foi encaminhado, sucessivamente, para as agências de Santa Rita do Sapucaí (MG), onde foi feita a primeira avaliação, e de Varginha (MG), onde foi novamente avaliado. Um de seus argumentos era o de que, embora tivesse sido aprovado na vaga de pessoa com deficiência, sempre foi tratado como pessoa sem deficiência.</p>



<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que validou a dispensa, por entender que o empregado não demonstrou nenhuma irregularidade nas avaliações aplicadas. Para o TRT, a Caixa seguiu os regulamentos internos, e a dispensa não foi discriminatória.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Direito à adaptação</h4>



<p>A relatora do recurso do bancário, ministra Liana Chaib, destacou que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) garante o direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho. Isso significa que a empresa deve adotar medidas para que a pessoa com deficiência possa exercer suas funções de forma plena e igualitária, o que não foi demonstrado pelo banco.</p>



<p>Ela destacou que a aplicação ao empregado com deficiência dos mesmos critérios de avaliação utilizados para os demais empregados, sem levar em consideração as suas particularidades, é discriminatória. Para a ministra, numa empresa do porte da CEF, não é crível que não haja função adequada à deficiência apresentada pelo autor.</p>



<p>A relatora enfatizou que as políticas de inclusão vão além da simples reserva de vagas e devem se estender a trajetória profissional do trabalhador.</p>



<p>Segundo ela, garantir o acesso à vaga por concurso não é suficiente se, durante o período de experiência, forem impostas barreiras que dificultem a permanência no emprego por meio de critérios avaliativos que ignoram as particularidades da pessoa com deficiência.</p>



<p>Com base nesse entendimento, a 2ª Turma determinou a reintegração do técnico bancário, com o pagamento de salários e direitos correspondentes ao período de afastamento. Além disso, a Caixa deverá oferecer um novo período de experiência, com critérios avaliativos que observem o princípio da adaptação razoável. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 10115-05.2020.5.03.0153</h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancario-com-deficiencia-sera-reintegrado.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/03/Bancario-com-deficiencia-sera-reintegrado.pdf">Clique aqui para ler a decisão</a></h4>



<p></p>
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