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	<title>Lei 9.656/98 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Plano de saúde deve arcar com troca de prótese de beneficiário, diz STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Acessórios]]></category>
		<category><![CDATA[Amputado]]></category>
		<category><![CDATA[Ato Cirúrgico]]></category>
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					<description><![CDATA[Para ministra, fornecimento de nova prótese não tem fim puramente estético, tal como alegado pelo plano de saúde O tratamento mais adequado para o paciente deve ser indicado pelo médico, não pelo plano de saúde. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que operadora custeie a troca de prótese de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Para ministra, fornecimento de nova prótese não tem fim puramente estético, tal como alegado pelo plano de saúde<br />
</p>
<p>O tratamento mais adequado para o paciente deve ser indicado pelo médico, não pelo plano de saúde. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que operadora custeie a troca de prótese de um de seus beneficiários. A decisão foi tomada no último dia 4.</p>
<p> </p>
<p>No caso concreto, o paciente sofreu amputação em uma das pernas após um acidente de moto. Na ocasião, foi fornecida e colocada prótese mecânica. Com o passar do tempo, no entanto, o equipamento gerou dores intensas no paciente, o que poderia resultar em uma nova amputação.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Siga o Sindicato no <a href="https://twitter.com/santosbancarios" target="_blank">Twitter</a></strong></em></p>
<p> </p>
<p>Amparado por laudo médico, o homem solicitou a troca da prótese, o que lhe foi negado. A operadora alegou que o procedimento é de cunho estritamente estético, o que justifica o não fornecimento de um novo equipamento.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Lei 9.656/98</strong></span></p>
<p>O argumento foi baseado no artigo 10, VII da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm" target="_blank">Lei 9.656/98</a>, que estabelece o &#8220;fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Mas, segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, &#8220;como a primeira prótese não é mais adequada para o restabelecimento da amputação sofrida pelo recorrido, o fornecimento de outra prótese, de acordo com a indicação de laudo médico, que atenda o estado de saúde do consumidor, está inserido, por decorrência natural, no ato cirúrgico de sua amputação&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>A tese foi fundamentada com base em artigo do mesmo diploma, que determina a prestação continuada de serviços ou cobertura de custeios assistenciais &#8220;com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>A ministra também rejeitou o argumento de que o fornecimento da prótese teria fins puramente estéticos, já que a não concessão do equipamento poderia levar o paciente a uma nova amputação.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/plano-saude-arcar-troca-protese.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler a decisão</a></p>
<p><span style="color: #808080;"><strong>Resp 1.850.800</strong></span></p>
<p> </p>
<p><em><span style="color: #000000;"><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whats do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e nome</strong></span></em></p>
<p>Fonte: Conjur &#8211; 26/02/2020<br />Escrito por: Tiago Angelo &#8211; repórter da revista Consultor Jurídico</p>
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