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	<title>Lei 8.213/91 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Lei 8.213/91 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Justiça determina reintegração definitiva de bancária PCD demitida pelo Itaú em 2019</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Jun 2025 07:21:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[bancária]]></category>
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		<category><![CDATA[Demissão]]></category>
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		<category><![CDATA[Itaú Unibanco]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 8.213/91]]></category>
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		<category><![CDATA[Reintegração]]></category>
		<category><![CDATA[SEEB Campinas e Região]]></category>
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					<description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que determinou a reintegração definitiva de uma bancária do Itaú, demitida em 2019. Contratada na condição de pessoa com deficiência (PCD), a trabalhadora é deficiente auditiva e teve sua dispensa considerada irregular, com base no artigo 93, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-6a10498b3b9e2e5199dc4ab3338a000d">O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) confirmou sentença da 7ª Vara do Trabalho de Campinas que determinou a reintegração definitiva de uma bancária do Itaú, demitida em 2019.</h4>



<p>Contratada na condição de pessoa com deficiência (PCD), a trabalhadora é deficiente auditiva e teve sua dispensa considerada irregular, com base no artigo 93, §1º, da Lei 8.213/91. Segundo a norma, a dispensa imotivada de empregados PCDs só é permitida após a contratação de substituto em condição semelhante, o que não ocorreu.</p>



<p>A decisão judicial representa mais uma vitória do departamento jurídico do Sindicato, que atuou no processo. Além de reconhecer a nulidade da demissão, a Justiça também acolheu o pedido de indenização por danos morais, após comprovação de assédio moral praticado contra a trabalhadora.</p>



<p>Testemunhas relataram que a bancária enfrentava dificuldades para cumprir rotinas de telemarketing impostas pelo banco, incompatíveis com sua limitação auditiva. E que, além de ser cobrada para bater as metas, a trabalhadora era acusada de se valer de sua condição para justificar o não cumprimento dos resultados exigidos.</p>



<p>Sem possibilidade de novos recursos, a reintegração foi efetivada em 29 de abril de 2025.</p>



<p>A bancária agradeceu especialmente o acolhimento recebido do <a href="https://sindicatocp.org.br/" data-type="link" data-id="https://sindicatocp.org.br/">Sindicato dos Bancários de Campinas e Região</a> desde o momento da demissão e considerou que o resultado é uma “conquista dos trabalhadores”, encorajando outros bancários, em situações semelhantes, a procurarem o apoio dos dirigentes sindicais.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ação civil pública das PCDs da Caixa é retomada pelo TRT 10</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/acao-civil-publica-das-pcds-da-caixa-e-retomada-pelo-trt-10/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Lei 8.213/91]]></category>
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					<description><![CDATA[A legislação estabelece cota legal de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas para empresas com mais de 1 mil empregados A ação civil pública das PCDs da Caixa, que cobra o cumprimento da Lei 8.213/91, vai prosseguir. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região após entidades [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A legislação estabelece cota legal de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas para empresas com mais de 1 mil empregados</p>
<p>A ação civil pública das <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/pcd/AND/t" target="_blank">PCDs</a> da <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/caixa-economica-federal" target="_blank">Caixa</a>, que cobra o cumprimento da Lei 8.213/91, vai prosseguir. A decisão foi tomada pelo <a href="https://www.trt10.jus.br/" target="_blank">Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região</a> após entidades representativas dos empregados questionarem a suspensão do processo. Agora, não será necessário aguardar o julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Uma vitória, pois a ação demoraria muito mais para ser finalizada.</p>
<p>A legislação estabelece cota legal de 5% dos cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitadas para empresas com mais de 1 mil empregados. Para respeitar a norma, a Caixa já foi condenada em primeira e segunda instância.</p>
<p>A decisão do TRT ainda negou seguimento ao recurso de revista apresentado pela Caixa. Mas, como ainda cabe recurso por parte do banco, a luta dos quase três mil trabalhadores aprovados no último concurso público está longe de terminar. Total absurdo.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964&amp;text=Oi!%20Quero%20me%20cadastrar%20para%20receber%20informa%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20o%20banco%20onde%20trabalho%20e%20da%20categoria%20banc%C3%A1ria.%20Obrigado" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Sindicato dos Bancários da Bahia</p>
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