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	<title>Leão &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Comprovante de rendimentos tem de vir até dia 29</title>
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					<description><![CDATA[Documento deve ser entregue pelas empresas para que os trabalhadores possam fazer a declaração do imposto de renda O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declara&#231;&#227;o do Imposto de Renda Pessoa F&#237;sica (IRPF) 2016 ter&#225; que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas f&#237;sicas e jur&#237;dicas, at&#233; o dia 29 de fevereiro. Este ano [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Documento deve ser entregue pelas empresas para que os trabalhadores possam fazer a declaração do imposto de renda</p>
<p><span style="line-height:1.6em">O comprovante de rendimento para o trabalhador preencher a Declara&ccedil;&atilde;o do Imposto de Renda Pessoa F&iacute;sica (IRPF) 2016 ter&aacute; que ser entregue pela fonte pagadora, pessoas f&iacute;sicas e jur&iacute;dicas, at&eacute; o dia 29 de fevereiro.</span></p>
<p>Este ano o prazo de entrega da declara&ccedil;&atilde;o para as pessoas f&iacute;sicas vai de 1&ordm; de mar&ccedil;o a 29 de abril. De acordo com o Supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a multa por atraso para as fontes pagadoras &eacute; de R$ 41,43 por documento.</p>
<p>De acordo com a Receita, a fonte pagadora que prestar, ainda, informa&ccedil;&atilde;o falsa sobre rendimentos pagos, dedu&ccedil;&otilde;es ou imposto retido na fonte, est&aacute; sujeita &agrave; multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redu&ccedil;&atilde;o do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informa&ccedil;&atilde;o sabendo ou devendo saber da irregularidade.</p>
<p>No caso de reten&ccedil;&atilde;o na fonte e n&atilde;o fornecimento do comprovante, o contribuinte deve comunicar o fato &agrave; unidade de atendimento da Receita Federal para que sejam adotas medidas legais.</p>
<p>
<strong>Quem deve declarar</strong></p>
<p>Est&atilde;o obrigadas a entregar a declara&ccedil;&atilde;o este ano, as pessoas f&iacute;sicas que ganharam, em 2015, R$ 28.123,91 em rendimentos tribut&aacute;veis. Isso equivale a R$ 2.343,66 por m&ecirc;s, excluindo o d&eacute;cimo terceiro, que tem tributa&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria.</p>
<p>Devem declarar ainda o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, n&atilde;o tribut&aacute;veis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer m&ecirc;s do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez opera&ccedil;&otilde;es no mercado de a&ccedil;&otilde;es; quem tem patrim&ocirc;nio individual acima de R$ 300 mil e propriet&aacute;rios rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.</p>
<p>
<strong>Multas</strong></p>
<p>O contribuinte pessoa f&iacute;sica que n&atilde;o entregar a declara&ccedil;&atilde;o no prazo pagar&aacute; multa de 1% do imposto devido por m&ecirc;s de atraso ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. A multa m&aacute;xima equivale a 20%, caso o contribuinte atrase a entrega por 20 meses.</p>
<p>Joaquim Adir estima que 28,5 milh&otilde;es de contribuintes dever&atilde;o enviar &agrave; Receita Federal a declara&ccedil;&atilde;o . O n&uacute;mero representa crescimento de 2,1% em rela&ccedil;&atilde;o ao ano passado.</p>
<p>Fonte: Agência Brasil</p>
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