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	<title>justa causa vacina &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>justa causa vacina &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Trabalhador que se recusou a tomar vacina tem justa causa mantida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa vacina]]></category>
		<category><![CDATA[não tomou vacina]]></category>
		<category><![CDATA[recusa em tomar vacina]]></category>
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					<description><![CDATA[O trabalhador foi advertido e diante de sua recusa foi demitido e perdeu ação em 1ª instância e na 1ª turma do TRT da 23ª região Ex-empregado alegou não ter tomado o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção.   A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O trabalhador foi advertido e diante de sua recusa foi demitido e perdeu ação em 1ª instância e na 1ª turma do TRT da 23ª região</p>
<p></p>
<p>Ex-empregado alegou não ter tomado o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção.</p>
<p> </p>
<p>A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais de um frigorífico da região de Paranatinga que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. A decisão é da 1ª turma do TRT da 23ª região. Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela vara de Primavera do Leste.</p>
<p> </p>
<p>O trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.</p>
<p> </p>
<p>O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse ainda que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação.</p>
<p> </p>
<p>Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.</p>
<p> </p>
<p>Ao traçar um panorama da covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>Processo: <a href="https://portal.trt23.jus.br/portal/reports/processo?processo=0000105-10.2022.5.23.0076" target="_blank">0000105-10.2022.5.23.0076</a></p>
<p>Crédito: PMS<br />Fonte: migalhas.com.br com Informações TRT da 23ª região.   </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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