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	<title>jurídico &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>jurídico &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bancária despedida 10 dias após cirurgia bariátrica deve ser indenizada</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/bancaria-despedida-10-dias-apos-cirurgia-bariatrica-deve-ser-indenizada/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 28 Mar 2026 07:31:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[cirurgia bariátrica]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Dispensa discriminatória]]></category>
		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
		<category><![CDATA[Obesidade]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região]]></category>
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					<description><![CDATA[Trabalhadora receberá indenização correspondente à remuneração por dispensa discriminatória. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a dispensa discriminatória de uma gerente de negócios por parte do banco no qual ela trabalhou por quase dois anos. A decisão reforma sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Trabalhadora receberá indenização correspondente à remuneração por dispensa discriminatória.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A 2ª Turma do <a href="https://www.trt4.jus.br/portais/trt4" data-type="link" data-id="https://www.trt4.jus.br/portais/trt4">Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região</a> (TRT-RS) reconheceu a dispensa discriminatória de uma gerente de negócios por parte do banco no qual ela trabalhou por quase dois anos. A decisão reforma sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O colegiado determinou o pagamento da indenização por dispensa discriminatória, em valor correspondente à remuneração, em dobro, da despedida até o final do benefício previdenciário, incluindo férias com um terço, 13º salário e FGTS. Também deverão ser pagos R$ 40 mil por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Dez dias após a realização de uma cirurgia bariátrica, a empregada foi despedida. Sob a alegação de que adquiriu a obesidade mórbida no curso do contrato, da fragilidade do quadro de saúde e da necessidade de tratamento psicológico por, ao menos, um ano, ela ajuizou a ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, o banco sustentou que aconteceram faltas graves que já haviam sido advertidas, embora a despedida tenha constado como imotivada. Não houve, no entanto, comprovação nesse sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao recorrer da sentença que negou os pedidos, a autora obteve a reforma da decisão por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, reconheceu a despedida discriminatória, nos termos da Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Lei nº 9.029/95.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A obesidade, em suas mais severas manifestações, é reconhecidamente uma condição que pode gerar estigma e preconceito na sociedade e no ambiente de trabalho. Embora a origem da patologia não tenha sido identificada como de origem ocupacional, a sua existência e o seu impacto na vida da reclamante são fatos incontestes, notórios e de pleno conhecimento do reclamado no momento da dispensa”, afirmou o relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na decisão, o magistrado também ressaltou que a ausência de comprovação de motivos legítimos para a dispensa, como reestruturação empresarial ou necessidade técnica/econômica, reforça a presunção de dispensa discriminatória.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As desembargadoras Cleusa Regina Halfen e Tânia Regina Silva Reckziegel acompanharam o relator. Cabe recurso da decisão.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Legislação</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O artigo 1º da Lei nº 9.029/95 veda práticas discriminatórias no acesso ou manutenção do emprego. A dispensa de um empregado que se encontra em tratamento de saúde, especialmente quando a empresa tem ciência de sua condição, pode configurar ato discriminatório. A norma protetiva visa resguardar a dignidade humana e promover a igualdade, coibindo quaisquer formas de preconceito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No artigo 4º, estão previstas as consequências para a dispensa discriminatória, incluindo indenização por danos morais e a opção pela reintegração ou a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A súmula 443 do TST estabelece a presunção de dispensa discriminatória quando o empregado é acometido por moléstia que suscite estigma ou preconceito.</p>



<h4 class="wp-block-heading has-text-align-center"><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/">Fortaleça suas lutas. Sindicalize-se!</a></h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Justiça impede Caixa de terceirizar serviços jurídicos</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/justica-impede-caixa-de-terceirizar-servicos-juridicos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[jurídico]]></category>
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					<description><![CDATA[A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho n&#227;o conheceu de recurso da Caixa Econ&#244;mica Federal (CEF) contra decis&#227;o que a condenou a se abster de celebrar novos contratos de presta&#231;&#227;o de servi&#231;o de advocacia e a nomear os aprovados em concurso p&#250;blico para cadastro de reserva para o cargo de advogado j&#250;nior. A Turma [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p></p>
<p>A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho n&atilde;o conheceu de recurso da Caixa Econ&ocirc;mica Federal (CEF) contra decis&atilde;o que a condenou a se abster de celebrar novos contratos de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o de advocacia e a nomear os aprovados em concurso p&uacute;blico para cadastro de reserva para o cargo de advogado j&uacute;nior. A Turma afastou a alega&ccedil;&atilde;o de incompet&ecirc;ncia da Justi&ccedil;a do Trabalho para julgar a a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica ajuizada pelo Minist&eacute;rio Publico da 19&ordf; Regi&atilde;o (AL).</p>
<p>Em sua defesa, a Caixa alegava que a qualifica&ccedil;&atilde;o no processo seletivo n&atilde;o garante o direito &agrave; nomea&ccedil;&atilde;o dos candidatos, e que n&atilde;o cabe ao Judici&aacute;rio trabalhista analisar quest&otilde;es administrativas, uma vez que se trata de fase pr&eacute;-contratual, sem rela&ccedil;&atilde;o trabalhista. A CEF tamb&eacute;m apontou preju&iacute;zo financeiro com a investidura dos aprovados no seu quadro de empregados.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 19&ordf; Regi&atilde;o (AL) manteve a senten&ccedil;a da 8&ordf; Vara do Trabalho de Macei&oacute;, que determinou a contrata&ccedil;&atilde;o dos candidatos aprovados, por entender considerar incoerente a terceiriza&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o jur&iacute;dico quando existem aprovados n&atilde;o nomeados. O Regional rejeitou ainda a alega&ccedil;&atilde;o de preju&iacute;zo financeiro, j&aacute; que a CEF mantinha contrato com 303 escrit&oacute;rios de advocacia da iniciativa privada.</p>
<p><span style="color:#FF0000"><strong>TST</strong></span></p>
<p>O relator do recurso ao TST, ministro Caputo Bastos, entendeu que a Justi&ccedil;a do Trabalho n&atilde;o possui compet&ecirc;ncia material para analisar o caso votou no sentido da remessa dos autos &agrave; Justi&ccedil;a Comum. A corrente vencedora, por&eacute;m, foi aberta com a diverg&ecirc;ncia do ministro Emmanoel Pereira.</p>
<p>Segundo a diverg&ecirc;ncia, o m&eacute;rito da quest&atilde;o n&atilde;o &eacute; o ato administrativo de nomear aprovados conforme conveni&ecirc;ncia do &oacute;rg&atilde;o p&uacute;blico, mas sim a ilegalidade da preteri&ccedil;&atilde;o do candidato aprovado em face da terceiriza&ccedil;&atilde;o irregular. O ministro Emmanoel Pereira tamb&eacute;m destacou que o TST tem firmado o entendimento de que a Justi&ccedil;a do Trabalho tem compet&ecirc;ncia para julgar pedido relacionado a per&iacute;odo pr&eacute;-contratual, decorrente da n&atilde;o convoca&ccedil;&atilde;o de aprovados em concurso p&uacute;blico realizado por sociedade de economia mista.</p>
<p>Ap&oacute;s a publica&ccedil;&atilde;o do ac&oacute;rd&atilde;o, a Caixa Econ&ocirc;mica op&ocirc;s embargos declarat&oacute;rios, ainda n&atilde;o analisados.</p>
<p>Fonte: TST</p>
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