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	<title>julgamento da reforma trabalhista &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<title>julgamento da reforma trabalhista &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Reforma trabalhista, 4 anos, ainda tem pontas soltas a serem julgadas pelo STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Julgamento atrasado no STF]]></category>
		<category><![CDATA[julgamento da reforma trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[stf e reforma trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Reforma trabalhista, completou quatro anos, dia 11/11. As alterações promovidas na CLT geraram polêmicas e contestações no universo jurídico. Algumas foram derrubadas pelo STF. Porém, ainda acumula ações sem julgamento sobre diversos pontos da reforma, como a ultratividade, por exemplo, que retira todos os direitos dos trabalhadores depois da data base, caso não haja negociação [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Reforma trabalhista, completou quatro anos, dia 11/11. As alterações promovidas na CLT geraram polêmicas e contestações no universo jurídico. Algumas foram derrubadas pelo STF. Porém, ainda acumula ações sem julgamento sobre diversos pontos da reforma, como a ultratividade, por exemplo, que retira todos os direitos dos trabalhadores depois da data base, caso não haja negociação</p>
<p></p>
<p>A Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, completou quatro anos de vigência na quinta-feira (11/11). As alterações promovidas na CLT geraram polêmicas e contestações no universo jurídico. Muitas delas foram logo de início levadas ao Supremo Tribunal Federal. Algumas foram até mesmo derrubadas pela corte. Porém, o STF ainda acumula ações sem julgamento sobre diversos pontos da reforma</p>
<p> </p>
<p>Para Ricardo Calcini — professor de Direito do Trabalho da Pós-Graduação da FMU —, merece especial atenção o julgamento sobre o &#8220;tabelamento&#8221; da indenização por danos morais. &#8220;Como os pleitos indenizatórios, nas ações trabalhistas, são muito frequentes, penso que o STF poderia dar prioridade à conclusão de tal julgamento, ao invés de iniciar outros que nem sequer estão em pauta&#8221;, indica ele.</p>
<p> </p>
<p>O caso começou a ser julgado no final de outubro, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. A discussão envolve dispositivos da reforma trabalhista que criam um tabelamento para pagamento de indenizações por danos morais — conforme sua natureza leve, média, grave ou gravíssima — e ainda fixam um teto. De acordo com a norma, as reparações devem se basear no último salário contratual do empregado, com limite de 50 vezes desse valor.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>O ministro Gilmar Mendes, relator das ações diretas de inconstitucionalidade, já votou pela possibilidade de juízes concederem indenizações acima do teto. Para ele, o tabelamento seria um critério para proferir a decisão, mas não excluiria a discricionariedade do magistrado.</p>
<p> </p>
<p>Um ano atrás, quando a reforma completava três anos, Calcini já destacava a importância deste julgamento e indicava que a lógica do tabelamento não existe em nenhum ramo do Direito.</p>
<p> </p>
<p>Outro tema deve começar a ser analisado ainda nesta semana. Estão previstas para serem julgadas na próxima quarta-feira (17/11) as ações sobre a constitucionalidade do trabalho intermitente — modalidade instituída pela reforma que permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. O julgamento havia sido suspenso em dezembro do último ano, por pedido de vista da ministra Rosa Weber.</p>
<p> </p>
<p>Até o momento, três ministros já votaram. O relator, Edson Fachin, considerou que os contratos intermitentes poderiam gerar insegurança jurídica, e por isso votou pela inconstitucionalidade dos dispositivos da reforma. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram, pois entenderam que a modalidade traz oportunidades e benefícios para empregadores e empregados.</p>
<p> </p>
<p>Apesar da alta judicialização desde 2017, o STF, de um modo geral, não adota uma postura mais favorável ou contrária à reforma, mas analisa caso a caso. Assim, não é possível prever se a corte seguirá derrubando ou mantendo dispositivos da lei.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Isso dependerá muito do tema objeto da ação que esteja pendente de julgamento&#8221;, indica Calcini. No caso do tabelamento dos danos morais, por exemplo, o professor imagina que o STF invalidará a norma. Já quanto ao trabalho intermitente, &#8220;o perfil hoje da Suprema Corte é indicativo da manutenção desse novo formato de contrato&#8221;.</p>
<p> </p>
<p><strong>Acordos coletivos em jogo (ultratividade)</strong></p>
<p> O STF também precisa decidir se acordos e convenções coletivas podem afastar ou restringir direitos trabalhistas — ou seja, se aquilo que é acordado coletivamente pode se sobrepor ao legislado. O artigo 611-A da CLT, incluído pela reforma, autoriza a prevalência dos acordos sobre a lei, quando tratarem de determinados assuntos.</p>
<p> </p>
<p>Diferentemente da maioria dos outros processos, este é um recurso extraordinário com agravo, e não uma ADI. Porém, há repercussão geral reconhecida. O relator, Gilmar Mendes, já votou por fixar a tese de que os acordos devem ser observados, mesmo quando restrinjam direitos trabalhistas — a não ser nos casos de direitos intransponíveis, como seguro-desemprego, anotação na carteira de trabalho, salário mínimo etc. O caso está suspenso desde novembro do ano passado, por pedido de destaque de Rosa Weber.</p>
<p> </p>
<p>Apesar de não contestar exatamente a lei, há uma arguição de descumprimento de preceito fundamental que também deve definir a validade de outra regra da reforma sobre acordos coletivos de trabalho. O que se discute é a ultratividade desses atos — ou seja, a manutenção dos seus efeitos mesmo após o fim da sua vigência.</p>
<p> </p>
<p>A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho, que permite a incorporação de cláusulas coletivas ao contrato de trabalho individual. Segundo a autora, o TST estaria conferindo ultratividade às convenções ou acordos coletivos, apesar de isso ter sido vedado pela reforma.</p>
<p> </p>
<p>Desde 2016, todos os processos e decisões sobre o tema estão suspensos até a manifestação do STF. Quatro ministros, incluindo o relator, Gilmar Mendes, já consideraram inconstitucional a súmula, enquanto outros dois votaram de forma favorável. No último mês de agosto, um pedido de vista de Dias Toffoli suspendeu o julgamento.</p>
<p> </p>
<p><strong>E tem mais</strong></p>
<p> Desde a instituição da reforma, é possível, por meio de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, estabelecer uma jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso. A medida é contestada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que cita a garantia constitucional da jornada não superior a 8 horas diárias e 44 semanais.</p>
<p> </p>
<p>O relator do caso, ministro Marco Aurélio, chegou a apresentar seu voto antes de se aposentar e declarou a inconstitucionalidade da regra. Em abril deste ano, no entanto, Gilmar pediu vista dos autos e o julgamento foi suspenso.</p>
<p> </p>
<p>A reforma também autorizou dispensas imotivadas sem necessidade de autorização prévia dos sindicatos ou de celebração de convenção ou acordo coletivo. Em ADI, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) alega abuso de direito e violação à proteção e regulação das relações de trabalho. Não há previsão para início da análise do mérito da questão no STF.</p>
<p> </p>
<p>A lei de 2017 alterou até mesmo o funcionamento do TST. Desde então, por exemplo, para que a corte estabeleça ou altere uma súmula, é necessário um quórum mínimo de dois terços. O Regimento Interno do TST prevê a adesão da maioria absoluta — e não de dois terços — para edição, revisão ou cancelamento de súmula. A Procuradoria-Geral da República questiona as regras, devido à autonomia administrativa dos tribunais para elaborar regimentos sem interferência externa. O relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, já acolheu os argumentos da PGR. Porém, no último mês de junho, Gilmar pediu vista.</p>
<p> </p>
<p><strong>Compensando o atraso</strong></p>
<p> De acordo com Calcini, &#8220;o atraso nos julgamentos traz prejuízos irreparáveis aos trabalhadores&#8221;. Os piores deles, na visão do professor, foram as milhares de condenações de reclamantes ao pagamento de honorários advocatícios destinados aos advogados das empresas. Isso porque a reforma previu que os perdedores das ações trabalhistas deveriam pagar custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbências, mesmo se fossem beneficiários da Justiça gratuita.</p>
<p> </p>
<p>Contudo, no final do último mês de outubro, o STF finalmente definiu a questão e declarou a inconstitucionalidade da regra. Calcini classificou o julgamento como &#8220;histórico&#8221; e destacou que está por vir &#8220;uma verdadeira avalanche de novas reclamatórias que estavam até então represadas&#8221; em função da reforma. Por outro lado, advogados trabalhistas acreditam que a decisão pode estimular os trabalhadores a buscarem o Judiciário mesmo sem bons fundamentos.</p>
<p> </p>
<p>O advogado e professor de pós-graduação Arno Bach, especialista em Direito do Trabalho e Empresarial, concorda que antes da reforma havia &#8220;uma verdadeira indústria das reclamatórias trabalhistas&#8221;, com muitos pedidos aos quais o trabalhador sequer fazia jus. Porém, segundo ele, a regra foi incluída na CLT para &#8220;desencorajar empregados a procurarem o Poder Judiciário&#8221;. Assim, para ele, a decisão recente do STF foi o maior golpe já sofrido pela reforma desde o início da sua vigência.</p>
<p> </p>
<p><strong>Temas já enfrentados</strong></p>
<p> Outros dois pontos da reforma já foram derrubados pelo STF. O mais recente foi o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das dívidas trabalhistas. A lei determinou a aplicação desse índice, que está em desuso e atualmente no valor de 0% ao ano. Em dezembro do último ano, no entanto, o Supremo afastou a TR e estipulou o uso do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir da citação.</p>
<p> </p>
<p>Antes disso, em 2019, a corte vetou uma regra da reforma que admitia, em algumas hipóteses, a atuação de grávidas ou lactantes em atividades insalubres, exceto quando apresentassem atestado de saúde. O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou a proteção da maternidade e afirmou que a norma transferia à trabalhadora o ônus de demonstrar a existência do risco à saúde.</p>
<p> </p>
<p>Por outro lado, em 2018 o STF validou uma regra da reforma que extinguiu o imposto sindical obrigatório. O entendimento foi de que a Constituição não obrigaria a cobrança de tal contribuição.</p>
<p> </p>
<p><strong>Mais mudanças?</strong></p>
<p> Apesar das significativas alterações promovidas pela reforma, a legislação trabalhista ainda sofre tentativas de modificações. Entre agosto e setembro, o Congresso discutiu o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.045, que ficou conhecido como &#8220;minirreforma trabalhista&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Dentre as previsões havia a criação de novos modelos de contratações, com menos direitos aos trabalhadores. O texto chegou a ser aprovado pela Câmara, mas o Senado derrubou a proposta.</p>
<p> </p>
<p>Já dia 10/11, o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que revisa e flexibiliza normas trabalhistas infralegais — outros decretos, portarias e instruções normativas. O objetivo, segundo o governo federal, é simplificar e desburocratizar temas como carteira de trabalho, registro sindical, gratificação natalina, auxílio alimentação, entre outros.</p>
<p>Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil<br />Fonte: Conjur<br />Escrito por: José Higídio</p>
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