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	<title>Jorge Souto Maior &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Lei não supera os princípios do Direito do Trabalho, diz Souto Maior</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Jorge Souto Maior]]></category>
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					<description><![CDATA[&#8220;Os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões. E os &#8220;donos da bola&#8221; que arrumem outro jogo para brincar&#8221;, afirma magistrado em artigo A Lei 13.467, que trata da &#8220;reforma&#8221; trabalhista e está prestes a entrar em vigor, &#8220;não tem dono&#8221;, afirma em artigo publicado em seu blog [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>&#8220;Os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões. E os &#8220;donos da bola&#8221; que arrumem outro jogo para brincar&#8221;, afirma magistrado em artigo</p>
<p>A Lei 13.467, que trata da &#8220;reforma&#8221; trabalhista e está prestes a entrar em vigor, &#8220;não tem dono&#8221;, afirma em <a href="http://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-era-para-retirar-direitos-reconhecem-os-donos-da-bola" target="_blank">artigo publicado em seu blog o juiz e professor Jorge Luiz Souto Maior.</a> &#8220;Não supera os princípios, conceitos e institutos jurídicos do Direito do Trabalho. Não tem o poder de transformar os juízes em autômatos, desprovidos de consciência e sentimentos, ou de impedir que os juízes cumpram a sua função&#8221;, acrescenta, rechaçando as críticas feitas a magistrados que supostamente estariam ameaçando &#8220;não aplicar&#8221; a nova lei.</p>
<p> </p>
<p>O que está acontecendo, observa Souto Maior, é simplesmente a análise e interpretação do texto sancionado, para &#8220;extração do sentido de seus mais de 200 dispositivos&#8221;. Assim, profissionais do Direito – &#8220;professores, doutrinadores, advogados, juízes e procuradores&#8221;, destaca – cumprem o seu papel institucional, manifestando suas impressões sobre a Lei 13.467, resultando em &#8220;uma enorme multiplicidade de posicionamentos&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Ele cita a recente 2ª Jornada da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que aprovou vários enunciados nos quais se interpreta os termos da nova lei em relação à legislação brasileira, regras constitucionais e declarações e tratados internacionais. Para verificar, inclusive, a eficácia da Lei 13.467 quanto aos objetivos anunciados por seus defensores: melhorar a oferta de emprego sem reduzir direitos.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Se a lei era destinada a esses objetivos e se é precisamente isso o que estão fazendo, na quase totalidade, os entendimentos jurídicos sobre a lei, refletidos na 2ª Jornada da Anamatra, todo esse alarde midiático contra os juízes e a Justiça do Trabalho não teria a menor razão de ser&#8221;, observa Souto Maior.</p>
<p> </p>
<p>Mas quem se posiciona contra a atuação dos juízes demonstra que a lei da &#8220;reforma&#8221; foi &#8220;feita por encomenda de um setor especifico da sociedade&#8221;, que se considera à vontade para exigir o descumprimento da Constituição. E confirma que o objetivo, na verdade, é &#8220;destruir direitos trabalhistas, aniquilar as possibilidades de organização, de resistência e de reivindicação da classe trabalhadora e dificultar ao máximo o acesso à Justiça do Trabalho&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Enfim, os juízes, por dever funcional, continuarão aplicando o Direito e fundamentando juridicamente as suas decisões e os &#8216;donos da bola&#8217; que arrumem outro jogo para brincar, até porque, em respeito à sua própria fala, não poderão mais atuar à margem da lei, o que implica que deverão, enfim, respeitar a totalidade dos direitos trabalhistas e se submeter ao poder jurisdicional e à independência dos juízes, conforme constitucionalmente estabelecido&#8221;, conclui o magistrado. </p>
<p>Fonte: Rede Brasil Atual</p>
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