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	<title>Ives Gandra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<title>Ives Gandra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Presidente do TST tenta explicar entrevista discriminatória</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Ives Gandra]]></category>
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					<description><![CDATA[Magistrado diz que algumas de suas observações não foram publicadas. No entanto, ainda relaciona ações trabalhistas com &#8220;ganhar na loteria&#8221;. Só que a maioria das ações é por falta de pagamento. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, divulgou nesta terça-feira 7 nota após a repercussão negativa de entrevista publicada [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Magistrado diz que algumas de suas observações não foram publicadas. No entanto, ainda relaciona ações trabalhistas com &#8220;ganhar na loteria&#8221;. Só que a maioria das ações é por falta de pagamento.<br />
</p>
<p>O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho, divulgou nesta terça-feira 7 nota após a repercussão negativa de entrevista publicada na segunda-feira 6 pelo jornal Folha de S. Paulo, cuja manchete relacionava corte de direitos com criação de empregos. &#8220;Ressalto que minhas afirmações não podem ser avaliadas isoladamente. Ao longo da entrevista, fiz uma análise abrangente da questão, que não foi integralmente publicada&#8221;, diz Gandra.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Sempre ressaltei a importância de, em uma negociação coletiva, compensar eventual redução de direito com alguma vantagem de natureza social, de forma que o patrimônio jurídico do trabalhador, como um todo, não seja afetado&#8221;, acrescenta o magistrado. Ele observa que a própria Constituição permite redução de salário e jornada, &#8220;desde que se faça por negociação coletiva, o que supõe a concessão de vantagem compensatória e a transitoriedade da redução, para superar crise econômica&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>Em relação ao trecho que fala em indenização por dano moral, em julgamentos envolvendo pessoas de condição social diferente, Gandra afirma que &#8220;em nenhum momento tive a intenção de desmerecer trabalhadores de baixa renda&#8221;. Na entrevista, ele declara: &#8220;Não é possível dar a uma pessoa que recebia um mínimo o mesmo tratamento, no pagamento por dano moral, que dou para quem recebe salário de R$ 50 mil. É como se o fulano tivesse ganhado na loteria&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Ao abordar a questão da parametrização do dano moral, deixei claro que achava o teto do INSS um parâmetro melhor para as reparações que o salário, o que não foi publicado na versão editada da entrevista&#8221;, afirma o magistrado na nota divulgada pelo TST. &#8220;Pontuei, no entanto, que, mesmo ficando mantido o critério salarial, não haveria, em minha opinião, ofensa direta à Constituição. Até porque esse critério já é um dos utilizados pelos juízes para fixação das indenizações.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>As declarações do presidente do TST foram criticadas pela Anamatra, a associação dos magistrados, e por centrais sindicais.</p>
<p> </p>
<p>Segundo ele, o termo &#8220;tratamento&#8221; se refere à &#8220;análise técnica&#8221; de cada caso, &#8220;observando o contexto em que se deu a ofensa, considerando aspectos sociais, psicológicos e o grau de dolo ou culpa, conforme estabelecido no artigo 223-G, da Lei 13.467/2017&#8221;, a lei da &#8220;reforma&#8221; trabalhista, que entrará em vigor no próximo sábado 11. Mas Gandra mantém a suposição de que a Justiça do Trabalho pode criar milionários: &#8220;Considero importante a existência de parâmetros para evitar discrepâncias na fixação das indenizações e o chamado ‘enriquecimento sem causa'&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o relatório anual da Justiça do Trabalho, as indenizações por dano moral foram apenas o 14º tema – em um total de 20 – mais recorrente no ano passado. Esses processos somaram 390.751. O primeiro lugar refere-se à falta de pagamento de aviso prévio, com 1.046.041 casos. Do segundo ao 13º item, todos se relacionam com algum débito, como Fundo de Garantia, férias, insalubridade e horas extras – este último item é o mais comum no TST e nos Tribunais Regionais (segunda instância). Nas Varas do Trabalho (primeira instância), prevalecem os casos de aviso prévio.</p>
<p> </p>
<p>O juiz afirma ainda que &#8220;as relações de trabalho devem ser analisadas de forma técnica e equilibrada, sem preconceitos, e com respeito à pluralidade de opinião.”</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #999999;"><strong>#</strong></span> <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista?url=artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank">Não fique só, Fique Sócio e defenda-se contra a Reforma Trabalhista!</a></p>
<p>Fonte: SEEB SP</p>
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