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	<title>Isolamento Residencial &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Isolamento Residencial &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Movimento Sindical cobra do BB abono de três dias para grupos de riscos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Isolamento Residencial]]></category>
		<category><![CDATA[Situação 478]]></category>
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					<description><![CDATA[Código do abono para funcionários dos grupos de risco que estavam em casa à disposição do banco foi alterado sem consentimento Representantes dos empregados enviaram ofício ao Banco do Brasil reiterando a solicitação de manutenção do abono dos dias 7, 8 e 9 de abril para os funcionários que estavam em casa à disposição do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Código do abono para funcionários dos grupos de risco que estavam em casa à disposição do banco foi alterado sem consentimento<br />
</p>
<p>Representantes dos empregados enviaram ofício ao <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a> reiterando a solicitação de manutenção do abono dos dias 7, 8 e 9 de abril para os funcionários que estavam em casa à disposição do banco (situação 478) antes de o banco comunicar que utilizaria mecanismos previstos na <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/mp+927/AND/t" target="_blank">Medida Provisória 927/2020</a> sobre a concessão de férias e a criação de banco de horas.</p>
<p> </p>
<p>No comunicado, enviado aos gestores no dia 7 de março, sem negociação prévia com a representação sindical e nem com os funcionários, o banco também revogou a autorização do uso do código 478 para o abono de dias, dando a possibilidade da utilização de banco de horas, outros abonos de direito dos funcionários, folgas e solicitação de licença prêmio.</p>
<p> </p>
<p>O banco cometeu um erro na comunicação aos gestores. As alternativas apresentadas em substituição ao abono pelo código 478 precisam da autorização dos funcionários. Os gestores não poderiam simplesmente acessar o sistema e fazer a alteração da situação. Precisariam do consentimento dos funcionários, mas foram levados ao erro pelo banco. Tampouco poderiam colocá-los em <a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/banco-do-brasil-tera-de-esclarecer-as-ferias-dos-bancarios" target="_blank">férias</a>, devido ao prazo mínimo de 48 horas definido pela MP 927. O próprio sistema bloqueia essa possibilidade. Por isso, insistimos para que o banco mantenha o abono para estes funcionários pelo código 478 para estes três dias.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Entenda o caso</strong></span></p>
<p>Por causa da <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/pandemia/AND/t" target="_blank">pandemia</a>, após reivindicação do Comando Nacional dos Bancários e atendendo as recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, o Banco do Brasil, colocou em trabalho remoto (situação 100) funcionários que fazem parte dos <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/grupos+de+risco/AND/t" target="_blank">grupos de risco</a> de contágio pelo novo <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/coronavirus/OR/t" target="_blank">coronavírus</a>, assim como aqueles que coabitam com pessoas pertencentes aos grupos de riscos. Não sendo possível a realização do trabalho remoto, os funcionários foram para o <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/home+office/AND/t" target="_blank">isolamento residencial</a>, ficando à disposição do Banco (situação 478 – outros abonos).</p>
<p> </p>
<p>No dia 7 de abril, o banco enviou um comunicado aos gestores informando que aplicaria os termos previstos na Medida Provisória 927, permitindo, a partir daquele momento, a comunicação ao funcionário do acionamento de férias, com antecedência de apenas quarenta e oito horas.</p>
<p> </p>
<p>Os funcionários que estavam em isolamento residencial, enquadrados na situação “478 – outros abonos” eram os alvos desta determinação. Como o comunicado oficial foi feito no dia 7 de abril, o prazo de 48 horas para o <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">aviso de férias</a> venceria no dia 9 de abril e o gozo das férias teria início em 10/4, que foi feriado nacional da Sexta-Feira Santa. Assim, o efetivo gozo das férias começaria no dia 13/4, segunda-feira.</p>
<p> </p>
<p>Os gestores foram obrigados a suspender o abono pelo código 478 no próprio dia 7 de abril e, como os funcionários não podiam voltar ao trabalho por serem do grupo de risco, ou morarem com pessoas do grupo de risco, e também não poderiam conceder férias antes de 48 de aviso prévio, acabaram substituindo por outras situações de abono de dia que necessitariam do consentimento dos funcionários.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Ações do movimento</strong></span></p>
<p>Nossa reivinvidicação é o cumprimento da lei e do que determina o <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/acordos-coletivos" target="_blank">acordo coletivo de trabalho nacional</a>. Os dias 7, 8 e 9 devem ser abonados (situação 478) para todos os funcionários que estavam em casa à disposição do banco.</p>
<p> </p>
<p>Já nos reunimos com o banco para tratar do assunto, que nos informou que, até aquele momento não havia instrução para que fosse concedido o abono dos dias 7, 8 e 9. Agora, mandamos o ofício com esta reivindicação e esperamos que o banco reconsidere sua posição, que é um flagrante desrespeito ao que está definido em nosso acordo. Caso, o banco insista neste desrespeito, medidas serão tomadas.</p>
<p> </p>
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<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/fim-do-home-office-so-apos-negociacao-com-movimento-sindical" target="_blank">&gt;&gt;&gt; Fim do home office só após negociação com movimento sindical</a></p>
<p>Crédito: Fabiano Couto<br />Fonte: Contraf &#8211; 29/04/2020</p>
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