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	<title>IR e PLR &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Aprovada isenção de Imposto de Renda sobre PLR de empregados</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[IR e PLR]]></category>
		<category><![CDATA[isença~do IR]]></category>
		<category><![CDATA[isenção na PLR]]></category>
		<category><![CDATA[senado aprova isenção do IR]]></category>
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					<description><![CDATA[Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova parecer favorável em isentar o IR da PLR dos trabalhadores, como já é realizado com os dividendos de sócios e acionistas das instituições financeiras e empresas que pagam a participação conquistada pelo movimento sindical Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprova parecer favorável em isentar o IR da PLR dos trabalhadores, como já é realizado com os dividendos de sócios e acionistas das instituições financeiras e empresas que pagam a participação conquistada pelo movimento sindical</p>
<p></p>
<p>Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas.</p>
<p> </p>
<p>Como o texto aprovado quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o autor do PL, Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.</p>
<p> </p>
<p>Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.</p>
<p>Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado<br />Fonte: Agência Senado</p>
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