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	<title>Instituto De Defesa Coletiva &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bancos terão de se explicar sobre políticas de juros durante pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como realizará o cumprimento do compromisso anunciado em suas mídias publicitárias A Caixa Econômica Federal tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como realizará o cumprimento do compromisso anunciado em suas mídias publicitárias, que anunciou a prorrogação da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Caixa tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como realizará o cumprimento do compromisso anunciado em suas mídias publicitárias</p>
<p>A Caixa Econômica Federal tem prazo de cinco dias úteis para emitir nota pública informando como realizará o cumprimento do compromisso anunciado em suas mídias publicitárias, que anunciou a prorrogação da data de vencimento ou pausa contratual, pelo prazo mínimo de 60 dias, sem a incidência de juros, encargos ou taxas administrativas por conta da pandemia.</p>
<p> </p>
<p>A determinação é da juíza Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara Federal de Minas Gerais, que acatou pedido de liminar em uma Ação Civil Coletiva impetrada pelo Instituto de Defesa Coletiva (IDC) contra a Caixa.</p>
<p> </p>
<p>“Cumprir as ofertas disponibilizadas nas mídias digitais (sites e redes sociais) da instituição financeira ré, no que tange à prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, diz o texto da juíza.</p>
<p> </p>
<p>Por meio de sua assessoria de imprensa, a Caixa disse que “foi intimada hoje sobre a decisão judicial e está avaliando se manejará algum recurso.”</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Outros bancos</strong></span></p>
<p> </p>
<p>O entendimento da juíza mineira vem na esteira de outra ação, também promovida pelo IDC, porém contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Neste caso, a Justiça Federal deu prazo de 48 horas para a entidade cumprir as promessas feitas em propagandas na TV e diversos veículos de mídia de que os bancos estariam abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com Lillian Salgado, presidente do Instituto de Defesa Coletiva, desde 16 de março os clientes não tinham prorrogação dos contratos, mas sim geração de novos com incidência de juros e encargos financeiros diversos para os clientes.</p>
<p> </p>
<p>“No início da pandemia os bancos anunciaram uma medida para proteger os consumidores tendo em vista o caos da economia. Foi anunciado através da Febraban, que os cinco maiores bancos iam ajudar, seriam solidários aos consumidores e iriam prorrogar os contratos de financiamento e empréstimo pelo prazo de 60 dias. Várias instituições financeiras fizeram essa publicidade e muitos consumidores que solicitaram essa prorrogação não tiveram acesso”, aponta Lilian.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com a advogada, os bancos terão de fazer uma contrapropaganda. “Eles vão ter de utilizar o mesmo canal para explicar qual a diferença de prorrogação e renegociação. E explicar para o consumidor o que eles estão concedendo”, diz.</p>
<p> </p>
<p>“Sendo assim, defiro em parte a tutela de urgência para determinar que os requeridos publiquem informação, correta e com igual divulgação, diante da incompletude da nota emitida pela Febraban e informações/publicidade realizadas pelas instituições bancárias , com a explicação de forma clara e precisa para os consumidores sobre qual produto está sendo ofertado, as diferenças entre “prorrogação” e “renegociação”, assim como realçar se no período de prorrogação ou renegociação da dívida haverá a incidência de juros e demais encargos, a depender do percentual pactuado, bem como que a renegociação não será realizada de forma automática pela instituição financeira. Determino o prazo de 48 horas para cumprimento”, diz trecho da decisão liminar.</p>
<p> </p>
<p>Por meio de sua assessoria de imprensa a Febraban disse que a entidade não foi intimada e se manifestará “apenas em juízo sobre o mérito da decisão.”</p>
<p> </p>
<p>Crédito: Alexsander Ferraz/AT<br />Fonte: Congresso em Foco &#8211; 25/05/2020<br />Escrito por: Marina Oliveira</p>
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