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	<title>indenização por falta de férias &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>indenização por falta de férias &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Bradesco é condenado a pagar R$ 50 mil a vendedora sem férias por 17 anos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[17 anos sem férias]]></category>
		<category><![CDATA[Bradesco paga indenização]]></category>
		<category><![CDATA[indenização por falta de férias]]></category>
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					<description><![CDATA[A trabalhadora foi contratada como vendedora de planos para a previdência privada, seguros, consórcios e outros produtos do banco em janeiro de 2001 O Bradesco S.A. e o Bradesco Vida e Previdência foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos existenciais a uma vendedora de seguros do banco que nunca teve férias durante 17 [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A trabalhadora foi contratada como vendedora de planos para a previdência privada, seguros, consórcios e outros produtos do banco em janeiro de 2001</p>
<p></p>
<p>O Bradesco S.A. e o Bradesco Vida e Previdência foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos existenciais a uma vendedora de seguros do banco que nunca teve férias durante 17 anos de trabalho pelo grupo.</p>
<p> </p>
<p>A decisão unânime da Sexta Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) apontou que a negação das férias durante mais de uma década e meia &#8220;dispensa a demonstração dos danos dela decorrentes&#8221; como apontado por veredito anterior.</p>
<p> </p>
<p>Segundo o site do TST, a mulher foi contratada como vendedora de planos para a previdência privada, seguros, consórcios e outros produtos do banco em janeiro de 2001.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;A trabalhadora relatou que, meses depois, teve de constituir pessoa jurídica para continuar a prestação de serviço, com despesas pagas pelo banco. Assim permaneceu até que, em novembro de 2017, foi dispensada por não ter aceitado assinar um novo tipo de acordo.”</p>
<p> </p>
<p>Ao entrar na Justiça, a trabalhadora solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício com o Bradesco e direitos surgidos a partir do reconhecimento, entre eles, o pagamento de duas vezes o valor das férias. &#8220;Requereu, ainda, indenização por danos moral e existencial, com fundamento nos prejuízos causados pela não fruição de férias a sua convivência familiar e social.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>&#8220;O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo e condenou o banco a pagar R$ 6 mil de indenização por danos existenciais, mas a sentença foi reformada pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região (MS), que afastou a condenação reconhecendo o vínculo com a Bradesco Vida e Previdência.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>Nesse caso, o TRT da 24ª Região entendeu que por se tratar apenas das férias, o pedido de indenização da ex-funcionária não se enquadraria em dano existencial, e ela deveria, portanto, mostrar de modo efetivo os danos causados por não ter usufruído desses períodos em 17 anos de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>O TRT informou que não seria possível presumir que a conduta do Bradesco tenha privado a ex-funcionária de ter &#8220;uma relação saudável e digna em seu círculo familiar e social ou impedido projetos concretos para o futuro&#8221; durante todos os anos comentados pela profissional.</p>
<p> </p>
<p>A Ministra Kátia Arruda, do TRT, responsável pela relatoria do recurso, entendeu que &#8220;o excesso, comprovadamente demonstrado, de exigir um regime de trabalho contínuo, com a supressão integral do direito às férias durante 17 anos, dispensa demonstração dos prejuízos ao descanso, ao lazer, ao convívio familiar e à recomposição física e mental da profissional.&#8221;</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Ainda segundo a relatora, o TRT registrou que a situação à qual ela fora submetida configura &#8216;clara limitação às atividades de cunho familiar, cultural, social, recreativas, esportivas, afetivas ou quaisquer outras desenvolvidas em um contexto de interrupção contratual representado pelas férias anuais.&#8221;</p>
<p>Fonte: UOL</p>
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