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	<title>Homens e mulheres igualdade salrial &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Empresas têm até sexta-feira (30) para entregar Relatório de Transparência Salarial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Aug 2024 14:31:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Homens e mulheres igualdade salrial]]></category>
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					<description><![CDATA[Empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas para garantir igualdade entre mulheres e homens. Prazo para envio do relatório se encerra dia 30 Lei aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a adotar medidas para garantir [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-6994cb9ef9d41936a5a54675c8613df8">Empresas com 100 ou mais funcionários devem adotar medidas para garantir igualdade entre mulheres e homens. Prazo para envio do relatório se encerra dia 30</h3>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Lei aborda a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho</p>



<p class="wp-block-paragraph">Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a adotar medidas para garantir a&nbsp;<strong>igualdade entre mulheres e homen</strong>s, incluindo a transparência salarial, o combate à discriminação, a disponibilização de canais de denúncia, a implementação de programas de diversidade e inclusão, além de oferecer apoio à capacitação feminina.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É o que determina a a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. A Lei aborda a&nbsp;<strong>igualdade salarial&nbsp;</strong>e os critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação foi uma iniciativa do governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As empresas têm até 30 de agosto para completar o&nbsp;<strong>Relatório de Transparência Salarial</strong>, um documento obrigatório que visa promover a&nbsp;<strong>igualdade de remuneração</strong>&nbsp;e&nbsp;<strong>combater a discriminação salarial entre os gêneros</strong>. Esse relatório exige que as empresas forneçam dados detalhados sobre a estrutura salarial de seus funcionários, segmentando informações por gênero, cargo e faixa salarial. O descumprimento do prazo pode resultar em sanções legais, incluindo multas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a conclusão do&nbsp;<strong>Relatório de Transparência Salarial</strong>, as empresas devem divulgar essas informações até 30 de setembro, publicando-as em seus sites, redes sociais ou outros meios similares, sempre em local visível, garantindo ampla visibilidade para seus empregados, trabalhadores e o público em geral. Em 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O MTE continuará fiscalizando a publicação do relatório pelas empresas neste segundo relatório. Caso a empresa não promova a publicidade do documento, poderá ser aplicada uma multa administrativa que pode chegar a 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários-mínimos, além das sanções cabíveis nos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme previsto na Lei 14.611/2023.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro relatório divulgado em março deste ano, constatou-se que das 49.587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência e 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>O Relatório revelou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou de carreira. A maioria dessas empresas utiliza critérios remuneratórios que consideram a proatividade (81,6%), a capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), o tempo de experiência (76,2%), o cumprimento de metas de produção (60,9%), a disponibilidade de pessoas em funções específicas (28%) e as horas extras (17,5%). O documento também indicou que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.472.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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