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	<title>home office sem hora extra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>home office sem hora extra &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Novas regras para o teletrabalho podem estender jornada, sem hora extra</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio-alimentação]]></category>
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					<description><![CDATA[Três mudanças aprovadas pelo Congresso são prejudiciais ao trabalhador, a que autoriza a produção por tarefa; e as que regulam o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e os acordos individuais O parecer aprovado pelo Congresso Nacional com regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, tem pelo menos três normas prejudiciais aos trabalhadores: duas que aumentam [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Três mudanças aprovadas pelo Congresso são prejudiciais ao trabalhador, a que autoriza a produção por tarefa; e as que regulam o tempo de uso de equipamentos tecnológicos e os acordos individuais</p>
<p></p>
<p>O parecer aprovado pelo Congresso Nacional com regras para o teletrabalho ou trabalho remoto, tem pelo menos três normas prejudiciais aos trabalhadores: duas que aumentam a jornada de trabalho, sem o pagamento de horas extras e a que tira o poder de negociação coletiva.</p>
<p> </p>
<p>As mudanças estão contidas na Medida Provisória (MP) nº 1108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado esta semana que já estão em vigor.</p>
<p> </p>
<p>A MP também autorizou o saque em dinheiro dos  vales refeição e alimentação se não for usado em 60 dias.</p>
<p> </p>
<p><strong>Trabalho fora de hora sem pagamento de hora extra</strong></p>
<p>Uma das regras do teletrabalho que prejudicam o trabalhador se refere à contratação de serviços por tarefa ou produção. Isso significa que o trabalhador tem de entregar o que foi pedido pelo patrão, independentemente se isso implica em trabalhar a noite ou nos finais de semana, já que o prazo dado pode ser impossível de ser cumprido em oito horas diárias de trabalho. E mesmo trabalhando fora do horário do expediente, o trabalhador não vai receber hora extra.</p>
<p> </p>
<p>“Se o chefe ficar ‘buzinando’, pressionando, exigindo prazo, e o funcionário trabalhar fora do horário, azar o dele. É a força do patrão, infelizmente”, diz Luiz Alberto dos Santos, assessor, o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).</p>
<p> </p>
<p><strong>Uso de equipamentos da empresa fora de horário de trabalho também não dá direito a hora extra</strong> </p>
<p>A segunda regra que também pode estender a jornada de trabalho, além do que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem pagamento de hora extra, é a que diz: “O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, bem como de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho”.</p>
<p> </p>
<p>“Isto quer dizer que se o trabalhador passar do seu horário, o azar é dele, mais uma vez”, afirma o assessor do DIAP.</p>
<p> </p>
<p><strong>Acordo individual</strong></p>
<p>Outra grande tragédia para o trabalhador é a regra que permite o acordo individual para o teletrabalho. Sem apoio dos sindicatos para que o acordo seja coletivo, o que dá mais força na hora de exigir direitos, o trabalhador poderá ser pressionado pelo patrão a aceitar redução de direitos.</p>
<p> </p>
<p>De acordo com o movimento sindical, os deputados e senadores que liberaram o acordo individual com a empresa são inimigos dos trabalhadores. O patrão agora pode pressionar os funcionários a aceitarem diversos itens prejudiciais ao seu bolso, como por exemplo, ele arcar sozinho com os custos de alimentação, de internet, mobiliário e outras ferramentas de trabalho que deveriam ser custeadas pelas empresas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Confira as novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o teletrabalho</strong></p>
<p>1-Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;</p>
<p> </p>
<p>2-A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;</p>
<p> </p>
<p>3-O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;</p>
<p> </p>
<p>4-O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo;</p>
<p> </p>
<p>5-O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;</p>
<p> </p>
<p>6-O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;</p>
<p> </p>
<p>7-O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do país está sujeito à legislação brasileira, exceto em caso de legislação específica ou acordo entre as partes;</p>
<p> </p>
<p><img src="https://s.w.org/images/core/emoji/17.0.2/72x72/1f62f.png" alt="😯" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /> empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;</p>
<p> </p>
<p>9-Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência e com filho ou criança de até quatro anos de idade sob guarda judicial.</p>
<p> </p>
<p><strong>Regras para auxílio-alimentação</strong></p>
<p>A MP 1.108/2022 determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.</p>
<p> </p>
<p>A medida também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.</p>
<p> </p>
<p>O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados, por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.</p>
<p>Fonte: Redação CUT com Agência Senado</p>
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