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	<title>histórico de crédito &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>histórico de crédito &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Gestor de cadastro de negativados não pode disponibilizar dados pessoais a terceiros</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Nov 2024 08:16:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Dados Pessoais]]></category>
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					<description><![CDATA[Serasa foi condenada por compartilhar dados pessoas não sensíveis colhidos para formar histórico de crédito O gestor do banco de dados usados para formação do histórico de crédito não pode disponibilizar dados pessoais cadastrais a terceiros consulentes sem que tenha prévia autorização dos cadastrados. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-c6717143f9f47383defc5ee31a0c4dad">Serasa foi condenada por compartilhar dados pessoas não sensíveis colhidos para formar histórico de crédito</h4>



<p>O gestor do banco de dados usados para formação do histórico de crédito não pode disponibilizar dados pessoais cadastrais a terceiros consulentes sem que tenha prévia autorização dos cadastrados.</p>



<p>Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Serasa a pagar indenização por danos morais a uma mulher que teve dados pessoais compartilhados com terceiros.</p>



<p>A Serasa recolheu esses dados para formação de histórico de crédito, mas os ofereceu a terceiros que fizeram consulta por meio dos serviços “Info Busca”, “Lista Online” e “Prospecção de Clientes”.</p>



<p>Eles tiveram acesso a renda mensal, endereço e telefones pessoais da mulher. A ação foi ajuizada para proibir a plataforma de oferecer essas informações, mas acabou julgada improcedente pelas instâncias ordinárias.</p>



<p>O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que seria desnecessário o consentimento do consumidor para a divulgação de dados que não são sensíveis ou sigilosos. E que houve a comunicação dela quanto à abertura do cadastro em banco de dados.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Só o score</h4>



<p>Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi observou que a utilização de escore de crédito não constitui banco de dados, conforme a <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%28sumula+adj1++550%29.sub.&amp;b=SUMU&amp;p=false&amp;l=10&amp;i=1&amp;operador=E&amp;ordenacao=-@NUM" data-type="link" data-id="https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/doc.jsp?livre=%28sumula+adj1++550%29.sub.&amp;b=SUMU&amp;p=false&amp;l=10&amp;i=1&amp;operador=E&amp;ordenacao=-@NUM">Súmula 550</a> do STJ.</p>



<p>Assim, o gestor de banco de dados com a finalidade de proteção do crédito pode realizar o tratamento de dados pessoais não sensíveis e abrir cadastro com informações de adimplemento de pessoas naturais e jurídicas.</p>



<p>Ainda assim, ele só pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito (sem necessidade de consentimento prévio) e histórico de crédito (mediante autorização prévia), conforme prevê o artigo 4º, inciso IV, da Lei 12.414/2011.</p>



<p>O inciso II da mesma norma acrescenta que as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas nesse banco de dados só podem ser compartilhadas com outros bancos de dados, desde que geridos por instituições autorizadas pelo Banco Central.</p>



<p>“Se um terceiro consulente tem interesse em obter as informações cadastrais do cadastrado, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, deve ele obter o prévio e expresso consentimento do titular”, disse a ministra Nancy Andrighi.</p>



<p>Em resumo, a única informação que pode ser disponibilizada aos consulentes, além do score de crédito, é o “histórico de crédito”, desde que com prévia autorização específica do cadastrado.</p>



<p>O histórico de crédito é definido pela Lei 12.414/2011 como o “conjunto de dados financeiros e de pagamentos, relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento e não abrange informações cadastrais.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Danos morais</h4>



<p>Para condenar a Serasa conforme o pedido da autora da ação, a 3ª Turma considerou a jurisprudência segundo a qual a disponibilização indevida de dados pessoais pelos bancos de dados para terceiros caracteriza dano moral presumido.</p>



<p>Ela decorre do sentimento de insegurança experimentado porque tem os dados disponibilizados indevidamente para terceiros, favorecendo a prática de atos ilícitos ou contratações fraudulentas.</p>



<p>No caso concreto, houve ainda a violação dos limites impostos pela lei quanto aos dados que podem ser disponibilizados, o que adiciona gravidade, na opinião da ministra Nancy Andrighi.</p>



<p>“O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados — como as informações cadastrais — deve responder pelos danos morais causados ao cadastrado, que decorrem, sobretudo, da sensação de insegurança gerada pela disponibilização indevida dos seus dados”, disse.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202304537984_tipo_integra_275287318.pdf" data-type="link" data-id="https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202304537984_tipo_integra_275287318.pdf">Clique aqui para ler o acórdão</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading">REsp 2.115.461</h4>
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