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	<title>Gratificação de Função &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Gratificação de Função &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>TST proíbe compensação de horas extras com gratificação de função</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/tst-proibe-compensacao-de-horas-extras-com-gratificacao-de-funcao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 Feb 2025 07:21:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Bradesco]]></category>
		<category><![CDATA[Acordo coletivo]]></category>
		<category><![CDATA[Compensação]]></category>
		<category><![CDATA[contratos encerrados]]></category>
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		<category><![CDATA[TST Tribunal Superior do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[Corte do Trabalho reforçou que normas coletivas não podem retroagir em contratos antigos Banco não pode utilizar acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras reconhecidas judicialmente. 3ª turma do TST&#160;entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários, válida entre 2018 e 2022, não pode retroagir a contratos encerrados antes de sua [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Corte do Trabalho reforçou que normas coletivas não podem retroagir em contratos antigos</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Banco não pode utilizar acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras reconhecidas judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">3ª turma do TST&nbsp;entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários, válida entre 2018 e 2022, não pode retroagir a contratos encerrados antes de sua vigência.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Convenção coletiva previa compensação&nbsp;&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores acionaram a Justiça para exigir o cumprimento de uma decisão de 2013 que reconhecia o direito ao pagamento de horas extras. O banco <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">Bradesco</a>, em sua defesa, tentou aplicar uma cláusula da convenção coletiva dos bancários, vigente entre 2018 e 2022, para compensar os valores devidos com gratificações de função já pagas, argumentando que isso quitava a dívida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/bradesco-noticias/">instituição</a> também alegou que a cláusula poderia ser aplicada a contratos encerrados antes de sua vigência, o que gerou o impasse judicial. O TRT da 23ª região, porém, concluiu que a norma não pode retroagir para alterar direitos já reconhecidos.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Cláusula não pode retroagir&nbsp;&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que &#8220;a cláusula coletiva não pode ser aplicada de forma retroativa para alterar direitos já garantidos por decisão judicial&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado afirmou ainda que permitir a retroatividade infringiria &#8220;os princípios da segurança jurídica e da irretroatividade das normas trabalhistas&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão da turma confirmou o entendimento regional e manteve os valores devidos aos trabalhadores sem a compensação pretendida pelo banco.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo:  <a href="https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/" data-type="link" data-id="https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/">607-56.2022.5.23.0008</a></h4>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/A1F3E7185F745B_TSTproibecompensacaodehorasext.pdf" data-type="link" data-id="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/A1F3E7185F745B_TSTproibecompensacaodehorasext.pdf">Leia a decisão</a></h4>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Decisão confirma direito à gratificação no Banco do Brasil</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/decisao-confirma-direito-a-gratificacao-no-banco-do-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[5ª Vara do Trabalho de Macapá]]></category>
		<category><![CDATA[Cargo Comissionado]]></category>
		<category><![CDATA[Gratificação de Função]]></category>
		<category><![CDATA[Incorporação da Gratificação de Função]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Vitória dos Trabalhadores]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão da justiça que vale para todo o Brasil: funcionários que exerciam função em novembro de 2017, há pelo menos dez anos, não podem ter a comissão retirada pelo banco. Funcionários do Banco do Brasil, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão da justiça que vale para todo o Brasil: funcionários que exerciam função em novembro de 2017, há pelo menos dez anos, não podem ter a comissão retirada pelo banco.</p>
<p>Funcionários do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a>, que em novembro de 2017 tinham cargo comissionado há no mínimo dez anos, não poderão perder a gratificação, ainda que tenham sido revertidos aos seus cargos anteriores.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/direitos-e-empregos-estao-em-jogo-nesta-campanha-salarial-2018" target="_blank"># Direitos e empregos estão em jogo nesta Campanha Salarial 2018</a></em></p>
<p> </p>
<p>A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) e vale para todo o Brasil. A Justiça reitera que, salvo a existência de justo motivo, tal gratificação já se incorporou à remuneração do bancário.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/juiza-federal-de-santos-anula-desconto-do-bb-em-greve-geral-contra-reformas" target="_blank"># Juíza Federal de Santos anula desconto do BB em Greve Geral</a></em></p>
<p> </p>
<p>Caso descumpra a decisão, o BB pagará multa diária de R$ 5.000 por trabalhador que tenha a gratificação suprimida ou reduzida. A decisão judicial registrou, ainda, que o valor da gratificação incorporado corresponde à média da gratificação recebida nos últimos dez anos. Ainda que o banco tenha ingressado com recurso, a aplicação da sentença é imediata.</p>
<p> </p>
<p>Mesmo diante das mudanças na lei trabalhista pós-golpe presidêncial de Michel Temer, que acabou com as súmulas, inclusive a 372 que previa o direito à gratificação, houve êxito nessa ação em prol do trabalhador. Apesar da viória, é necessário de ter cautela, pois as decisões ainda são frágeis frente ao que o Judiciário pode decidir no TRT. Muita coisa acaba sendo mais política do que técnica, por isso temos de ser vigilantes e estar permanentemente mobilizados ao lado do Sindicato. Não se pode apenas confiar no Judiciário.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://www.facebook.com/santosbancarios/" target="_blank"># Curta a página do Sindicato no Facebook</a></em></p>
<p> </p>
<p>A sentença foi proferida nos autos do processo nº 0001296-75.2017.5.08.0208, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado do Amapá. Essa decisão também abrange os caixas do BB de todo Brasil.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Nova vitória dos trabalhadores</strong></span></p>
<p>Essa ação não se confunde com a Ação Civil Pública que tramita em Brasília, onde uma tutela antecipada garante aos empregados atingidos pela reestruturação iniciada em novembro de 2016, a incorporação da média das comissões/gratificações recebidas por no mínimo dez anos.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista?url=artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank"># Não fique só, Fique Sócio!</a></em></p>
<p> </p>
<p>Essa ação afirma que o processo de reestruturação não é motivo suficiente para respaldar a não incorporação das comissões ou gratificações dos bancários.</p>
<p> </p>
<p>Já na ação que tramita no Amapá, a tese é relativa à reforma trabalhista e seu impacto nos contratos em vigor para aqueles que, na data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, 11 de novembro de 2017, já contavam com pelo menos dez anos de recebimento de gratificações/comissões.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em>.</p>
<p> </p>
<p>Crédito: Fernando Diegues<br />Fonte: SEEB SP</p>
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