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	<title>Gerente gorda recebe indenização &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Gerente gorda recebe indenização &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>TRT 3 determina que gerente bancária chamada de gorda por chefe seja indenizada por danos morais</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 May 2023 13:15:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[assédio aos obesos]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Gerente gorda recebe indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Gordofobia]]></category>
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					<description><![CDATA[Caso bancário ou bancária sofram algum tipo de assédio relacionado a sobrepeso, raça, deficiência e outros devem procurar o jurídico do sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Caso bancário ou bancária sofram algum tipo de assédio relacionado a sobrepeso, raça, deficiência e outros devem procurar o jurídico do sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma instituição bancária pague indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma gerente tratada de forma desrespeitosa pela chefia. Testemunha confirmou que a gerente-geral humilhava a empregada quando da cobrança de metas, chamando-a de gorda e dizendo que, se ela não emagrecesse, não seria promovida. A decisão é da Terceira Turma do TRT de Minas, ao manter sentença oriunda da Vara do Trabalho de Pará de Minas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o desembargador Luis Felipe Lopes Boson, relator do caso, observou que a empregada não está obrigada a suportar tratamento ofensivo à sua dignidade. Segundo ele, todo empregador tem obrigação de zelar pela integridade da personalidade moral do empregado, que coloca o seu esforço pessoal em prol do sucesso do empreendimento econômico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“<em>No atual estágio da civilização, não se tolera que o empregador e/ou seus prepostos resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, especialmente quando a Constituição Federal preza, com muita ênfase, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, incisos III e IV)</em>”, destacou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão, ficou provado que a atitude do banco, por meio da gerente-geral, expôs a autora a situação humilhante e constrangedora, “<em>fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito</em>”. Diante disso, o relator manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e negou provimento ao recurso da instituição, sendo acompanhado no colegiado de segundo grau.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O valor de R$ 5 mil, fixado em primeiro grau, foi considerado adequado. Para tanto, o relator levou em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do réu e sua capacidade financeira, assim como o caráter pedagógico da reparação, além dos princípios as razoabilidades e da proporcionalidade. O desembargador salientou ainda que a indenização visa reparar o dano sofrido e desestimular a reincidência do ofensor, sem, contudo, propiciar o enriquecimento ilícito do ofendido. A decisão foi unânime.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Gordofobia no mercado de trabalho e na Justiça</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores negros, com deficiências, gordos ou obesos que, apesar da qualificação e competência inquestionáveis, muitas vezes são discriminados e ficam sempre atrás nas disputas pelas poucas vagas abertas no mercado de trabalho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa prática se caracteriza como discriminação e causa grande sofrimento nos trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, muitos, como a gerente de banco em Minas Gerais, estão recorrendo à Justiça, que tem dado ganho de causa aos trabalhadores discriminados e determinado o pagamento de indenizações.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2022, a Justiça, segundo a ferramenta Data Lawyer, contabilizava 419 processos envolvendo gordofobia, dos quais, 328 foram ajuizados durante a pandemia (2020 e 2021).</p>



<p class="wp-block-paragraph">As decisões dos desembargadores e ministros têm sido favoráveis a trabalhadores que chegam a ter indenizações de até R$ 30 mil. Ainda que a maioria dos processos (44%) não tenha passado por julgamento, 30,3% dos casos já analisados foram julgados a favor dos trabalhadores. Em outros 9,8% houve acordo entre as partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não contratar pessoas com base em seu biótipo não é considerado crime, mas pode ser enquadrado como injúria e implicar em pagamento de danos morais, respectivamente, nas esferas criminal e cível, explica o advogado trabalhista Eduardo Henrique Marques Soares, sócio da LBS Advogados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Não há legislação que trate diretamente do preconceito à pessoa obesa”, ele diz. No entanto, segundo o advogado, “pode-se também invocar o artigo 5º da Constituição federal, que impede qualquer tipo de distinção entre as pessoas, por quaisquer motivos, como é o caso da obesidade”.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que fazer caso sofra gordofobia no trabalho?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No ambiente de trabalho, após superar a disputa pela vaga e conseguir se recolocar no mercado de trabalho, os trabalhadores acima do peso também enfrentam a gordofobia, uma prática bastante comum. Existem vários processos que tramitam na Justiça Trabalhista com pedido de danos morais em face da ocorrência de gordofobia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Desta forma, de acordo com o advogado Eduardo Soares, caso o trabalhador sofra algum tipo de assédio relacionado a seu sobrepeso, ele deve procurar o jurídico de seu sindicato para entrar com uma reclamação trabalhista e pedido de indenização por danos morais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;“Para tanto, é necessária a apresentação de prova testemunhal ou documental, corroborando os fatos”, alerta o advogado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso demitido, pode também requerer a reintegração, à luz da Lei n° 9.029, de 1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao trabalho. Seu rol é meramente exemplificativo.</p>
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