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	<title>garganta &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Banco é condenado por mandar caixa trocar atestado e voltar ao trabalho</title>
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					<description><![CDATA[Ele retornou, apresentou atestado médico com menos dias e trabalhou com infecção grave de garganta A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de 5 dias por outro de período menor e ameaçado de demissão [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ele retornou, apresentou atestado médico com menos dias e trabalhou com infecção grave de garganta</p>
<p></p>
<p>A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 5 mil a um empregado que foi pressionado a trocar um atestado médico de 5 dias por outro de período menor e ameaçado de demissão se não retornasse ao trabalho. “Diante de tal ameaça, não há dúvidas de o empregado ter se sentido constrangido”, afirmou o relator do recurso, ministro Augusto César.</p>
<p> </p>
<h4>Atestado</h4>
<p>Admitido em 2011 como escriturário da agência do Bradesco em Pires do Rio (GO), o empregado foi promovido a caixa em 2011 e dispensado em 2012. Na reclamação, ele disse que, depois de entregar ao seu gerente administrativo o atestado médico de 5 dias, em razão de uma infecção grave de garganta, o gerente regional visitou a agência e determinou que retornasse imediatamente ao trabalho, sob pena de ser demitido, e que trocasse o atestado por outro de período menor. Em decorrência da pressão psicológica, ele fez o que foi determinado e trabalhou doente. As informações foram confirmadas por testemunhas.</p>
<p> </p>
<h4>“Fato isolado”</h4>
<p>Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou que, apesar de o empregado ter comprovado suas alegações, tratou-se de um fato isolado, não havendo notícia de outros atos abusivos do empregador e de fatos de maior potencial ofensivo. Para o TRT, o instituto da indenização por danos morais não visa reparar “lesões de pequena repercussão nos direitos da personalidade”.</p>
<p> </p>
<h4>Sem controvérsias</h4>
<p>No exame do recurso de revista do bancário, o ministro Augusto César destacou que não há controvérsia a respeito da ameaça de dispensa e da pressão sofridas, que resultaram na troca do atestado e no retorno ao trabalho antes do determinado pelo médico. “Não é razoável concluir que obrigar que um empregado troque o atestado médico e trabalhe doente resulte em lesão de pequena repercussão”, afirmou. </p>
<p> </p>
<p>Na avaliação do relator, a indenização por danos morais não tem como único objetivo compensar o dano moral sofrido pelo trabalhador, mas também servir como uma “razoável carga pedagógica”, a fim de inibir a reiteração de atos do empregador que afrontem a dignidade humana.</p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Crédito: wayhomestudio<br />Fonte: TST</p>
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