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	<title>Funcionário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Funcionário &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>TRABALHADOR NÃO É COLABORADOR: A ILUSÃO POR TRÁS DO EUFEMISMO CORPORATIVO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Dec 2025 06:02:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Da próxima vez que te chamarem de colaborador, lembre-se: você não colabora, você trabalha. E sem o seu trabalho, nada anda. A linguagem nunca é neutra. As palavras carregam ideologias, moldam percepções e, não raro, servem como instrumentos para diluir realidades incômodas. Nos últimos anos, o “mundo corporativo” (leia-se capitalismo) adotou com entusiasmo a substituição [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-e225c980c5e3bbd0215b47798adfeebd">Da próxima vez que te chamarem de colaborador, lembre-se: você não colabora, você trabalha. E sem o seu trabalho, nada anda.</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A linguagem nunca é neutra. As palavras carregam ideologias, moldam percepções e, não raro, servem como instrumentos para diluir realidades incômodas. Nos últimos anos, o “mundo corporativo” (leia-se capitalismo) adotou com entusiasmo a substituição de termos como “trabalhador” ou “empregado” por “colaborador” ou “parceiro”. À primeira vista, a mudança parece inofensiva, quase um gesto de inclusão. Por trás dela, porém, esconde-se um projeto mais profundo: negar o conflito de classes e a assimetria intrínseca às relações trabalhistas, transformando desigualdades estruturais em uma ilusão de harmonia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha da expressão “colaborador” não é casual. Derivada do latim collaborare (“trabalhar junto”), a palavra sugere uma relação horizontal e supostamente igualitária entre patrões e empregados. <strong>Essa narrativa, contudo, ignora um fato essencial:</strong> a relação de emprego é, por definição, vertical – hierárquica – e baseada em subordinação. O trabalhador vende sua força de trabalho em troca de salário, enquanto o empregador detém o poder de ditar condições, horários e metas. Chamá-lo de “colaborador”, portanto, é uma tentativa de camuflar essa dinâmica de poder, como se ambos os lados compartilhassem riscos e lucros em igual medida.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mais do que uma disputa vocabular, trata-se de um esforço estratégico para enfraquecer a consciência de classe. <strong>Ao substituir “empregado” por “colaborador”, busca-se diluir a noção de interesses divergentes:</strong> de um lado, o trabalhador busca salários dignos e qualidade de vida; de outro, o empregador visa reduzir custos e ampliar lucros. Essa tensão é inerente ao capitalismo, e fingir que ela não existe beneficia principalmente quem está no topo da pirâmide.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não por acaso, o Direito do Trabalho surgiu como resposta a esses conflitos, fruto de lutas históricas por dignidade. Normas como jornada máxima, salário mínimo e proteção contra demissões arbitrárias reconhecem a vulnerabilidade do trabalhador frente ao poder econômico. A atual flexibilização dessas leis — muitas vezes justificada como “modernização” ou “estímulo ao empreendedorismo” — reflete, sob uma perspectiva crítica, um movimento de desmonte de conquistas sociais, convertendo direitos em mercadorias negociáveis.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante desse cenário, a insistência no termo “colaborador” não é ingênua. Ela caminha lado a lado com essas práticas de destruição dos direitos trabalhistas, com práticas como a terceirização indiscriminada, a pejotização e o trabalho por plataformas, que transferem riscos do empregador para o trabalhador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o empregado é um “parceiro”, a lógica perversa questiona: por que precisaria de carteira assinada, férias ou décimo terceiro?</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A linguagem, aqui, torna-se um cavalo de Troia:</strong> sob um verniz de igualdade, reforça a precarização das relações laborais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Subestimar o poder das palavras é um erro perigoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Quando um trabalhador é rebatizado de “colaborador”, sua condição material não muda:</strong> ele continua sujeito a ordens, metas abusivas e à ameaça do desemprego. O que muda é a percepção de sua realidade. Se não há patrão, não há luta; se não há exploração, não há resistência. Rejeitar esse eufemismo, portanto, é um ato de reafirmação da luta de classes, não mero purismo linguístico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Trabalhadores não são colaboradores. São sujeitos de direitos, protagonistas de suas histórias e agentes essenciais na construção da riqueza que, hoje, segue concentrada desproporcionalmente. Reconhecer isso é o primeiro passo para exigir um mundo onde a dignidade não seja confundida com favor, e onde a linguagem não sirva para mascarar, mas para revelar as estruturas de poder.</p>



<h4 class="wp-block-heading">A situação dos sindicatos frente a essa questão</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A insistência no termo “colaborador” também mina a força coletiva dos sindicatos. Essas organizações dependem da identificação comum dos trabalhadores como classe com interesses compartilhados e antagônicos aos dos empregadores. Ao promover a ideia de uma parceria supostamente igualitária, o discurso do “colaborador” fragmenta essa unidade, substituindo a noção de coletivo por uma lógica individualista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se cada trabalhador é visto como um “parceiro” autônomo do empregador, a necessidade de representação sindical parece menos evidente, como se conflitos pudessem ser resolvidos caso a caso, por meio de negociações pessoais. Na prática, essa narrativa desarma os trabalhadores: sem perceberem-se como grupo com demandas estruturais, tornam-se mais vulneráveis às pressões patronais e menos propensos a mobilizar-se por direitos coletivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Não é coincidência que a ascensão desse vocabulário ocorra paralelamente às políticas de flexibilização trabalhista e ao declínio das taxas de sindicalização. Afinal, um “colaborador” não entra em greve – ele “dialoga”. Não exige direitos – “sugere melhorias”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>A linguagem, aqui, é ferramenta de desmobilização:</strong> ao apagar as linhas de conflito, esvazia a razão de existir dos sindicatos. Se não há trabalhadores unidos por condições precárias, mas apenas “colaboradores” isolados buscando “crescimento mútuo”, a resistência organizada perde sentido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os sindicatos, então, enfraquecem não por irrelevância, mas porque o próprio terreno de luta é sutilmente envenenado por palavras que dissolvem a noção de exploração.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O eufemismo, portanto, não se limita a camuflar as hierarquias sociais – ele também enfraquece diretamente a capacidade da classe trabalhadora de se organizar politicamente. Onde deveria existir união e luta por direitos comuns, insinua-se a falsa ideia de que patrões e empregados são “parceiros” em igualdade de condições. Dessa forma, mina-se a solidariedade essencial para a ação coletiva.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>As consequências são concretas:</strong> a perda de força nas negociações, a aceitação passiva de desigualdades e a perpetuação de um sistema em que quem controla o capital dita as regras do jogo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Rejeitar a linguagem que disfarça essa realidade não é mera discussão semântica – <strong>é um ato político</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Defender termos como “trabalhador” fortalece a identidade de classe e reafirma a urgência dos sindicatos como ferramentas de resistência e mudança social.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha das palavras, aqui, define de qual lado da trincheira ideológica estamos.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se/">Sindicalize-se e lute por você!</a></h4>
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		<title>Dependente químico demitido deve ser reintegrado ao trabalho</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/dependente-quimico-demitido-deve-ser-reintegrado-ao-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[De pendencia Química]]></category>
		<category><![CDATA[Funcionário]]></category>
		<category><![CDATA[Humilhações.Demissão]]></category>
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					<description><![CDATA[A demissão aconteceu em um momento no qual o profissional mais precisava de ajuda, atingindo a honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A demissão aconteceu em um momento no qual o profissional mais precisava de ajuda, atingindo a honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador</p>
<p>É discriminatória a dispensa de empregado dependente químico. O entendimento, consolidado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado pela Justiça do Trabalho de São Paulo ao determinar a reintegração de um trabalhador.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Fortaleça suas Lutas, <a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se" target="_blank">Sindicalize-se</a>!</strong></em></p>
<p> </p>
<p>A sentença havia negado o pedido do trabalhador, acatando o argumento da empresa de que a demissão acontecera devido ao reiterado baixo desempenho do trabalhador.</p>
<p> </p>
<p>Porém, para 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, aplica-se ao caso a Súmula 443 do TST. Segundo o relator Carlos Alberto Husek, “não há dúvidas de que a dependência química é doença grave e estigmatizante, que muitas vezes expõe a pessoa a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis pela consciência do próprio valor atingido”.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Siga o Sindicato no <a href="https://santosbancarios.com.br/admin/%3E%3E%20Siga%20o%20Sindicato%20no%20Twitter" target="_blank">Twitter</a></strong></em></p>
<p> </p>
<p>Além do retorno ao emprego e do pagamento de todas as verbas que seriam devidas desde a data de dispensa até a efetiva reintegração, observando-se a evolução salarial e vantagens conferidas por lei ou por normas contratuais, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais.</p>
<p> </p>
<p>Segundo a interpretação dos desembargadores, a dispensa aconteceu em um momento no qual o profissional mais precisava de ajuda, atingindo a honra, a dignidade e a autoestima do trabalhador.</p>
<p> </p>
<p>O acórdão ressaltou ainda que a ilegalidade da dispensa não é presunção absoluta, que não permite prova em contrário. No entanto, o preposto da empresa afirmou, em audiência, que acreditava que os gestores da época sabiam do tratamento e não encaminharam o reclamante ao INSS quando de sua dispensa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.</p>
<p> </p>
<p><strong><span style="color: #808080;">1000626-97.2017.5.02.0204</span></strong></p>
<p> </p>
<p><em><span style="color: #000000;"><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no Whats do Sindicato: <a href="http://bit.ly/2lSzrBE_bancarios" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></span></em></p>
<p>Fonte: Consultor Jurídico &#8211; 14 de janeiro de 2020</p>
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