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	<title>fraudes com pix &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>fraudes com pix &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Juiz condena Bradesco a indenizar consumidora vítima de golpe via Pix</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[bancos condenados]]></category>
		<category><![CDATA[fraudes com pix]]></category>
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					<description><![CDATA[O magistrado apontou que o banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.   Com o fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O magistrado apontou que o banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros</p>
<p></p>
<p>As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.</p>
<p> </p>
<p>Com o fundamento na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz Cristiano de Castro Jarreta Coelho, da Comarca de São José do Rio Preto (SP), condenou o Bradesco Cartões SA a indenizar uma consumidora que foi vítima de golpe via Pix. Isso porque a conta para a qual foi transferido o dinheiro foi aberta nessa instituição financeira.</p>
<p> </p>
<p>Segundo os autos, a mulher foi vítima de um terceiro fraudador no chamado &#8220;golpe da empresa falsa&#8221;. Ela tentou comprar um produto por meio de site de anúncios, mas a oferta era falsa. Assim, acabou transferindo o valor correspondente, via Pix, mas depois disso jamais conseguiu retomar o contato com o suposto vendedor.</p>
<p> </p>
<p>Em sua defesa, o banco alegou ilegitimidade passiva, já que não teve nenhuma participação na fraude cometida contra a consumidora. O argumento foi afastado preliminarmente pelo juiz, para quem a instituição financeira está inserida na cadeia consumerista.</p>
<p> </p>
<p>O magistrado apontou que o banco possui responsabilidade pelo serviço prestado ao consumidor em fraudes cometidas por terceiros e que admitir o contrário seria encampar princípios opostos aos do Código de Defesa do Consumidor e promover o desequilíbrio entre fornecedor e consumidor no que diz respeito a golpes de qualquer espécie.</p>
<p> </p>
<p>E sua decisão, o juiz fez uma observação sobre a &#8220;facilidade que muitas pessoas encontram para abrir uma conta bancária, no intuito de aplicar golpes de toda ordem e cometer toda espécie de atos fraudulentos&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Tal efeito colateral não pode ser ignorado. Assim, imperioso exigir redobrado cuidado na análise de cadastro de quem solicita abertura de conta em tais instituições&#8221;, disse, ressaltando que o banco sequer juntou aos autos a documentação da pessoa que abriu a conta, o que mostra &#8220;total falta de compromisso com a segurança de todos que utilizam de tais serviços&#8221;.</p>
<p> </p>
<p>O julgador condenou o banco a indenizar a consumidora em R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. A consumidora foi representada pelo advogado Ricardo Dolacio.</p>
<p> </p>
<p>A responsabilidade dos bancos em golpes aplicados via Pix foi objeto de outras duas <a href="https://www.conjur.com.br/2021-dez-10/bancos-sao-condenados-tj-sp-transacoes-fraudulentas-via-pix" target="_blank">decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo</a>. Nos dois casos, o tribunal condenou o Itaú e BB a indenizar os clientes pela falha na prestação do serviço.</p>
<p> </p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/decisao-banco-golpe-pix.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler a decisão</a></p>
<p> 1048095-33.2021.8.26.0576</p>
<p>Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil<br />Fonte: Conjur<br />Escrito por: Rafa Santos</p>
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