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	<title>fraude eletrônica &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar correntista vítima do “golpe do motoboy”</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jan 2024 09:09:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal (Caixa)]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[fraude eletrônica]]></category>
		<category><![CDATA[golpe do motoboy]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)]]></category>
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					<description><![CDATA[Para Primeira Turma do TRF-3, foi comprovada a responsabilidade objetiva da instituição bancária Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o “golpe do motoboy”. De acordo com a decisão da 1ª Turma [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-ec64d4ba5a9177daefb211e7fd1533d1">Para Primeira Turma do TRF-3, foi comprovada a responsabilidade objetiva da instituição bancária</h4>



<p>Uma decisão do <a href="https://www.trf3.jus.br/" data-type="link" data-id="https://www.trf3.jus.br/">Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3)</a> determinou que a <a href="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/caixa-economica-federal-noticias/" data-type="link" data-id="https://santosbancarios.com.br/categoria/noticias/caixa-economica-federal-noticias/">Caixa Econômica Federal (Caixa)</a> restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o “golpe do motoboy”. De acordo com a decisão da 1ª Turma da Corte, por unanimidade, a instituição financeira também deverá pagar R$ 5 mil por dano moral.</p>



<p>Para os magistrados, foi configurada a responsabilidade objetiva do banco. O dano material ficou comprovado por boletim de ocorrência, protocolos de contestação, ofício sobre ausência de indícios de fraude eletrônica e extratos bancários.</p>



<p>De acordo com o processo, a correntista recebeu ligação de uma pessoa que se identificou como funcionário da Caixa e relatou clonagem nos cartões do banco.</p>



<p>A cliente foi orientada a confirmar seus dados. Depois, entregou o cartão a um suposto empregado da empresa pública para análise.</p>



<p>Dias depois, compareceu à agência e soube que era um golpe. A mulher constatou movimentação indevida de R$ 76, 7 mil na conta, resultante de compras com cartão de débito, saques, transferências via PIX e operações pelo internet banking.</p>



<p>Com isso, ela entrou com ação no Judiciário contra o banco. A 12ª Vara Federal Cível de São Paulo condenou a Caixa a ressarcir o valor debitado de forma indevida e indenizar por dano moral. Inconformada, a empresa pública recorreu ao TRF-3.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Decisão do tribunal</h4>



<p>No TRF-3, o desembargador federal Antonio Morimoto, relator do processo, entendeu que a correntista entregou o cartão a desconhecido, amparada na confiança que detém na instituição financeira. “Assim, não assumiu conscientemente o risco de sofrer danos”, fundamentou (Apelação Cível 5006890-09.2022.4.03.6100).</p>



<p>O magistrado observou que é dever das administradoras e fornecedores de serviço verificarem a idoneidade das compras realizadas, utilizando meios que dificultem ou impeçam fraudes e transações efetuadas por estranhos.</p>



<p>“A vulnerabilidade desse sistema bancário viola o dever de segurança das instituições financeiras, donde decorre a falha da prestação do serviço, que, por sua vez, permite que o golpe sofrido pela vítima provoque prejuízos financeiros.”, declarou no voto.</p>



<p>Por fim, o relator entendeu que caberia dano moral porque o caso ultrapassou o limite de mero dissabor. Segundo ele, a autora da ação judicial teve as economias movimentadas de forma suspeita, fora dos padrões e foi privada de valores essenciais para a subsistência.</p>



<p>“Diante desse contexto, é proporcional a fixação do valor referente a compensação pelos danos morais em R$ 5 mil”, concluiu (com informações do TRF-3).</p>
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