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	<title>Fiscalização do Sindicato &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Lei ajudará sindicato a combater desigualdade de gênero e raça</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 06 Jul 2023 16:45:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[desigualdades de gênero/sexo]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscalização do Sindicato]]></category>
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					<description><![CDATA[Para Dieese, medida proposta pelo governo acrescenta instrumentos de luta por isonomia nas empresas A Lei 14.611, publicada terça-feira (4) no Diário Oficial tornou-se mais uma ferramenta para os sindicatos combaterem a diferença de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho. De acordo com a medida enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Para Dieese, medida proposta pelo governo acrescenta instrumentos de luta por isonomia nas empresas</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">A <a rel="noreferrer noopener" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.611-de-3-de-julho-de-2023-494137808" target="_blank">Lei 14.611</a>, publicada terça-feira (4) no Diário Oficial tornou-se mais uma ferramenta para os sindicatos combaterem a diferença de remuneração entre mulheres e homens no mercado de trabalho.<br><br>De acordo com a medida enviada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovada pelo Congresso Nacional em 1º de junho, caso seja constatada discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresa terá de pagar às vítimas um valor correspondente a dez vezes o salário devido. Em caso de reincidência, a multa dobra.<br><br>Na última segunda-feira (3), ao sancionar a medida, o presidente Lula se comprometeu a investir na fiscalização do cumprimento das novas regras e a técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) Adriana Marcolino destaca que o processo pode e deve contar com a colaboração do movimento sindical.<br><br><strong>“A legislação permitirá que o movimento sindical colabore com a fiscalização isso, indicando situações concretas de mulheres que podem denunciar casos de discriminação na empresa. Além disso, a negociação coletiva pode ser uma ferramenta para ampliar o número de cláusulas que digam respeito a essas oportunidades para a trabalhadora nas empresas. Porque muitas das normas tratam da questão da maternidade, que é importante, mas não é só isso que as mulheres precisam”, avalia. </strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><br><strong>Equilibrar a balança</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O objetivo da Lei de Igualdade Salarial é combater um cenário em que a trabalhadora recebia, em 2022, 78% do que ganha um trabalhador, aponta o&nbsp;Dieese em&nbsp;<a href="https://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2023/sinteseEspecial13.html" target="_blank" rel="noreferrer noopener">estudo</a>&nbsp;detalhado sobre a Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres.<br><br>Entre outros dados, órgão&nbsp;detectou que, apesar de representar a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%), a participação feminina no mercado de trabalho é de 44% por conta das dificuldades para acessar e permanecer no ambiente laboral.<br><br>O levantamento demonstra ainda que nos setores com predominância feminina, como saúde, educação e serviços sociais, a desigualdade de remuneração é ainda maior e atinge, em média, 32% a menos em comparação à remuneração dos homens.<br><br>Situação que torna-se ainda pior na base da pirâmide social ocupada por mulheres negras. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, em 2021, a média salarial mensal de uma mulher negra era de R$ 1.471, 57% menor do que a dos homens brancos 42% a menos do que a das mulheres brancas e inferior 14% sobre os vencimentos dos homens negros recebem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a medida, explica Adriana Marcolino – técnica do Dieese &#8211; , o movimento sindical terá uma amplitude maior para cobrar um ambiente de igualdade.<br><br>Dentre os avanços, ela destaca a necessidade de as empresas com um quadro a partir de 100 empregados publicarem relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios que devem trazer, além da remuneração, a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.<br><br>Caso o relatório apresente informações que demonstrem diferenças nos vencimentos, o empregador deverá indicar um plano de ação para reverter essa situação com metas e prazos e a participação de entidades sindicais. O descumprimento dessas obrigações acarretará multa de 3% sobre a folha de salários.<br><br>Na avaliação da técnica do Dieese, a norma amplia o alcance do artigo 5º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que definia genericamente a ideia de que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo” e detalha o que é e como combater a desigualdade ao incluir aspectos como gênero, raça e etnia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Quando o governo diz que a empresa terá de publicar um balanço da média salarial da empresa, poderemos observar se os melhores salários e as promoções são destinados principalmente aos homens, se as mulheres sofrem com a falta de política de apoio quando têm filhos e são dispensadas ou se demitem, abrindo vagas para novas mulheres no começo de carreira com menores salários. Teremos um panorama amplo e poderemos cobrar ações para que essas desigualdades diminuam”- Adriana Marcolino, técnica do Dieese.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Desconstrução da desigualdade</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><br>O estudo do Dieese defende também que a diferença salarial só não é maior devido à existência de limites mínimos, como os pisos salariais das categorias profissionais e o salário mínimo nacional.<br><br>Porém, as mulheres são maioria entre os que recebem o piso. Cerca de 43% ganham salário mínimo diante de 32% dos homens.<br><br>A explicação não passa nem perto da preparação, já que quanto maior a escolaridade, maior também a desigualdade. Entre as trabalhadoras e trabalhadores com superior completo ou incompleto, a diferença é maior do que 30%, chegando a 34,84% quando há ensino superior completo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, a lei ainda precisa de uma regulamentação específica, mas já prevê medidas como a criação de canais para denúncias de casos de discriminação salarial, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e a ascensão nas empresas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O governo federal também disponibilizará em plataforma digital de acesso público as informações fornecidas pelas companhias e indicadores atualizados periodicamente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">&nbsp;</h2>
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