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	<title>FGTS saque &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 26 Dec 2025 11:49:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS saque]]></category>
		<category><![CDATA[Saque do FGTS liberado]]></category>
		<category><![CDATA[Saque-aniversário FGTS]]></category>
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					<description><![CDATA[Saque do valor em conta será feito em dezembro e fevereiro O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-320064f2e119ae7a4ba1c535c5a0b5fc">Saque do valor em conta será feito em dezembro e fevereiro</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) nesta terça-feira (23) liberando o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que haviam optado pelo saque-aniversário. A liberação do saque valerá para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas parcelas.&nbsp;<strong>A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS e o calendário de liberação do valor referên será divulgado pela Caixa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De todos aqueles beneficiados com a medida, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos caixas eletrônicos do banco, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>No total, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados com a MP. O valor liberado chegará a R$ 7,8 bilhões.</strong></p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Empréstimos</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Parte dos beneficiados pela MP não poderão sacar o valor integral porque o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, explicou o MTE.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em novembro, foram anunciadas&nbsp;<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-10/novas-regras-do-saque-aniversario-do-fgts-entram-em-vigor-neste-sabado" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>novas regras limitando&nbsp;a antecipação do saque-aniversário</strong></a>. A mudança&nbsp;altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Saque-aniversário</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Criada em 2019, a modalidade permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, no site da Caixa ou nas agências. Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa &#8211; mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.</p>
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