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	<title>Falta Justificada &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Falta Justificada &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Situações que posso faltar ao trabalho sem ter desconto no salário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Casamento]]></category>
		<category><![CDATA[Consultas Médicas]]></category>
		<category><![CDATA[Doação de Sangue]]></category>
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		<category><![CDATA[Exames Preventivos de Câncer]]></category>
		<category><![CDATA[Falta Justificada]]></category>
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					<description><![CDATA[Algumas vezes por motivos pessoais precisamos faltar ao trabalho; para o trabalhador de carteira assinada a legislação trabalhista estabeleceu situações, em que pode faltar sem ter descontos no salário; acordo coletivo dos bancários amplia esse direito As situações em que pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário, são estas:   Em caso de falecimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Algumas vezes por motivos pessoais precisamos faltar ao trabalho; para o trabalhador de carteira assinada a legislação trabalhista estabeleceu situações, em que pode faltar sem ter descontos no salário; acordo coletivo dos bancários amplia esse direito<br />
</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>As situações em que pode faltar ao trabalho sem prejuízo ao salário, são estas:</strong></span></p>
<p> </p>
<p>Em caso de falecimento dos familiares e afins poderá faltar ao trabalho dois dias consecutivos.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>a)</strong></span> cônjuge;</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>b)</strong></span> ascendente (pais, avós);</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>c)</strong></span> descendente (filhos, netos, bisnetos);</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>d)</strong></span> irmão;</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>e)</strong></span> ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;</p>
<p> </p>
<p>Em virtude de casamento poderá faltar ao trabalho três dias consecutivos;</p>
<p> </p>
<p>Em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, por cinco dias;</p>
<p> </p>
<p>Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho;</p>
<p> </p>
<p>Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva, até 2 (dois) dias consecutivos ou não;</p>
<p> </p>
<p>No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar previsto na Lei;</p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/sindicalize-se" target="_blank">&gt;&gt; Fortaleça suas Lutas, Sindicalize-se!</a></p>
<p> </p>
<p>Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;</p>
<p> </p>
<p>Quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário;</p>
<p> </p>
<p>Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;</p>
<p> </p>
<p>Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira, até 2 (dois) dias;</p>
<p> </p>
<p>Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.</p>
<p> </p>
<p>Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada, até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>Essas condições descritas acima são taxativas, ou seja, nenhuma obrigação diferente das citadas não tem obrigação de ser aceita pelo empregador.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<h4>Acordo coletivo</h4>
<p> </p>
<p>O acordo coletivo da categoria, <a href="https://santosbancarios.com.br/uploads/arquivos/2018/10/acordo-coletivo-8170-1538414050.pdf#page=16" target="_blank">nas cláusulas de 22 a 26</a>, amplia esse direito às faltas previsto na legislação trabalhista.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="http://bit.ly/2lSzrBE_bancarios" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome</strong></em></p>
<p>Fonte: Jusbrasil e seeb santos<br />Escrito por: Tamís Letícia &#8211; Advogada, especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Constitucional</p>
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