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	<title>Estágio &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Bancário tem período de estágio reconhecido como de emprego</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
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					<description><![CDATA[A decisão foi unânime Um bancário do HSBC obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como emprego, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.   O trabalhador trabalhou no HSBC de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão foi unânime</p>
<p>Um bancário do HSBC obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento, como emprego, do período de dois anos em que foi contratado como estagiário de economia. O banco recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.</p>
<p> </p>
<p>O trabalhador trabalhou no HSBC de 2002 a 2008. Entre 2002 e 2004, quando cursava economia na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), seu contrato se deu por meio do CIEE &#8211; Centro de Integração Empresa-Escola do estado. Na reclamação trabalhista, ajuizada após seu desligamento, ele alegou que, durante o estágio, exercia, de fato, funções típicas de bancário, e pediu a integração desse tempo a seu contrato de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao condenar o banco ao reconhecimento do vínculo no período, destacou que o estágio não era supervisionado pela instituição de ensino, condição para sua validade. Segundo os depoimentos, o estagiário desempenhava tarefas como atendimento a clientes, em igualdade de condições com os demais empregados e sem qualquer correlação específica com sua área de formação. “Apesar da regularidade formal do estágio, a situação deve ser analisada em termos fáticos, para investigar possível desvirtuamento da sua real finalidade”, assinalou o Regional.</p>
<p> </p>
<p>Em recurso para o TST, o banco alegou que observou os requisitos caracterizadores do contrato de estágio, e que os depoimentos das testemunhas demonstraram que as atividades exercidas pelo trabalhador, enquanto estagiário, eram distintas daquelas realizadas pelos outros empregados. Mas no exame do apelo, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a conclusão regional se baseou nos documentos e depoimentos contidos nos autos. “O exame da tese recursal do HSBC, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126 do TST, pois demandaria o revolvimento dos fatos e provas”, concluiu.</p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.  </p>
<p>Fonte: TST</p>
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