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	<title>estado de calamidade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Bancários aguardam posição do BB sobre decisão do STF</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[estado de calamidade]]></category>
		<category><![CDATA[prorrogação do acordo]]></category>
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					<description><![CDATA[Decisão do ministro Ricardo Lewandowski garante que regras do acordo emergencial continuam válidas a partir de 1º de janeiro Os funcionários do Banco do Brasil (BB) aguardam que a direção do banco se posicione sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o acordo emergencial que protege a categoria [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do ministro Ricardo Lewandowski garante que regras do acordo emergencial continuam válidas a partir de 1º de janeiro</p>
<p></p>
<p>Os funcionários do Banco do Brasil (BB) aguardam que a direção do banco se posicione sobre a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), de prorrogar o acordo emergencial que protege a categoria da pandemia do coronavírus (Covid-19). O acordo, entre outros pontos, prevê o compromisso de não descomissionamento por desempenho, bem como impede o retorno ao trabalho presencial enquanto durar a pandemia do coronavírus. A prorrogação foi decidida no dia 30 de dezembro do ano passado por liminar. O acordo perderia validade no dia seguinte (31 de dezembro).</p>
<p> </p>
<p>A decisão do ministro avalia que as regras do acordo permanecem vigentes desde o dia 1º de janeiro de 2021. A prorrogação é válida para as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos de Trabalho.</p>
<p> </p>
<p>“A Rede entrou com uma ação porque o decreto estabelecia como término o dia 31 de dezembro. Isso é um absurdo porque não só não terminou a pandemia, como está pior. Piorou pela falta de vacina, pela existência de outras cepas do coronavírus, que a gente nem sabe quais são. Se tivéssemos um governo preocupado, não precisaríamos de uma decisão do Judiciário. Para garantir minimamente a saúde das pessoas, para enfrentar a pandemia, que sejam mantidas aquelas medidas excepcionais a partir de 1º de janeiro. O ministro Lewandowski recebeu e deferiu o pedido cautelar, para que as medidas de isolamento, de quarentena, não terminassem no dia 31 e continuassem válidas enquanto durar a pandemia.  Agora vai para o plenário do STF, que vai validar ou não a decisão. Acredito que a decisão será mantida”, explicou a advogada Lúcia Noronha, sócia da Crivelli Advogados.</p>
<p>Crédito: Nelson Junior/STF<br />Fonte: Contraf</p>
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