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	<title>empréstimo a 40% &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Nunes Marques mantém consignado do Auxílio Brasil a 40% para empréstimos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo a 40%]]></category>
		<category><![CDATA[empréstimo dos consignados]]></category>
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					<description><![CDATA[Ministro do STF argumentou não haver inconstitucionalidade na margem de crédito para os beneficiários O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, nessa quarta-feira (26), a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).   A decisão consta em uma ação movida pelo PDT contra a lei aprovada no Congresso Nacional [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ministro do STF argumentou não haver inconstitucionalidade na margem de crédito para os beneficiários</p>
<p></p>
<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques negou, nessa quarta-feira (26), a suspensão do empréstimo consignado a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).</p>
<p> </p>
<p>A decisão consta em uma ação movida pelo PDT contra a lei aprovada no Congresso Nacional no último mês de agosto. A norma estabelece que a margem para a concessão do empréstimo é de 40% válido para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e beneficiários de programas de transferência de renda.</p>
<p> </p>
<p>O partido julga que a oferta de crédito para beneficiários do Auxílio Brasil pode provocar o superendividamento da população de baixa renda.</p>
<p> </p>
<p><strong>DECISÃO</strong></p>
<p>Contudo, Nunes Marques justificou que não vê necessidade de suspender os empréstimos antes do julgamento definitivo do caso pela Corte.</p>
<p> </p>
<p>&#8220;Não vislumbro urgência no provimento. A ampliação da margem de créditos consignados não representa novidade. No mais, neste exame cautelar, não percebo no Texto Magno qualquer baliza normativa que justifique tomar-se a ampliação do acesso ao crédito consignado como inconstitucional&#8221;, argumentou.</p>
<p> </p>
<p>Marques sustentou ainda que não há violação do princípio da dignidade humana. </p>
<p> </p>
<p>&#8220;Não haveria, numa análise preliminar, malferimento à dignidade humana – ou social – quando uma pessoa com menos recursos financeiros recebe uma oportunidade de crédito que somente pessoas de escalões socioeconômicos mais elevados costumavam receber&#8221;, afirmou.</p>
<p> </p>
<p>VEJA AS PRINCIPAIS CONDIÇÕES PARA ESSE TIPO DE EMPRÉSTIMO:</p>
<p>Juros de até 3,5% ao mês;</p>
<p>Pagamento em até 24 meses;</p>
<p>Margem consignável de 40%.</p>
<p>O economista, Ricardo Coimbra, diz que o comprometimento de 40% do Auxílio Brasil gera um grande comprometimento da subsistência. “Ou seja, ele antecipa nesse momento, consome em um curto prazo, mas fica com a capacidade de subsistência futura bastante comprometida”.</p>
<p> </p>
<p>Além disso, Coimbra destaca que a taxa de 3,5% está acima dos juros para o crédito consignado tradicional ofertado pelas instituições.</p>
<p> </p>
<p>“Essa taxa, que pode chegar a 3,5%, é bem acima da média dos consignados que temos em circulação por aí. Isso gera uma potencialidade de endividamento ainda maior”, diz o economista.</p>
<p>Crédito: STF<br />Fonte: Diário do Nordeste</p>
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