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	<title>embriaguez &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>embriaguez &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<item>
		<title>Saiba em quais casos o funcionário pode pedir rescisão indireta e dar ‘justa causa’ no patrão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Aug 2024 07:16:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[abandono de emprego]]></category>
		<category><![CDATA[agressão física]]></category>
		<category><![CDATA[artigo 483 da CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de emprego]]></category>
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		<category><![CDATA[Leis Trabalhistas]]></category>
		<category><![CDATA[Rescisão]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Superior do Trabalho (TST)]]></category>
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					<description><![CDATA[Rescisão indireta é aplicada quando o trabalhador considera o seu contrato de emprego extinto porque o chefe cometeu uma falta grave A “justa causa” é a forma de demissão em que o trabalhador perde direitos garantidos em outras modalidades, aplicada em algumas circunstâncias previstas em lei, como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Rescisão indireta é aplicada quando o trabalhador considera o seu contrato de emprego extinto porque o chefe cometeu uma falta grave</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A “justa causa” é a forma de demissão em que o trabalhador perde direitos garantidos em outras modalidades, aplicada em algumas circunstâncias previstas em lei, como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em serviço, por exemplo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">As leis trabalhistas, no entanto, também garantem ao trabalhador com carteira assinada o direito de dar “justa causa” no patrão em algumas situações. É a chamada rescisão indireta, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a lei, essa modalidade é aplicada quando o funcionário considera o seu contrato de emprego extinto porque o chefe cometeu uma falta grave, como atrasar repetidamente o pagamento do salário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na prática, com a rescisão indireta, o funcionário se demite do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas que conseguiria caso tivesse sido desligado pela empresa sem justa causa. Para pedir esse modelo de rescisão, geralmente, é necessário entrar com uma ação na Justiça.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Casos para pedir rescisão indireta</h4>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser solicitada pelo funcionário se o chefe deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, cobrar dele a prática de um ato ilegal, agredi-lo fisicamente, entre outras situações. Segundo o <a href="https://tst.jus.br/" data-type="link" data-id="https://tst.jus.br/">Tribunal Superior do Trabalho (TST)</a>, os casos mais comuns são:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) necessário para o desempenho das atividades.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, no caso de trabalho que oferece risco à saúde.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não pagamento de horas extras.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Assédio moral.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Agressão física ou submissão do trabalhador a um perigo considerável.</li>
</ul>



<ul class="wp-block-list">
<li>Redução de horas de trabalho ou de salário sem acordo.</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading">Vantagem</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Ao pedir demissão, o funcionário recebe: o salário referente aos dias trabalhados naquele mês, 13º e férias (com adicional de ⅓ do salário), ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano. Além disso, deve cumprir aviso prévio.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao ser demitido sem justa causa (ou pedir a rescisão indireta), além das verbas rescisórias citadas acima, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego e a sacar o FGTS, mais uma multa de 40% sobre os depósitos do fundo. E, nesse caso, o aviso prévio deve ser pago pela empresa ao funcionário, ainda que não tenha sido trabalhado.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Como pedir?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para pedir a rescisão indireta, o trabalhador, primeiramente, deve comunicar, formalmente, ao empregador que está considerando o seu contrato de trabalho extinto. Normalmente, o empregador não reconhece a rescisão indireta, e o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça. Esse processo deve ser aberto na vara mais próxima de onde a pessoa trabalha, e que seja competente para julgar esse tipo de ação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Enquanto a ação corre na Justiça, o empregado pode escolher se quer seguir trabalhando ou não. Todas as ações, no entanto, devem ser notificadas à empresa para que não configure abandono de emprego.</p>



<h4 class="wp-block-heading">O que acontece se o trabalhador perder o processo?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Se a Justiça não entender pela rescisão indireta e o funcionário tiver deixado o emprego durante o andamento do processo, o contrato de trabalho será extinto, mas ele receberá apenas as verbas que correspondem a um pedido de demissão. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Já se o empregado tiver permanecido trabalhando, o contrato dele vai se manter normalmente. Nos dois casos, com exceção de quem é beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador terá que pagar os advogados da empresa que venceu o processo pelo serviço prestado na ação.</p>
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		<item>
		<title>Juiz determina reintegração de bancário demitido por embriaguez no Ceará</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/juiz-determina-reintegracao-de-bancario-demitido-por-embriaguez-no-ceara/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[alcoolismo]]></category>
		<category><![CDATA[embriaguez]]></category>
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					<description><![CDATA[O magistrado deu prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) mandou reintegrar um bancário que foi demitido por embriaguez. Em sua decisão, o juiz Vladimir [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O magistrado deu prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais</p>
<p></p>
<p>A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) mandou reintegrar um bancário que foi demitido por embriaguez. Em sua decisão, o juiz Vladimir Paes de Castro entendeu que o alcoolismo é uma doença grave, e considerou que o banco Bradesco teve uma conduta discriminatória ao demitir o trabalhador. O magistrado deu um prazo de 10 dias, a partir da ciência da decisão, para a empresa readmitir o bancário, pagar direitos e vantagens pelo período da demissão ilegal, além de indenizá-lo por danos morais.</p>
<p> </p>
<p>O banco justificou a demissão alegando que o empregado desempenhava um cargo de alta confiança, portanto deveria zelar pelo cumprimento de normas internas. Informou que o bancário já havia sido advertido, e que o ato de demissão se deu após criar transtornos no aeroporto de Fortaleza e não embarcar para Curitiba (PR), cidade para onde foi remanejado. Testemunhas do banco relataram dois episódios relacionados ao uso de álcool no horário de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>O magistrado determinou a realização de perícia médica para esclarecer a existência ou não de doença ocupacional. Segundo o perito, “houve perturbação na relação psíquica, na tranquilidade, sentimentos e afetos da parte reclamante em virtude do labor”. Já o laudo psicológico atestou que o trabalhador sofre de Síndrome da Dependência do Álcool.</p>
<p> </p>
<p>“Neste cenário formado pelos relatórios psicológicos e até mesmo pela prova oral é nítido que o reclamante vinha acometido da doença, configurando verdadeira dispensa de cunho discriminatório”, escreveu o juiz do trabalho. Diante das provas documentais e técnica produzidas, o juiz ficou convencido de que o trabalhador está acometido de transtornos ocasionados pelo uso de álcool, e que, nesse caso, deveria ter tido apoio da empresa.</p>
<p> </p>
<p>“No caso dos autos, observo de forma bem evidenciada que a conduta do reclamado foi absolutamente discriminatória”, afirmou o magistrado. Ele registrou que durante os 17 anos de vida funcional, o bancário só sofreu uma única advertência oral, mas foi promovido várias vezes. Para o juiz, a medida tomada pelo banco foi desproporcional. Antes da demissão por justa causa, o empregado poderia ter sido advertido, suspenso e encaminhado para o recursos humanos ou para apoio psicológico.</p>
<p> </p>
<p>“De fato, o alcoolismo é uma doença estigmatizante, sobretudo, porque culturalmente não a vemos como doença, mas como desleixo, falta de responsabilidade”, disse o juiz. E completou: “é uma doença gravíssima que demanda tratamento, acompanhamento e constantes cuidados. O grande preconceito reside no fato de entendermos, de maneira geral, que aquele que tem transtornos com álcool é voluntariamente irresponsável, quando, em muitos casos, trata-se de uma pessoa acometida de um sério transtorno psíquico”.</p>
<p> </p>
<p><strong>Reintegração</strong></p>
<p>O juiz Vladimir Paes de Castro julgou procedente o pedido do bancário e declarou nula a rescisão do contrato de trabalho. Determinou que fosse feita sua reintegração imediata ao emprego com todos os direitos e vantagens decorrentes do período, desde a demissão ilegal até a efetivação da reintegração. O procedimento deve ser feito em um prazo de 10 dias, após a ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.</p>
<p> </p>
<p><strong>Dano moral</strong></p>
<p>O magistrado ainda condenou o Bradesco a pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador no valor de R$ 60 mil. “Registro que a conduta do reclamado, de fato, maculou a esfera moral do autor, causando-lhe insatisfação, desagrado, dissabor, deixando-o vulnerável e desamparado ante a rescisão motivada do contrato de trabalho”, sentenciou o juiz. Para ele, foi totalmente condenável a postura do banco em dispensar o empregado abruptamente, sem considerar tratar-se de um funcionário de longa data e sem histórico de penalidades.</p>
<p> </p>
<p>Crédito: TRT 7ª Região Fortaleza/CE<br />Fonte: TRT da 7ª Região (CE)   </p>
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