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	<title>eleições pode e não pode &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>eleições pode e não pode &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Eleições 2026: veja o que pode e o que não pode fazer no dia da votação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 30 Sep 2026 14:03:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Eleições 2026 regras]]></category>
		<category><![CDATA[eleições pode e não pode]]></category>
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					<description><![CDATA[Eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato, mas não pode fazer boca de urna, entrar na cabine com celular ou promover manifestações coletivas O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro, um domingo. Para votar, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular e seguir algumas regras determinadas [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Eleitor pode usar camiseta ou adesivo de candidato, mas não pode fazer boca de urna, entrar na cabine com celular ou promover manifestações coletivas</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em <strong>4 de outubro</strong>, um domingo. Para votar, o eleitor precisa estar com a inscrição eleitoral regular e seguir algumas regras determinadas pela Justiça Eleitoral, especialmente em relação ao uso de celulares, manifestações políticas, propaganda, documentos e acesso à cabine de votação. <a href="https://tvtnews.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Leia em TVT News.</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">A votação ocorrerá das <strong>8h às 17h, pelo horário de <a href="https://tvtnews.com.br/tag/brasilia/" target="_blank" rel="noopener">Brasília</a></strong>, em todo o país. Quem estiver na fila no momento do encerramento terá o direito de votar, com distribuição de senhas para as pessoas que já estiverem aguardando atendimento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No primeiro turno, os eleitores escolherão <strong>deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e <a href="https://tvtnews.com.br/agenda-do-presidente-da-republica-15-08-25/" target="_blank" rel="noopener">presidente da República</a></strong>. Os votos para vice-governador e vice-presidente não são feitos separadamente, pois os candidatos integram as respectivas chapas.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Pode votar usando camiseta de candidato?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Sim. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, boné, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência política. A condição é que a manifestação seja <strong>individual e silenciosa</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mesma regra vale para roupas que tenham símbolos ou cores associadas a uma preferência política. Também não há proibição específica para o eleitor usar uma camisa do Brasil ou roupas nas cores verde e amarela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O limite está na transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva. Não é permitido formar grupos com roupas ou materiais padronizados, abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou promover manifestações ruidosas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é proibida a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha no dia da votação.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Boca de urna é proibida no dia das eleições</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna, pedir votos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha delas. Também são proibidas manifestações coletivas e ruidosas relacionadas a candidaturas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral também não são permitidos. A distribuição de material de campanha e o descarte de panfletos nos locais de votação ou em vias próximas são igualmente proibidos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A diferença, portanto, está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma atividade de campanha. O eleitor pode chegar ao local de votação com seu próprio adesivo ou camiseta, mas não pode transformar o espaço eleitoral em ponto de propaganda.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Celular não pode entrar na cabine</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O celular pode ser levado até o local de votação, mas <strong>não pode entrar na cabine</strong>. A mesma proibição vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de entrar na cabine, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. A regra busca preservar o sigilo da escolha feita na urna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é proibido fotografar ou filmar o próprio voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem utilizar um documento digital para se identificar deve apresentar o aparelho aos mesários antes da votação e, depois, deixá-lo no local indicado.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Colinha de papel é permitida</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A chamada “colinha” é permitida e ajuda a consultar a sequência dos votos, já que o celular não poderá ser utilizado dentro da cabine.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2026, serão seis escolhas no primeiro turno. A ordem de votação será:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Deputado federal;</li>



<li>Deputado estadual ou distrital;</li>



<li>Primeiro senador;</li>



<li>Segundo senador;</li>



<li>Governador;</li>



<li>Presidente da República.</li>
</ol>



<p class="wp-block-paragraph">Os dois votos para o Senado devem ser destinados a candidatos diferentes. Caso o eleitor escolha o mesmo candidato nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de confirmar cada escolha, é possível conferir na tela da urna o cargo, número, nome e fotografia. Se houver algum erro, deve-se utilizar a tecla “Corrige”. Depois de apertar “Confirma”, o voto daquele cargo não poderá ser alterado.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quais documentos podem ser apresentados?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão a Carteira de Identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho física, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e o certificado de reservista.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é possível utilizar o <strong>e-Título com fotografia</strong>. Caso o e-Título não apresente foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com imagem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O <a href="https://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener">título de eleitor</a> em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documento de identificação para votar.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Roupas, bermuda e chinelo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Não há proibição para votar usando bermuda ou chinelo. Por outro lado, não é permitido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou usando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mesários também estão sujeitos a regras específicas e não podem usar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidatura.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quem pode receber ajuda para votar?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando a presidência da mesa verificar a necessidade. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A escolha dos candidatos deve continuar sendo feita exclusivamente pelo eleitor. Também é possível pedir ajuda aos mesários sobre a <strong>ordem de votação</strong>, mas não sobre em quem votar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pessoas com crianças de colo têm prioridade, mas a criança não pode digitar os números na urna.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quem tem prioridade na fila?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Têm atendimento prioritário pessoas com <strong>60 anos ou mais</strong>, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermos, autistas, pessoas com obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também têm preferência candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares e agentes de segurança pública em serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais grupos, independentemente do horário de chegada. A prioridade também pode se estender aos acompanhantes ou atendentes pessoais dos grupos previstos nas regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Doadores de sangue também têm prioridade depois dos demais grupos, mediante apresentação de comprovante de doação com validade de 120 dias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Porte de arma tem restrição</h4>



<p class="wp-block-paragraph">É proibido portar armas a menos de <strong>100 metros da seção eleitoral</strong>, mesmo quando a pessoa possui porte legal ou licença estatal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A exceção envolve integrantes das forças de segurança quando estiverem autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Quem é obrigado a votar?</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre <strong>18 e 70 anos</strong>. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também é necessário estar com a inscrição eleitoral regular. Quem estiver com o título cancelado não poderá votar. A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede a votação quando a inscrição estiver regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo turno, quando houver disputa para presidente ou governador, está marcado para <strong>25 de outubro</strong>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local e a seção de votação no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral, separar o documento com foto e preparar a colinha de papel. No local, a orientação é seguir as instruções dos mesários e buscar auxílio antes de entrar na cabine caso exista alguma dificuldade de identificação ou acessibilidade.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>RESUMO: O que pode e o que não pode</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Pode:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Usar camiseta, adesivo, broche, boné ou bandeira de preferência política individualmente e em silêncio;</li>



<li>Usar camisa do Brasil;</li>



<li>Levar colinha de papel;</li>



<li>Levar o celular até o local de votação, desde que o aparelho seja deixado antes de entrar na cabine;</li>



<li>Apresentar documento oficial com foto;</li>



<li>Receber auxílio nas situações previstas pelas regras de acessibilidade.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não pode:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Fazer boca de urna ou pedir votos;</li>



<li>Distribuir santinhos, camisetas ou outros materiais de campanha;</li>



<li>Fazer manifestações coletivas ou ruidosas;</li>



<li>Formar aglomerações com roupas ou materiais padronizados;</li>



<li>Entrar na cabine com celular, câmera, filmadora, relógio inteligente ou equipamento semelhante;</li>



<li>Fotografar ou filmar o voto;</li>



<li>Portar armas a menos de 100 metros da seção eleitoral, salvo as exceções previstas para forças de segurança.</li>
</ul>



<p class="wp-block-paragraph">As orientações têm como objetivo preservar o sigilo do voto, a liberdade de escolha dos eleitores e o funcionamento regular das seções eleitorais durante a votação.</p>
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