<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>eleição 2026 2º turno &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<atom:link href="https://santosbancarios.com.br/artigo/tag/eleicao-2026-2o-turno/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
	<lastBuildDate>Mon, 05 Oct 2026 17:10:50 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.1.3</generator>

<image>
	<url>https://santosbancarios.com.br/wp-content/uploads/2022/12/favicon-1.png</url>
	<title>eleição 2026 2º turno &#8211; SEEB Santos e Região</title>
	<link>https://santosbancarios.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Oct 2026 17:07:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[eleição 2026 2º turno]]></category>
		<category><![CDATA[Todos podem votar 2026]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://santosbancarios.com.br/?p=71195</guid>

					<description><![CDATA[Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.&#160;Com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Prazo para eleitor regularizar o título vai até 3 de dezembro</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.&nbsp;</strong>Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente. E os <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener"><strong>eleitores</strong></a> que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, os eleitores que não foram às urnas no primeiro turno e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do <a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/" target="_blank" rel="noopener"><em>site</em> do TSE</a>&nbsp;ou em um cartório eleitoral, com&nbsp; apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Caso more em outro país e vote em uma zona eleitoral do exterior, só é necessário&nbsp;justificar ausência em eleições presidenciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Caso não justifique no prazo, além de regularizar a situação, o eleitor também terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno. O valor poderá ser pago pelo autoatendimento no <em>site</em> do TSE, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), do Pix ou de cartão de crédito.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Até a quitação da pendência, o eleitor permanecerá com o título eleitoral em situação irregular e impedido de emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituições de ensino público, receber vencimentos ou proventos em empregos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O título eleitoral é cancelado em caso de ausência sem justificativa e regularização em turnos consecutivos.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
