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	<title>e-titulo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Eleições 2024: saiba como consultar local de votação na internet</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/eleicoes-2024-saiba-como-consultar-local-de-votacao-na-internet/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Oct 2024 13:30:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[e-titulo]]></category>
		<category><![CDATA[onde votar 2024]]></category>
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					<description><![CDATA[Site da justiça eleitoral e e-Título&#160;indicam zona eleitoral e seção O eleitor que vai&#160;exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode&#160;consultar o&#160;local de votação.&#160; No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o&#160;site&#160;do [&#8230;]]]></description>
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<h3 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-002c7a7c3b6056fb80176200a6fc3c96">Site da justiça eleitoral e e-Título&nbsp;indicam zona eleitoral e seção</h3>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O eleitor que vai&nbsp;exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode&nbsp;consultar o&nbsp;<a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-09/eleicoes-2024-103-municipios-podem-ter-2o-turno-em-27-de-outubro" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>local de votação</strong></a>.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o<a href="http://www.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong><em>&nbsp;site</em>&nbsp;do Tribunal Superior Eleitoral</strong></a>&nbsp;(TSE)&nbsp;é possível verificar&nbsp;a zona e a seção eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de&nbsp;transferência temporária da seção&nbsp;eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o&nbsp;eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .</p>



<h4 class="wp-block-heading">No&nbsp;site&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba &#8220;Serviços eleitorais&#8221;,&nbsp;localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em &#8220;Local de votação/zonas eleitorais&#8221;.&nbsp;O internauta será redirecionado para novo espaço&nbsp;<em>online</em>, onde deverá selecionar a opção &#8220;Consulte Onde Votar&#8221;,&nbsp;logo após o título.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na página com o título &#8220;Atendimento eleitoral&#8221;, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa&nbsp;Física&nbsp;(CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone&nbsp;&#8220;Entrar&#8221;. &nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">As páginas dos&nbsp;26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..  </p>



<p class="wp-block-paragraph">O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o&nbsp;sistema&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/autoatendimento-eleitoral/autoatendimento-eleitoral-titulo-net" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Autoatendimento Eleitoral &#8211; Título Net</strong></a>.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>E-Título&nbsp;</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">O aplicativo&nbsp;e-Título,&nbsp;a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.&nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para&nbsp;smartphones&nbsp;que operam os sistemas Android&nbsp;e&nbsp;IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.</p>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>O que levar</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela&nbsp;versão digital, o&nbsp;e-Título.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O&nbsp;documento deve estar&nbsp;em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles&nbsp;e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei,&nbsp;certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Eleitores</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições.&nbsp;O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o eleitor&nbsp;tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito.&nbsp;Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para&nbsp;presidente&nbsp;da República.</p>
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