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		<title>Bancária consegue afastar limite de idade em pensão por lesões permanentes</title>
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					<description><![CDATA[O Código Civil não estabelece limite temporal quando a sequela é permanente A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Código Civil não estabelece limite temporal quando a sequela é permanente</p>
<p>A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a limitação temporal de 65 anos e condenou o Banco do Brasil a pagar pensão mensal vitalícia a uma bancária vítima de doença ocupacional causada por esforços repetitivos. A decisão segue o entendimento de que não é cabível limitação temporal ao pensionamento mensal deferido a título de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trabalho.</p>
<p> </p>
<h4>Perda parcial</h4>
<p>A bancária trabalhou para o BB de 1985 a 2008 como escriturária, caixa bancário e assistente administrativo. Caracterizada como acidente de trabalho, a doença se manifestou no desenvolvimento de tendinopatia do punho e do ombro direito.</p>
<p> </p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença em que o banco havia sido condenado ao pagamento de pensão a viger entre a propositura da ação e março de 2021, mês em que a empregada completará 65 anos, sob o fundamento de que este era o tempo em que a vítima perderia naturalmente sua capacidade laborativa, limite da aposentadoria. Para o cálculo do valor, foi fixado o percentual de 30% do salário recebido em atividade, tendo em vista que a perda da capacidade de trabalho foi parcial.</p>
<p> </p>
<p>No recurso de revista, a bancária alegou que, de acordo com o Código Civil, a única circunstância que faz cessar o pagamento da indenização por dano material ou da pensão decorrente da perda ou da redução da capacidade funcional é a demonstração, por parte do devedor, de que o ofendido recuperou ou readquiriu as condições clínicas ocupacionais para voltar ao trabalho que antes desempenhava. “A indenização é devida enquanto perdurar a situação incapacitante”, sustentou, ressaltando que o TRT havia registrado que, embora parcial, sua incapacidade para o exercício de suas funções habituais era definitiva.</p>
<p> </p>
<h4>Sequela permanente</h4>
<p>O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que o artigo 950 do Código Civil, que trata da matéria, não fixa nenhuma limitação em relação ao período em que o auxílio deve perdurar quando for verificado que a sequela ocorreu de forma permanente. Segundo o ministro, conforme o princípio da reparação integral que norteia o sistema de responsabilidade civil, a pensão mensal decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional é devida de forma vitalícia e não está sujeita à limitação temporal.</p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p> </p>
<p><strong>Leia também:</strong></p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/bolsonaro-cogita-extincao-da-justica-do-trabalho" target="_blank">Bolsonaro cogita extinção da Justiça do Trabalho</a></p>
<p>Fonte: TST</p>
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