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	<title>Doenças Profissionais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Doenças Profissionais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>A Síndrome de Burnout e os direitos trabalhistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Sep 2019 08:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Doenças Profissionais]]></category>
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					<description><![CDATA[Explosão emocional? Você sabe quais as consequências jurídicas disso? Recentemente foi publicado na mídia que a Síndrome de Burnout foi incluída pela OMS na sua Classificação Internacional de Doenças. Tal circunstância acentua ainda mais a discussão sobre o tema. Porém ainda que a notícia tenha tomado grande repercussão mundial, poucos ainda entendem o seu significado. [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Explosão emocional? Você sabe quais as consequências jurídicas disso?</p>
<p>Recentemente foi publicado na mídia que a <a href="https://santosbancarios.com.br/pesquisa/burnout/AND/t" target="_blank" rel="noopener">Síndrome de Burnout</a> foi incluída pela OMS na sua Classificação Internacional de Doenças.</p>
<p>Tal circunstância acentua ainda mais a discussão sobre o tema.</p>
<p>Porém ainda que a notícia tenha tomado grande repercussão mundial, poucos ainda entendem o seu significado.</p>
<p>E você? Sabe qual o significado da síndrome de Burnout? Sabe quais são as consequências jurídicas daqueles que são acometidos pela doença?</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>CONCEITO</strong></span></p>
<p><strong>O Ministério da saúde conceitua a doença da seguinte forma:</strong></p>
<p>Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um disturbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>TRABALHO EXCESSIVO</strong></span></p>
<p>Conforme abordado acima, a relação com o trabalho é fundamental para o diagnóstico da doença.</p>
<p>Os problema decorrem da exaustão em virtude das atividades praticadas, que extrapolam o limite corporal e mental levando o indivíduo ao colapso.</p>
<p>Diversos fatores contribuem para tal estado. Entre eles, não ser devidamente recompensado pelas tarefas realizadas, horas extras praticadas em excesso, bem como elevadas cargas de trabalho.</p>
<p>Consequentemente, com o passar do tempo, o empregado passa a enfrentar alterações em seu humor, ausência de motivação, ainda que em atividades prazerosas, além do cansaço físico e metal.</p>
<p>A situação no Brasil tem alcançado níveis alarmantes, pois existe um crescimento preocupante da doença a cada ano.</p>
<p>O fato do país atravessar uma crise financeira profunda, com mais de 13 milhões de desempregados, tem contribuído para a sua potencialidade.</p>
<p>Deste modo, a cada dia que passa, menos pessoas tem realizado mais tarefas para conseguir cumprir as exigências dos clientes.</p>
<p>Outro fator que merece destaque foi a influência da tecnologia no ambiente de trabalho.</p>
<p>Novas ferramentas tecnológicas fazem partes das empresas, e agora tem se tornado cada vez mais comum levar o trabalho para casa.</p>
<p>Responder e-mail´s, mensagens de clientes e chefes pelo whatsapp, preenchimento de relatórios na plataforma online da empresa, todos esses exemplos fora do expediente, são algumas situações onde a ausência de limites das ferramentas tecnológicas tem contribuído para o aumento de casos de Síndrome de Burnout.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>RECENTES DECISÕES JUDICIAIS</strong></span></p>
<p>Com a popularização dos casos da síndrome, e um amadurecimento cada vez maior sobre o assunto, tem se tornado comum a condenação de empresas para ressarcirem seus empregados diagnosticados com Burnout.</p>
<p>Em casos extremos, os valores indenizatórios podem ser muito altos, como o caso do HSBC/Bradesco que foi condenado pelo TST a pagar a título de indenização o montante de R$ 475 mil a seu ex-empregado que precisou ser aposentado aos 31 anos por conta da doença.</p>
<p>Caso semelhante ocorreu com o atendente do Correios, onde o TST decidiu que a empresa deveria pagar como compensação pelos danos sofridos o valor de R$ 30 mil em razão do assédio moral.</p>
<p>Nessas situações como os empregados sofrem diversos abalos de ordem física e mental, desde que comprovado a relação com o trabalho, os tribunais buscam a compensação por meio de indenizações em danos morais.</p>
<p>Além disso, podem ocorrer a compensação de ordem material sendo a empresa condenada a arcar com os custos do tratamento médico para que o funcionário tenha a sua saúde restaurada.</p>
<p>Temos ainda, casos mais graves onde a empresa acaba sendo obrigada a pagar uma pensão vitalicia ao empregado em virtude do impedimento total para o trabalho.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>PREVENÇÃO</strong></span></p>
<p>Conforme abordado ao longo do artigo, de forma geral, a Síndrome de Burnout decorre do excesso de trabalho por um longo período de tempo.</p>
<p>Excesso esse que pode decorrer da cobrança de metas inatingíveis, compensação injusta, baixa remuneração, dentre tantos outros fatores que contribuem negativamente para a saúde do trabalhador.</p>
<p>Por isso que, cada vez mais as empresas precisam contar com equipes multidisciplinares que sejam capazes de encontrar falhas na dinâmica praticada nos ambientes de trabalho.</p>
<p>Deste modo, adotar práticas como auditorias trabalhistas e compliance são poderosas ferramentas que atuam como aliados para o empregador, evitando dores de cabeça desnecessárias.</p>
<p>Neste sentido, um dos pontos geralmente apontado nas condenações trabalhistas são o fato da empresa não proporcionar ao empregado um ambiente de trabalho sadio para a desenvoltura das atividades.</p>
<p>Outro fator preponderante no aumento ou diminuição no valor das indenizações encontra-se na demonstração da empresa em ter adotado medidas que preservassem a saúde mental de seus colaboradores.</p>
<p>Em vista disso, uma equipe capacitada para analisar as rotinas de empresa é fundamental para proporcionar um ambiente adequado de trabalho.</p>
<p>Estar sempre atento as metas cobradas e ao bem estar do funcionário são dicas simples, mas que evitam prejuízos futuros.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>O QUE FAZER?</strong></span></p>
<p>Caso perceba que seu trabalho está sendo prejudicial a sua saúde, como nos exemplos citados acima é necessário informar a situação ao seu superior para que este possa tomar as medidas cabíveis.</p>
<p>Caso o pedido não seja atendido, outra solução seria buscar auxílio do sindicato da categoria ou na Delegacia Regional do Trabalho ou com um advogado de confiança.</p>
<p>Independente das opções, é importante que o colaborador não fique calado diante da situação, já que a Síndrome de Burnout traz prejuízos graves a saúde do funcionário.</p>
<p>Como abordado, existem casos que inclusive existe a incapacitação total para o trabalho, sendo a aposentadoria por invalidez a última solução.</p>
<p>Entretanto, caso seja diagnosticado com a síndrome, o colaborador deve buscar auxílio jurídico o mais breve possível, para que as medidas judiciais sejam tomadas.</p>
<p>E que, a depender do caso concreto, pode existir uma reparação por danos morais e materiais, em razão da doença ocupacional.</p>
<p>No caso das empresas é necessário estar atento a qualquer manifestação dos sintomas da Síndrome de Burnout em seus funcionários.</p>
<p>Casos que demonstrem cansaço físico e mental excessivo, fadiga, irritabilidade, desídia no desempenho das funções precisam ser melhor investigadas.</p>
<p>Sendo detectado pela empresa qualquer um desses casos é necessário encaminhar o funcionário ao setor médico para melhor avaliação.</p>
<p>Sendo constatado a doença, é necessário preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e encaminhar o funcionário para realização de perícia ao INSS, onde será verificado a necessidade de afastamento ou não.</p>
<p>Importante ressaltar que, sendo o caso de afastamento superior a 15 dias com percepção de auxílio doença acidentário, após o retorno do colaborador este possui estabilidade de 12 meses, não podendo ser dispensado pela empresa sob pena de pagar de forma indenizada o período complementar.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>CONCLUSÃO</strong></span></p>
<p>O aumento nos casos da Síndrome de Burnout é uma consequência do despreparo social em lidar com as novas exigências relacionadas ao trabalho.</p>
<p>Neste sentido, o imediatismo das atividades, o aumento das demandas e as tarefas cada vez mais específicas são alguns quesitos que envolvem a dinâmica laboral das empresas atualmente.</p>
<p>Saber como enfrentar esses pontos é fundamental para manter o ambiente de trabalho saudável, bem como a sanidade mental dos funcionários.</p>
<p>É impossível ao empreendedor resolver todos esses problemas sozinho e a necessidade de contar com uma equipe multidisciplinar se torna cada vez mais indispensável.</p>
<p>Felizmente, a Síndrome de Burnout é um tema que tem se tornado destaque, principalmente nas mídias informativas, o que tem permitido o amadurecimento no seu enfrentamento.</p>
<p>Por fim, precisamos estar atentos a qualquer manifestação dos seus sintomas, seja em nós mesmos ou no próximo, para possibilitar a devida solução ao problema.</p>
<p>Fonte: Jusbrasil &#8211; originalmente publicado em Alexandre Bastos Advocacia<br />
Escrito por: Alexandre Bastos</p>
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