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	<title>Dívida prescrita &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Dívida prescrita &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>TJ/SP: Banco deve excluir dívida prescrita do Serviço de Proteção ao Crédito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Jhuly Esteves]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Mar 2023 12:44:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida prescrita]]></category>
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					<description><![CDATA[Banco deve, também, se abster de cobrar a dívida por qualquer meio A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de banco que alegava a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito. O colegiado manteve decisão que reconheceu a prescrição de dívida e que determinou que o banco [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h4 class="has-cyan-bluish-gray-color has-text-color wp-block-heading">Banco deve, também, se abster de cobrar a dívida por qualquer meio</h4>



<p>A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou recurso de banco que alegava a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito. O colegiado manteve decisão que reconheceu a prescrição de dívida e que determinou que o banco se abstenha de cobrar por qualquer meio.</p>



<p>A consumidora ajuizou ação contra banco para a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.</p>



<p>O juízo de primeiro grau julgou o feito procedente para reconhecer a prescrição da pretensão de cobrança da dívida e determinar que o banco se abstenha de cobrar a dívida por qualquer meio.</p>



<p>Em apelação, o banco defendeu a ausência de interesse de agir da autora e, no mérito, a possibilidade de inscrição de dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito.</p>



<p>Ao analisar o caso, o relator, Virgilio de Oliveira Junior, ressaltou que é nítido o interesse de agir da autora que busca, por meio deste feito, a declaração de inexigibilidade do débito prescrito e a cessação de cobranças extrajudiciais.</p>



<p>&#8220;A necessidade decorre da resistência do réu em interromper as cobranças de dívida prescrita. A adequação encontra-se no fato de que a ação declaratória ajuizada é via adequada para alcançar o resultado pretendido. Assim, reconhece-se o interesse de agir da autora e, consequentemente, analisa-se o mérito da demanda.&#8221;</p>



<p>Para o magistrado, os pedidos de exclusão da dívida prescrita no serviço de proteção ao crédito e de determinação de suspensão de cobranças por qualquer outro meio devem ser acolhidos.</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Processo: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do;jsessionid=EE9D5A086ADC4E626BFED19A32BD2E6E.cposg5?conversationId=&amp;paginaConsulta=0&amp;cbPesquisa=NUMPROC&amp;numeroDigitoAnoUnificado=1021731-76.2022&amp;foroNumeroUnificado=0224&amp;dePesquisaNuUnificado=1021731-76.2022.8.26.0224&amp;dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&amp;dePesquisa=&amp;tipoNuProcesso=UNIFICADO#?cdDocumento=17">1021731-76.2022.8.26.0224</a></li>
</ul>



<p>Veja a <a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/3/D6A4A63BC60298_dividaprescritaseradatjsp.pdf">decisão.</a><br></p>
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