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	<title>Dissídio como funciona 2026 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Caixa: saiba como vai funcionar o dissídio solicitado ao TST</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 24 Sep 2026 17:06:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
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		<category><![CDATA[Dissídio como funciona 2026]]></category>
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					<description><![CDATA[A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta quinta-feira (24), que protocolou pedido de dissídio coletivo no TST O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf, informou que a entidade ainda não tem acesso ao pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo. “Com o ajuizamento do [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta quinta-feira (24), que protocolou pedido de dissídio coletivo no TST</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf, informou que a entidade ainda não tem acesso ao pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como funciona o processo no TST</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">•&nbsp;&nbsp;&nbsp; Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento, cabendo ao presidente o voto de desempate, caso seja necessário.</p>
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