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	<title>direitos iguais &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Entenda o que muda com a nova lei da igualdade salarial entre mulheres e homens</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Jul 2023 12:26:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Destaque Menor]]></category>
		<category><![CDATA[direitos iguais]]></category>
		<category><![CDATA[igualdade salarial]]></category>
		<category><![CDATA[Mulheres e homens]]></category>
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					<description><![CDATA[Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens A lei da igualdade salarial,&#160;sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color">Regra foi sancionada na última segunda (3) pelo presidente Lula. Empresas que descumprirem pagarão multa. Legislação também obriga a adoção de medidas para que mulheres entrem, permaneçam e evoluam no mercado de trabalho em condições iguais às dos homens</h4>



<p></p>



<p>A lei da igualdade salarial,&nbsp;sancionada na última segunda-feira (3) pelo presidente Lula, estabelece novas bases legais para que trabalhadoras e trabalhadores tenham garantido seu direito à igualdade de salário e de remuneração.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Entre os principais pontos da nova legislação, estão:</h4>



<ol class="wp-block-list" type="1" start="1">
<li><strong>a obrigação de que as empresas sejam mais transparentes sobre o quanto pagam a seus funcionários;</strong></li>



<li><strong>a aplicação de multa para aquelas que descumprirem as regras.</strong><strong></strong></li>
</ol>



<p><strong>Esta reportagem aborda os tópicos abaixo:</strong></p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Multas</li>



<li>Fiscalização</li>



<li>Transparência</li>



<li>Promoção da Igualdade</li>



<li>Metas da&nbsp;ONU</li>
</ul>



<p>A nova lei altera o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), foi proposta pela Presidência da República e tramitou em regime de urgência no Congresso.</p>



<p>Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Danielle Corrêa, a legislação&nbsp;detalha&nbsp;as medidas que devem ser tomadas para que a igualdade seja buscada.</p>



<p>“Sabemos que a equiparação já está prevista na Constituição Federal e em instrumentos de lei internacionais do trabalho. Mas a novidade é que essa lei exige uma série de obrigações das empresas”, explica Danielle.</p>



<p>A procuradora é vice-coordenadora do grupo Coordigualdade, que atua na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade no mercado de trabalho.</p>



<p>As medidas que devem ser tomadas pelas empresas, segundo a nova lei, buscam também&nbsp;incentivar a formação e a capacitação de mulheres, para que possam permanecer e evoluir no mercado de trabalho em&nbsp;condições iguais&nbsp;às dos homens.</p>



<p>Veja mais detalhes abaixo.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Multas</strong></h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Se a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade for identificada em uma empresa, ela deverá&nbsp;pagar à pessoa vítima de discriminação a diferença salarial&nbsp;devida. E este pagamento não anula que trabalhadores peçam indenização por danos morais;</li>



<li>A&nbsp;multa&nbsp;para o descumprimento da lei&nbsp;corresponderá ao novo salário devido&nbsp;à empregada ou empregado,&nbsp;multiplicado dez vezes. Em casos de reincidência, o valor será duplicado.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Fiscalização</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>A&nbsp;fiscalização&nbsp;contra a discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres será reforçada;</li>



<li>Serão criados&nbsp;canais específicos de denúncia&nbsp;sobre discriminação salarial.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Transparência</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>As empresas deverão&nbsp;estabelecer mecanismos de transparência&nbsp;salarial e remuneratória próprios;</li>



<li>Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios de transparência salarial semestralmente. O objetivo é que estes documentos permitam&nbsp;comparar, de maneira objetiva, a remuneração entre homens e mulheres;</li>



<li>Os relatórios deverão apontar, ainda, a&nbsp;proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, assim como dados sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Promoção da igualdade</h2>



<ul class="wp-block-list">
<li>Caso a discriminação seja identificada em uma empresa, ela deverá&nbsp;apresentar e implementar plano de ação para mitigá-la, com metas e prazos a serem cumpridos. Representantes das entidades sindicais e dos empregados devem participar deste processo;</li>



<li>É obrigação das empresas&nbsp;implementar e promover programas de diversidade e inclusão&nbsp;no ambiente de trabalho. Estas medidas devem incluir a capacitação de gestores, lideranças e empregados e aferição de resultados;</li>



<li>As empresas também são obrigadas a&nbsp;fomentar a formação e a capacitação de mulheres&nbsp;para que entrem, continuem e evoluam no mercado de trabalho em condições de igualdade aos homens.</li>
</ul>



<h2 class="wp-block-heading">Metas da ONU</h2>



<p>Danielle Corrêa aponta que a nova lei vai ao encontro dos objetivos estabelecidos pela Agenda 2030, que são um conjunto de metas globais de desenvolvimento sustentável criado pela Organização das Nações Unidas (ONU).</p>



<p>A Agenda 2030 é composta por 17 metas e uma delas é&nbsp;&#8220;alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas&#8221;.</p>



<p>A legislação também segue a mesma linha acordada pela Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento, chamado &#8220;Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor&#8221;, vigora no país desde 1958.</p>
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