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	<title>direitos fundamentais dos trabalhadores &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>direitos fundamentais dos trabalhadores &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Confira 10 direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos na CLT</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[direitos fundamentais dos trabalhadores]]></category>
		<category><![CDATA[direitos na CLT]]></category>
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					<description><![CDATA[Veja os principais direitos que todo trabalhador tem, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Em tempos de pandemia, altas taxas de desemprego e perda do poder de compra, em especial dos mais pobres, a CUT trará ao centro do debate neste 1º de Maio os temas mais urgentes para a classe [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Veja os principais direitos que todo trabalhador tem, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</p>
<p></p>
<p>Em tempos de pandemia, altas taxas de desemprego e perda do poder de compra, em especial dos mais pobres, a CUT trará ao centro do debate neste 1º de Maio os temas mais urgentes para a classe trabalhadora como auxílio emergencial, vacinação em massa para todas e todos, democracia e emprego decente, além de questões importantes na atual conjuntura de ataques aos direitos conquistados promovido pelo governo de Jair Bolsonaro (ex-PSL).</p>
<p> </p>
<p>Depois da Reforma Trabalhista que retirou vários direitos dos trabalhadores, é importante reforçar que ainda existem direitos fundamentais, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que só podem ser alterados se for aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que precisa ser votada em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. Portanto, há tempo para se organizar, atender chamados dos sindicatos e lutar para garantir seus direitos.</p>
<p> </p>
<p>A advogada Luciana Barreto, do escritório LBS Advogados, elencou os principais direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT.</p>
<p> </p>
<p><strong>Confira os 10 direitos fundamentais dos trabalhadores garantidos na CLT</strong></p>
<p><strong>1 – Salário mínimo:</strong></p>
<p>Reivindicação antiga (esteve na pauta da greve de 1917), o salário mínimo foi instituído em 1936 durante o governo de Getúlio Vargas. O conceito era de um valor mínimo que cobrisse despesas básicas e garantisse a sobrevivência. Quando passou a valer, tinha 14 valores diferentes um para cada região e não havia programação para reajustes. Ao longo dos tempos a falta de uma política de valorização do salário deixou trabalhadores com rendimentos defasados.</p>
<p> </p>
<p>Somente durante os governos do ex-presidente Lula e Dilma Rousseff é que foi implementada a Política de Valorização do Salário Mínimo proposta pelo movimento sindical, que Bolsonaro exterminou.</p>
<p> </p>
<p>A política, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, em 2011, que levava em conta o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).</p>
<p> </p>
<p>Mas, antes da aprovação, em 2004, Lula começou a determinar aumentos reais do salário mínimo. O resultado é que, de 2002, primeiro ano do primeiro mandato de Lula, a 2014, já com Dilma, o aumento real do mínimo foi de 72,75%. Os reajustes injetaram R$ 28,4 bilhões na economia do país, beneficiando diretamente 48,1 milhões de brasileiros que tinham o mínimo como referencia de seus rendimentos. Foram 21,4 milhões de beneficiários da Previdência Social, 14,3 milhões de trabalhadores assalariados, 8 milhões de autônomos e 4,2 milhões de trabalhadores domésticos.</p>
<p> </p>
<p><strong>2– 13° salário:</strong></p>
<p>O salário extra pago no fim de todos os anos foi uma conquista do movimento sindical que começou a valer na década de 1960, mas a luta já vinha de outros tempos.  Já era pauta, por exemplo, da greve dos 300 mil, em 1953, que agitou São Paulo contra o aumento da inflação que vinha, durante os anos anteriores, penalizando os trabalhadores e acabando com o poder de compra dos salários.</p>
<p> </p>
<p><strong>3 – Férias</strong></p>
<p>Também fruto da luta sindical, o direito ao descanso foi pauta da greve de 1917, deflagrada após o assassinato de um trabalhador pela polícia. A primeira lei de férias é de 1925 e garantia 15 dias de descanso remunerado.</p>
<p> </p>
<p>Em 1943, ao ser aprovada a CLT, veio a regulamentação das férias, estendendo o direito aos trabalhadores rurais. Em 1972 o direito foi ampliado aos trabalhadores domésticos.</p>
<p> </p>
<p>O período foi expandido para 20 dias em 1949. Somente em 1977, um decreto-lei do então presidente Ernesto Geisel, é que foi instituído o período 30 dias.</p>
<p> </p>
<p><strong>4 – Jornada de 8 horas por dia:</strong></p>
<p>De acordo com a CLT, o limite atual de tempo a ser trabalhado formalmente é 44 horas semanais, em jornadas de 8 horas por dia. A Constituição de 1934, sob o governo de Getúlio Vargas, fixou as jornadas desta forma e é assim desde então. O limite é de 48 horas semanais. O descanso semanal remunerado foi conquistado em 1949.</p>
<p> </p>
<p><strong>5 – Repouso semanal remunerado</strong></p>
<p>As convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 14 e 106, ratificadas pelo Brasil, trazem a determinação de que a folga dos empregados deve ser concedida, no máximo, no transcurso do período de sete dias.</p>
<p> </p>
<p>Após a reforma Trabalhista, aprovada em 2017 durante o governo de Michel Temer (MDB-SP), foi regulamentada a jornada 12 x 36, em que o trabalhador pode trabalhar 12 horas e descansar nas 36 horas seguinte.</p>
<p> </p>
<p>Portanto, ficou autorizada a supressão do descanso intrajornada com a nova redação da CLT alterada pela Lei da Reforma Trabalhista. Por ser constitucionalmente garantido o descanso intrajornada, ainda há muita discussão a respeito da supressão deste intervalo nas jornadas 12×36.</p>
<p> </p>
<p><strong>7 – Seguro desemprego e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)</strong></p>
<p>Criado em 1986, durante o Plano Cruzado, no governo de José Sarney, o seguro desemprego foi inspirado em um modelo europeu. Trabalhadores que forem demitidos sem justa causa e não estiverem recebendo benefícios (exceto a pensão por morte ou auxílio-acidente) têm direito ao seguro.</p>
<p> </p>
<p>Já o FGTS foi criado em setembro de 1966 e passou a valer a partir de 1° de janeiro de 1967. O objetivo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo uma renda até ele conseguir recolocação profissional.</p>
<p> </p>
<p>Para o fundo, as empresas devem depositar 8% do salário do trabalhador, todos os meses, em uma conta especial, que poderá ser movimentada quando o trabalhador for demitido sem justa causa. Nesse caso, há ainda uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deve ser paga junto com a rescisão de contrato.</p>
<p> </p>
<p><strong>8 – Aposentadoria e pensões</strong></p>
<p>Até meados da década de 1920, somente os trabalhadores ferroviários e alguns servidores públicos tinham direito a esse benefício. Naquela época era preciso ter 50 anos e 30 anos de serviço para conseguir a aposentadoria. Foi na década de 1930 que houve a expansão para outras categorias. Somente em 1966 é que foi criado o então Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) que unificava o sistema previdenciário de todas as categorias e empresas.</p>
<p> </p>
<p>EM 1990, o INPS passou a ser chamado de Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). O Instituto é responsável também por outros direitos como o auxílio-doença para casos em que o trabalhador precisa se afastar de suas funções, o auxílio-acidente para trabalhadores que sofreram acidentes em decorrência do trabalho e as pensões a cônjuges e famílias de trabalhadores falecidos.</p>
<p> </p>
<p><strong>9 – Estabilidade de trabalhadores</strong></p>
<p>A CLT prevê que não podem ser demitidos por um determinado período de tempo, os trabalhadores que se enquadram em alguns casos como gestantes, que têm estabilidade de cinco meses após a licença maternidade e os trabalhadores acidentados pelo trabalho, que não podem ser demitidos sem justa causa por 12 meses.</p>
<p> </p>
<p>Como conquistas em acordos coletivos de trabalho negociados pelo movimento sindical, em casos como dos metalúrgicos, o trabalhador acidentado tem estabilidade acidentária vitalícia. Sindicatos organizados e combativos, aliás, são responsáveis por inúmeras conquistas da classe trabalhadora e, por isso, sofrem perseguição por parte do governo Bolsonaro.</p>
<p> </p>
<p><strong>10 – Normas regulamentadoras sobre saúde e segurança nos locais de trabalho</strong></p>
<p>A garantia de condições de segurança no trabalho também é lei. Existem várias normas na legislação atual que foram criadas e aprovadas ao longo dos anos. A Norma Regulamentadora 17 (NR-17), que dispõe sobre a ergonomia é um bom exemplo de norma aplicada a diversas categorias. Em um panorama geral, as NRs são discutidas no modelo tripartite (trabalhadores, empresas e governo), a partir das demandas observadas pelos sindicatos para defender os trabalhadores.</p>
<p> </p>
<p><strong>Outros direitos do trabalhador garantidos pela CLT</strong></p>
<p>· Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço;</p>
<p> </p>
<p>· Exames médicos de admissão e demissão;</p>
<p> </p>
<p>· Repouso Semanal Remunerado (1 folga porsemana);</p>
<p> </p>
<p>· Salário pago até o 5º dia útil do mês;</p>
<p> </p>
<p>· Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro;</p>
<p> </p>
<p>· Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 dosalário;</p>
<p> </p>
<p>· Vale-Transporte com desconto máximo de 6%do salário;</p>
<p> </p>
<p>· Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto;</p>
<p> </p>
<p>· Licença Paternidade de 5 dias corridos;</p>
<p> </p>
<p>· Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal;</p>
<p> </p>
<p>· Garantia de 12 meses em casos de acidente;</p>
<p> </p>
<p>· Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas;</p>
<p> </p>
<p>· Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia),doença comprovada por atestado médico;</p>
<p> </p>
<p>· Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão.</p>
<p>Fonte: CUT</p>
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