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	<title>direito sindical &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>direito sindical &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Petrobras é condenada por vedar sindicalistas ao local de trabalho</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[acesso ao local de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito sindical]]></category>
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					<description><![CDATA[A empresa vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços e foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil   Por constatar violação de atos ligados ao direito de greve e sindicalização, a 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Petrobras a pagar indenização por [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços e foi condenada a pagar indenização de R$ 300 mil</p>
<p></p>
<p> </p>
<p>Por constatar violação de atos ligados ao direito de greve e sindicalização, a 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Petrobras a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por ter impedido o acesso de um dirigente sindical ao seu local de trabalho.</p>
<p> </p>
<p>A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), representado pelos advogados Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto. Segundo a juíza Suzane Schulz Ribeiro, a empresa confessou que vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços.</p>
<p> </p>
<p>A juíza Suzane Schulz Ribeiro ressaltou que a Petrobras deve exercer seu direito de propriedade, mas ao mesmo tempo preservar a liberdade sindical e o direito de associação dos trabalhadores:</p>
<p>&#8220;O ingresso de dirigentes sindicais em seu próprio local de trabalho, durante o horário de expediente, seja para execução de tarefas, seja para realizar solicitações pertinentes com o seu direito de férias, não representa abuso de prerrogativas sindicais, ou violação do direito de propriedade da ré. Pelo contrário, a atitude da reclamada é que representa conduta antissindical&#8221;, destacou.</p>
<p> </p>
<p>A magistrada entendeu que a empresa ofendeu os direitos de toda uma coletividade. Por isso, também determinou que a ré deixe de promover ações semelhantes, sob pena de multa de R$ 50 mil.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/dl/petrobras-condenada-vedar-acesso.pdf" target="_blank">Clique aqui para ler a decisão</a><br /> 0000761-28.2020.5.17.0003</p>
<p>Fonte: Conjur<br />Escrito por:  José Higídio</p>
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