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	<title>Direito Adquirido &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Direito Adquirido &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Justiça do Trabalho anula descomissionamento de adoecidos no Banco do Brasil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Adquirido]]></category>
		<category><![CDATA[Normativo]]></category>
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					<description><![CDATA[Item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º da Constituição Federal, que trata de direito adquirido. A juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º da Constituição Federal, que trata de direito adquirido.<br />
</p>
<p>A juíza Camila Ceroni Scarabelli, da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, declarou a nulidade do item 1.9 do normativo interno IN 376-1 do Banco do Brasil, que prevê o descomissionamento automático do funcionário afastado do trabalho para tratamento de saúde, ao julgar ação civil pública ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região em novembro do ano passado. Para a juíza, o item 1.9 do normativo interno viola o artigo 5º da Constituição Federal, que trata de direito adquirido, e os artigos 468, 471 e 476 da CLT; alteração do contrato de trabalho, suspensão e interrupção, respectivamente.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/vote-nao-para-impedir-o-bb-de-reduzir-seus-direitos-na-cassi" target="_blank"># ATENÇÃO: Vote NÃO para impedir o BB de reduzir seus direitos na Cassi !!!</a></em></p>
<p> </p>
<p>Em sua sentença publicada no dia 26 de agosto deste ano, a juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu “tutela de urgência”, determinando que o BB não aplique o item 1.9 e subitens do citado normativo interno, sob pena de multa de R$ 10 mil por funcionário descomissionado. E mais: a juíza Camila Ceroni Scarabelli manteve a gratificação de função e/ou função comissionada para os funcionários descomissionados com base no item 1.9 do IN 376-1. Inclusive condenou o BB a pagar as parcelas vencidas e vincendas da gratificação, observados os reajustes da categoria, até a “reinclusão do trabalhador descomissionado no pagamento de tal verba, bem como seus reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e PLR”.</p>
<p> </p>
<p><em><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista?url=artigo/nao-fique-so-fique-socio-e-defenda-se-contra-a-reforma-trabalhista" target="_blank"># Não fique só, Fique Sócio</a></em></p>
<p> </p>
<p>O BB foi condenado ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.</p>
<p> </p>
<p>A decisão da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Campinas não é definitiva. O BB poderá ingressar recurso.</p>
<p> </p>
<p><em><strong>&gt;&gt; Cadastre-se no whatsapp do Sindicato: <a href="https://api.whatsapp.com/send?phone=5513992092964" target="_blank">clique aqui (pelo celular)</a> e informe banco onde trabalha e seu nome.</strong></em></p>
<p>Fonte: SEEB Campinas &#038; Contraf</p>
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