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	<title>Dignidade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Dignidade &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Juiz reconhece assédio racial e determina indenização de R$ 100 mil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 May 2025 07:31:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Assédio moral]]></category>
		<category><![CDATA[assédio racial]]></category>
		<category><![CDATA[crime]]></category>
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		<category><![CDATA[Indenização]]></category>
		<category><![CDATA[Racismo]]></category>
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					<description><![CDATA[Juiz reconheceu assédio racial e determinou indenização de R$ 100 mil a ex-bancário O juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio racial e moral em seu ambiente [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-e7b107a7f4dfdabfebc75e7f0f60945d">Juiz reconheceu assédio racial e determinou indenização de R$ 100 mil a ex-bancário</h4>



<p>O juiz José Roberto Coelho Mendes Junior, da Vara do Trabalho de Rolim de Moura (RO), condenou um banco a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais a um ex-empregado, vítima de assédio racial e moral em seu ambiente de trabalho.</p>



<p>A sentença reflete a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, conforme a Resolução Nº 598/2024 do Conselho Nacional de Justiça. A medida visa assegurar que o Judiciário trate com a devida atenção as questões de discriminação racial nos processos trabalhistas.</p>



<p>O ex-empregado, que trabalhou por mais de uma década na instituição bancária, alegou em sua reclamação que sofreu repetidas ofensas de cunho racial durante o período em que esteve sob a liderança de seu superior.</p>



<p>O termo “negão”, usado de forma pejorativa em um contexto de cobrança de metas, foi identificado como uma injúria racial, conforme o artigo 140, §3º do Código Penal.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Violação de dignidade</h4>



<p>Na sentença, o juiz destacou que as agressões verbais e o tratamento humilhante a que o trabalhador foi submetido configuraram assédio moral, que é caracterizado por atitudes repetidas e sistemáticas para desqualificar o trabalhador. A sentença reafirma que o assédio moral no ambiente de trabalho tem sérias repercussões na saúde mental e emocional da vítima.</p>



<p>Em sua fundamentação, o juiz afirmou que “a conduta de tratamento humilhante e racista imposta pelo superior hierárquico ao trabalhador, ao chamá-lo de ‘negão’, usar palavrões e ‘voo de galinha’, para se referir ao empregado que começava bem o mês no cumprimento das metas e depois caía de produção, configura uma violação à dignidade da pessoa humana, sendo passível de reparação por danos morais”.</p>



<p>A decisão foi embasada na aplicação da Lei 14.532/2023, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, destacando a gravidade da ofensa e sua necessidade de ser tratada com seriedade pelo Judiciário.</p>



<p>Além da condenação em danos morais, a decisão também determinou o envio de um ofício ao Ministério Público de Rondônia, com cópia da sentença, para que o órgão de fiscalização tome as providências cabíveis em relação ao crime de racismo, conforme estabelece a legislação vigente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Processo 0000684-65.2024.5.14.0131</h4>
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			</item>
		<item>
		<title>Gerente Geral é condenado por assédio sexual</title>
		<link>https://santosbancarios.com.br/artigo/gerente-geral-e-condenado-por-assedio-sexual/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Dignidade]]></category>
		<category><![CDATA[Gerente Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Vitímas]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 26 de fevereiro de 2018 saiu a sentença que o condenou “por três vezes, cada uma das vezes relativa a uma vítima, em continuidade delitiva, artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos de detenção, em regime inicial semiaberto”. Durante mais de dois anos, trabalhadoras de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 26 de fevereiro de 2018 saiu a sentença que o condenou “por três vezes, cada uma das vezes relativa a uma vítima, em continuidade delitiva, artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos de detenção, em regime inicial semiaberto”.</p>
<p>Durante mais de dois anos, trabalhadoras de uma agência bancária em São Paulo sofreram terror físico e psicológico, sendo molestadas pelo gerente-geral da unidade. Em todo esse período não conseguiram, da chefia imediata, nenhuma providência que alterasse a situação dramática de assédio sexual imposta pelo superior hierárquico.</p>
<p> </p>
<p>Três mulheres, cansadas da humilhação, encheram-se de coragem e procuraram o Sindicato responsável pela área da agência. Só a partir daí pararam de sofrer.</p>
<p> </p>
<p>A agência foi fechada por dias, até que o banco tomasse providências. Incentivadas pelo departamento jurídico do Sindicato de sua base – que acompanhou todo o processo – o gerente foi denunciado à Justiça.</p>
<p> </p>
<p>Após a apresentação do boletim de ocorrência, lavrado em agosto de 2015, o banco instaurou procedimento interno, que levou à dispensa por justa causa do gestor.</p>
<p> </p>
<p>Em 26 de fevereiro de 2018 saiu a sentença que o condenou “por três vezes, cada uma das vezes relativa a uma vítima, em continuidade delitiva, artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos de detenção, em regime inicial semiaberto”, conforme assinado pela juíza Cecília Pinheiro da Fonseca.</p>
<p> </p>
<p>A coragem dessas trabalhadoras é um exemplo para todas as mulheres. E ilustra a força que tem a união entre o movimento sindical e a categoria. A prática de assédio sexual e moral é comum no sistema financeiro, atingindo principalmente as trabalhadoras. Juntos e juntas somos mais fortes e só assim podemos resolver situações absurdas como essas. É importante que outras trabalhadoras que estejam passando pela mesma situação deem um basta e não se calem diante dessa violência.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Omissão</strong></span></p>
<p>Desde 2013 as trabalhadoras conviviam com a pressão do assédio sexual do gerente-geral que só foi encerrada em agosto de 2015, quando o Sindicato da região fechou a unidade por dias, em protesto contra a situação e cobrando providências da instituição financeira. Tão logo recebeu o boletim de ocorrência com a denúncia formal das bancárias, o banco afastou o gerente-geral para averiguação. E elas decidiram fazer a denúncia à Justiça.</p>
<p> </p>
<p>Durante tempos elas buscaram ajuda da gerente administrativa e foram desprezadas. Além de se omitir, essa foi a única mulher em toda a agência que se dispôs a defender o assediador, chegando a dizer a uma das bancárias que “quem ele come ou deixa de comer é problema dele”.</p>
<p> </p>
<p>Todas as demais trabalhadoras da unidade informaram ter passado por situações semelhantes nas mãos do chefe.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Almoço no motel</strong></span></p>
<p>Uma das bancárias relatou que era chamada de palavras que faziam referência ao seu corpo. O gerente-geral, que prometia almoços para quem batesse metas de venda, insinuava em público que se fosse ela, o almoço seria num motel. E pressionava com ameaças de demissão.</p>
<p> </p>
<p>Diante das recusas da bancária, ele passou a bloquear com o carro a saída dela do estacionamento, ocasiões em que chegou a tocá-la. Ela passou a ficar trancada no carro até que ele desistisse e, por fim, começou a se deslocar de transporte público para evitar esse contato. Chegou a se afastar em função da saúde abalada.</p>
<p> </p>
<p>Quando voltou, passou pelo programa de reabilitação do banco e informou sobre o assédio sexual. A única recomendação da empresa: mudar de agência, o que ela tentou, sem sucesso. As transferências eram analisadas pelo próprio gerente-geral, que as barrava criticando falsamente a qualidade do trabalho da bancária.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>“Preço”</strong></span></p>
<p>O mesmo aconteceu com outra denunciante que tentou transferência e chegou a passar em entrevista, mas foi negada após a responsável pela outra agência entrar em contato com o gerente assediador.</p>
<p> </p>
<p>Para essa bancária, o assédio começou ao ter um problema no caixa solucionado pelo gestor. Em função disso, ele começou a assediá-la, dizendo que “tudo na vida tem um preço”.</p>
<p> </p>
<p>Tentava beijá-la e a seguia até o banheiro, tentando agarrar a trabalhadora. Também enviava mensagens de cunho sexual no telefone celular pessoal da bancária e cobrava em público respostas, dizendo que “afinal de contas é o chefe”.</p>
<p> </p>
<p>Assim como sua colega, ela só ficou livre da violência quando decidiu procurar o movimento sindical que deu a ela todo o amparo psicológico e legal.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Beijo forçado</strong></span></p>
<p>A outra trabalhadora começou a ser assediada após três meses de prestação de serviço na unidade. O gerente-geral disse que ela deveria se reportar a ele diariamente com um beijo, já que era o chefe. E foi se tornando cada vez mais agressivo, forçando contatos físicos, perseguindo-a até o banheiro, insinuando convites a motel.</p>
<p> </p>
<p>Um dia, almoçando no refeitório da agência com um colega, foi pressionada na parede pelo assediador. O colega repudiou a atitude, mas foi ameaçado pelo gestor, dizendo que ele era o chefe e mandava ali. Da mesma forma que as outras, só teve paz com a atuação do Sindicato e o afastamento do agressor.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Sentença</strong></span></p>
<p>Durante o julgamento, a gerente administrativa que se omitiu na defesa de suas colegas e se prestou ao papel de defender o gerente-geral, tentou diminuir a gravidade da conduta tratando-o como “muito brincalhão”. Mas foi forçada a reconhecer que “viu o réu beliscando as nádegas de uma funcionária”.</p>
<p> </p>
<p>Quando interrogado, o acusado só conseguiu negar os fatos genericamente, “mas não apresentou qualquer explicação nem versão minimamente plausíveis”, informa a sentença.</p>
<p> </p>
<p>“Assim, os elementos de prova presentes nos autos demonstram, de forma cristalina, o dolo do réu, ele que, visando exclusivamente satisfazer sua lascívia, perseguiu as ofendidas por vários meses, molestando-as diariamente, valendo-se, para tal, de sua posição hierárquica superior”, continua.</p>
<p> </p>
<p>“Ainda, ressalto as consequências dos fatos para as vítimas, que foram submetidas a verdadeira tortura psicológica diária pelo acusado, com imenso reflexo no cotidiano pessoal, chegando [uma delas] a relatar que bateu o carro devido aos transtornos causados pela conduta do réu, que beirou o atentado violento ao pudor, superando, em muito, as elementares do tipo penal. Assim fixo as penas-bases no patamar máximo legal”, finalizou a juíza.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Sigilo</strong></span></p>
<p>O movimento sindical não divulgou o banco ou nomes para preservar o sigilo da ação e a dignidade das trabalhadoras. O terror a que foram submetidas foi tamanho que até a estrutura familiar de algumas delas sofreu abalos.</p>
<p> </p>
<p>O gerente-geral ainda pode entrar com recurso.</p>
<p>Fonte: SEEB SP</p>
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