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	<title>digitadores &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Bancário obtém direito ao intervalo para descanso destinado aos digitadores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernando Diegues]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Caixa Econômica Federal]]></category>
		<category><![CDATA[digitadores]]></category>
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					<description><![CDATA[O intervalo será pago ao empregado como horas extras A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores. Segundo os ministros, a norma coletiva da empresa que institui a pausa não [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O intervalo será pago ao empregado como horas extras</p>
<p>A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a pagar o intervalo de 10 minutos de descanso para cada 50 minutos de trabalho a que têm direito os digitadores. Segundo os ministros, a norma coletiva da empresa que institui a pausa não exige que o caixa bancário exerça exclusivamente as funções e as tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.</p>
<p> </p>
<h4>Norma coletiva</h4>
<p>A cláusula coletiva estipula o intervalo para todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, conforme a Norma Regulamentadora 17 do extinto Ministério do Trabalho.</p>
<p> </p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente a pretensão do caixa, ao entender que ele não atuava exclusivamente na atividade de digitação.</p>
<p> </p>
<h4>Movimentos repetitivos</h4>
<p>O relator do recurso de revista do bancário, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a norma coletiva não exige o exercício exclusivo de tarefas de digitação para que o caixa tenha direito ao intervalo. Ele acrescentou que nem o artigo 72 da CLT nem a Súmula 346 do TST exigem exclusividade na atividade de digitação para o deferimento do intervalo.</p>
<p> </p>
<p>Para tanto, basta que o empregado desempenhe preponderantemente esse tipo de atividade, como frequentemente ocorre com os caixas bancários. “Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou.</p>
<p> </p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>Fonte: TST</p>
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