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	<title>Dia da votação 2026 &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 01 Sep 2026 12:58:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25 Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.&#160; Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o&#160;Manual do Eleitor, [&#8230;]]]></description>
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<h4 class="wp-block-heading has-cyan-bluish-gray-color has-text-color has-link-color wp-elements-2">Primeiro turno será em 4 de outubro; eventual segundo turno, dia 25</h4>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.&nbsp;</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o&nbsp;<em>Manual do Eleitor</em>, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O manual é fruto da&nbsp;<a href="https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-759-de-26-de-fevereiro-de-2026" target="_blank" rel="noopener"><strong>Resolução nº 23.759</strong></a>&nbsp;que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:</h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>O voto é&nbsp;<strong>obrigatório</strong>&nbsp;a partir dos 18 anos e&nbsp;<strong>facultativo</strong>&nbsp;para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado&nbsp;<strong>não pode</strong>&nbsp;votar</li>



<li>Para votar, é&nbsp;<strong>obrigatório</strong>&nbsp;apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc.)</li>



<li>O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular&nbsp;<strong>pode</strong>&nbsp;votar mesmo que não tenha coletado a biometria</li>



<li>Pessoas transgênero&nbsp;<strong>têm o direito</strong>&nbsp;de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral</li>



<li>É&nbsp;<strong>proibido</strong>&nbsp;colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada</li>



<li>Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito&nbsp;<strong>têm direito</strong>&nbsp;a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>No dia da eleição</strong></h4>



<ul class="wp-block-list">
<li>É&nbsp;<strong>proibido</strong>&nbsp;ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários</li>



<li>O eleitor&nbsp;<strong>pode levar</strong>&nbsp;os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar</li>



<li>Todo eleitor&nbsp;<strong>tem direito</strong>, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo</li>



<li>São&nbsp;<strong>proibidas</strong>&nbsp;a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas</li>



<li>O eleitor&nbsp;<strong>pode</strong>&nbsp;manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas</li>



<li>Candidatos ou partidos políticos&nbsp;<strong>estão proibidos</strong>&nbsp;de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos</li>



<li>Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida&nbsp;<strong>têm direito</strong>&nbsp;a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia</li>



<li>O voto dos eleitores indígenas&nbsp;<strong>deve ser</strong>&nbsp;assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas</li>



<li>Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação&nbsp;<strong>poderá</strong>&nbsp;votar</li>
</ul>



<h4 class="wp-block-heading"><strong>Depois da eleição</strong></h4>



<p class="wp-block-paragraph">Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).</p>



<p class="wp-block-paragraph">A justificativa pode ser&nbsp;<a href="https://justifica.tse.jus.br/" target="_blank" rel="noopener"><strong>apresentada pela Internet</strong></a>, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.</p>
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