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	<title>Desvio Produtivo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Desvio Produtivo &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Justiça obriga Itaú a indenizar cliente por perda de tempo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Dec 2019 07:37:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Itaú]]></category>
		<category><![CDATA[Cliente]]></category>
		<category><![CDATA[Desvio Produtivo]]></category>
		<category><![CDATA[Perda de Tempo]]></category>
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					<description><![CDATA[A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a teoria do desvio produtivo A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou Itaú Unibanco a pagar R$ 10 mil de dano moral a homem que recebia insistentes ligações de cobrança devidas por terceiros. O colegiado entendeu que houve desvio produtivo na tentativa de solucionar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP aplicou a teoria do desvio produtivo</p>
<p>A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/itau" target="_blank" rel="noopener">Itaú Unibanco</a> a pagar R$ 10 mil de dano moral a homem que recebia insistentes ligações de cobrança devidas por terceiros. O colegiado entendeu que houve desvio produtivo na tentativa de solucionar o problema.</p>
<p>Após tentar solucionar o problema na via administrativa, o homem ajuizou ação contra o banco em decorrência das cobranças abusivas devidas por terceiros. Ele relata que recebia ligações e mensagens de texto do banco. Pediu, além da interrupção da cobrança, a indenização por dano moral.</p>
<p>Em 1º grau, a instituição foi obrigada a excluir o número do telefone do autor de seu cadastro de cobranças, no entanto, foi isenta de pagar o dano moral. Diante da negativa, o autor apelou.</p>
<p><span style="color: #800000;"><strong>Desvio produtivo</strong></span></p>
<p>Fernando Sastre Redondo, relator, entendeu que a indenização é devida. Para ele, a situação não é mero aborrecimento. O desembargador afirmou que a cobrança de débitos que sequer existem caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes.</p>
<p>O dano, para o relator, vem reforçado pelo desvio das atividades cotidianas para realização de inúmeros contatos com os canais de atendimento do banco, na tentativa de evitar o ajuizamento de ação judicial.</p>
<p>Assim, fixou o valor de R$ 10 mil por dano moral. Colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.</p>
<p><strong>Processo: <a href="https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=FM000AXB30000&amp;processo.foro=562&amp;processo.numero=1019238-24.2018.8.26.0562&amp;uuidCaptcha=sajcaptcha_9ab1f7786c6c44208870b2d77a795dc5" target="_blank" rel="noopener">1019238-24.2018.8.26.0562</a></strong></p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/12/B10BB276F638AF_ligacoes.pdf" target="_blank" rel="noopener">Veja a íntegra do acórdão</a></p>
<p>Fonte: Migalhas &#8211; 13/12</p>
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