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	<title>Desconto na Greve Geral BB &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Desconto na Greve Geral BB &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Juíza Federal de Santos anula desconto do BB em Greve Geral contra reformas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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					<description><![CDATA[O Sindicato dos Bancários de Santos e Região, por meio de seu departamento Jurídico obteve sentença para devolução dos descontos referentes à paralisação ocorrida no dia 28/04/2017, aos funcionários do BB. A vitória é em 1ª INSTÂNCIA, portanto cabe recurso do Banco do Brasil (BB)       O Sindicato dos Bancários de Santos e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Sindicato dos Bancários de Santos e Região, por meio de seu departamento Jurídico obteve sentença para devolução dos descontos referentes à paralisação ocorrida no dia 28/04/2017, aos funcionários do BB. A vitória é em 1ª INSTÂNCIA, portanto cabe recurso do Banco do Brasil (BB)</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>O Sindicato dos Bancários de Santos e Região, por meio do departamento jurídico, ganhou a Ação Civil Pública contra o desconto realizado pelo Banco do Brasil no dia da Greve Geral – 28/4/17 – contra as reformas trabalhista e previdenciária.</p>
<p> </p>
<p>A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Graziela Conforti Tarpani, sentenciou a devolução dos descontos referentes à paralisação. O BB havia determinado que fosse computado aos bancários aderentes ao movimento falta não abonada e o desconto no salário. </p>
<p> </p>
<p>É bom salientar que esta vitória é em 1ª Instância, portanto cabe recurso do BB, como apregoa a Lei.</p>
<p> </p>
<p>Crédito: Fernando Diegues<br />Fonte: Comunicação do SEEB de Santos e Região <br />Escrito por: Gustavo Mesquita</p>
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