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	<title>derrubada da CLT &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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		<title>Deputados aprovam MP que pode alterar jornada dos bancários</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Gustavo Mesquita]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[derrubada da CLT]]></category>
		<category><![CDATA[MP 1045]]></category>
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					<description><![CDATA[Ataques do governo Bolsonaro a direitos trabalhistas foram negociados entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Christino Áureo (PP/RJ) A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (10), por 304 votos a 133, a Medida Provisória (MP) nº 1045, que aprofunda a reforma Trabalhista [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Ataques do governo Bolsonaro a direitos trabalhistas foram negociados entre o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o relator da proposta na Câmara dos Deputados, o deputado Christino Áureo (PP/RJ)</p>
<p></p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (10), por 304 votos a 133, a Medida Provisória (MP) nº 1045, que aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras. Uma das emendas inseridas no texto pode afetar a jornada de trabalho dos bancários.</p>
<p>A proposta encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro, sofreu mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho. O projeto seguirá para o Senado.</p>
<p>Segundo os sindicalistas, o texto é extremamente prejudicial aos trabalhadores e ataca até os menores aprendizes. Se aprovado, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outras medidas perversas e de ataques a direitos conquistados pela classe trabalhadora.</p>
<p>Todo o ataque com maldades foi negociado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, com o relator do texto da Câmara, o deputado federal Christino Aureo (PP-RJ).</p>
<p> “O projeto original, criado com o falso argumento da não demissão de trabalhadores por conta da pandemia, mas na verdade era para favorecer patrões, existiam apenas a renovação da vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%. Mas, na passagem da boiada, enfiaram diversos ‘jabutis’ no projeto e querem torna-lo definitivo”, alerta Élcio Quinta, tesoureiro do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.</p>
<p> Os ‘jabutis’ são emendas estranhas ao tema principal do projeto. Um dos ‘jabutis’ inseridos no projeto é a emenda 40, que ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. A categoria estará sujeita a ter a jornada estendida para 8 horas mediante acordo individual ou acordo coletivo, reduzindo para 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina que a hora extra seja paga com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).</p>
<p> Além dos bancários, a emenda atinge outras categorias com horários de trabalhos inferior a 8 horas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Requip</strong></p>
<p>O relatório aprovado nesta terça-feira cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), destinado a jovens de 18 a 29 anos sem registro na Carteira de Trabalho há mais de 2 anos, e a pessoas de baixa renda, oriundas de programas federais de transferência de renda.</p>
<p>O Requip permite que a empresa contrate um trabalhador por três anos, sem vínculo empregatício.<br /> </p>
<p>O trabalhador contratado sob este regime receberá cerca de R$ 440 mensais, ou seja, 40% do valor do atual salário mínimo de R$ 1.100, sendo que metade (R$ 220) será paga pelo governo e a outra metade pela empresa por meio da Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). A carga horária será de 22 horas semanais.<br /> </p>
<p>O trabalhador não terá mais direito a férias remuneradas, mas sim a apenas um recesso de 30 dias sem remuneração, sem 13º salário, sem Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou outro direito trabalhista.<br /> </p>
<p><strong>Vantagens para os patrões</strong></p>
<p>As empresas que “contratarem” pelo Requip ainda poderão deduzir o valor pago como Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).<br /> </p>
<p>As empresas poderão contratar até 15% do total do quadro de trabalho neste modelo, sem direitos.<br /> </p>
<p><strong>Priore</strong></p>
<p>A MP também cria outra benesse aos patrões, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses.</p>
<p> </p>
<p>O trabalhador contratado pelo Priore não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.<br /> </p>
<p>A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).<br /> </p>
<p>Os trabalhadores contratados por meio do Priore receberão apenas um “Bônus de Inclusão Produtiva (BIP)”, calculado, com base no valor do salário mínimo/hora, sobre um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente a 11 horas semanais. O BIP será custeado com recursos da União, do Sistema S, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.<br /> </p>
<p>As empresas poderão contratar até 25% do seu quadro funcional neste modelo.</p>
<p>Juntando o Priore (25%) e o Requip (15%), as empresas poderão contratar até 40% de seu quadro funcional por meio desses dois modelos que não pagam sequer um salário mínimo, sem direito a férias e a indenizações trabalhistas.</p>
<p> </p>
<p><strong>Sem fiscalização</strong></p>
<p>Pelo texto, pequenas e microempresas, ou cooperativas, que tenham no local de trabalho até 20 funcionários, só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado. </p>
<p>Fonte: Contraf, CUT, Fetec/PR com edição da Comunicação do SEEB de Santos e Região</p>
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