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	<title>Demonstração de Abuso &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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	<description>Sindicato dos Bancários de Santos e Região</description>
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	<title>Demonstração de Abuso &#8211; SEEB Santos e Região</title>
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		<title>Cobrança de juros de carência em contrato bancário é abusiva</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fabiano Couto]]></dc:creator>
		<pubDate></pubDate>
				<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Apelação Improcedente]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança Indevida]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato Bancário]]></category>
		<category><![CDATA[Demonstração de Abuso]]></category>
		<category><![CDATA[Liberação de Crédito]]></category>
		<category><![CDATA[Recurso Especial]]></category>
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					<description><![CDATA[Tribunal de Justiça manteve sentença contra Banco do Brasil O TJ/MA julgou improcedente apelação do Banco do Brasil contra sentença em ação consumerista por cobrança indevida de juros de carência em contrato bancário.   O juízo da comarca de Imperatriz acolheu os pedidos de indenização por danos morais, declaração de nulidade de cobrança específica, e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Tribunal de Justiça manteve sentença contra Banco do Brasil<br />
</p>
<p>O TJ/MA julgou improcedente apelação do <a href="https://santosbancarios.com.br/artigos/banco-do-brasil" target="_blank">Banco do Brasil</a> contra sentença em ação consumerista por cobrança indevida de juros de carência em contrato bancário.</p>
<p> </p>
<p>O juízo da comarca de Imperatriz acolheu os pedidos de indenização por danos morais, declaração de nulidade de cobrança específica, e repetição de indébito.</p>
<p> </p>
<p>A entidade bancária afirmou nas razões recursais que juros de carência “<em>referem-se àqueles cobrados no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário</em>”.</p>
<p> </p>
<p>No julgamento da apelação, o desembargador Kleber Costa Carvalho, relator, anotou que o caso reflete hipótese de cobrança indevida há muito identificada e combatida pelo STJ por intermédio de mais de um recurso especial julgado sob a sistemática de recurso repetitivo (REsp 1.639.259, REsp 1.639.320 e REsp 1.578.553).</p>
<p> </p>
<p>“T<em>al acréscimo não está acompanhado de nenhum serviço a cargo da entidade bancária, ou por terceiros sob sua responsabilidade, e nem encontra guarida em autorização expressa de resolução do BANCEN, logo, não sendo justificativa apta, senão clara demonstração de abuso, tão somente a liberdade econômica do contrato</em>.”</p>
<p> </p>
<p>Dessa forma, monocraticamente, manteve a sentença.</p>
<p> </p>
<p><span style="color: #800000;">Processo: 0802528-68.2018.8.10.0040</span></p>
<p> </p>
<p><a href="https://santosbancarios.com.br/artigo/telegram-e-novo-canal-de-informacao-do-sindicato-dos-bancarios" target="_blank">&gt;&gt; Telegram é novo canal de informação do Sindicato dos Bancários</a></p>
<p> </p>
<p>Fonte: Migalhas &#8211; 28/11<br />Escrito por: Julio Engel</p>
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